Como evitar que sua empresa seja desclassificada por Preço Inexequível
Aprenda estratégias para evitar desclassificação por preço inexequível em licitações. Garanta propostas competitivas e aumente suas chances de sucesso!
A administração pública, diferentemente das empresas privadas, não possui autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, pois trabalha com recursos públicos. Por isso, é necessária a realização de licitação. Sempre que o Governo precisa de um produto, bem ou serviço, um edital é aberto, e empresas concorrem para fornecer o que foi requisitado.
Contudo, o processo de licitação pode enfrentar desafios. Em algumas situações, não surgem licitantes interessados, ou as propostas apresentadas não atendem aos critérios estabelecidos. Esses cenários dão origem às chamadas licitações desertas e fracassadas.
Neste artigo, você vai entender:
Lembrando que esse texto faz parte de uma série de conteúdos didáticos com o propósito de explorar as bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas. Se é novo nesse universo, entenda como ele funciona. E se já faz parte, convidamos você a relembrar alguns pontos e nos acompanhar até os próximos conteúdos. Boa leitura!
A licitação deserta, também chamada de licitação frustrada, ocorre quando nenhum fornecedor comparece ao certame ou demonstra interesse em participar. Isso pode acontecer em duas situações principais:
De acordo com o Art. 75 da Nova Lei de Licitações (NLL) 14.133/2021, em casos de licitação deserta, a administração pública pode optar pela dispensa de licitação para contratar diretamente, desde que:
Importante: não há limite de valor para contratos nesta modalidade.
A licitação fracassada acontece quando há fornecedores interessados, mas nenhum é selecionado devido à inabilitação ou desclassificação das propostas. Isso significa que, apesar do interesse, nenhum proponente consegue atender às exigências do edital.
Conforme o Art. 48, § 3º, da antiga Lei 8.666/93 e complementado pela NLL, nesses casos, a administração pode conceder prazo para os licitantes ajustarem suas propostas:
Aspecto | Licitação deserta | Licitação fracassada |
Presença de interessados | Não há fornecedores interessados. | Existem interessados, mas nenhum é habilitado. |
Motivo principal | Ausência total de propostas. | Propostas desclassificadas ou inabilitadas. |
Ação permitida | Contratação direta, conforme a NLL. | Reabertura do prazo para adequação das propostas. |
Essas diferenças são fundamentais para que as empresas saibam como agir em cada situação e aproveitem as oportunidades do mercado de licitações.
A Nova Lei de Licitações (14.133/2021) trouxe mudanças significativas para lidar com licitações desertas e fracassadas. Diferentemente da antiga Lei 8.666/93, a NLL prevê:
Essas mudanças visam reduzir a burocracia e agilizar contratações, beneficiando tanto a administração pública quanto os fornecedores.
Embora sejam vistas como desafios, as licitações desertas e fracassadas podem se tornar grandes oportunidades para fornecedores estratégicos.
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