
Conheça as Melhores Práticas Para Licitações Públicas
Acesse o artigo para conferir estratégias e práticas essenciais para vencer licitações públicas e fechar bons contratos com o poder público,
Quando a Administração Pública necessita contratar obras e serviços, recorre à realização de licitações. Para se candidatar, as empresas precisam atender a alguns requisitos e exigências, que comprovem sua qualificação técnica e regularização fiscal, por exemplo. Entretanto, a ocorrência de situações extraordinárias preveem a dispensa da sua realização.
Nesse sentido, estamos falando dos casos de dispensa de licitação em casos de emergência, ou licitação emergencial. Neste conteúdo, abordaremos pontos relacionados a esse tema tão importante para a Administração Pública e o setor privado.
A licitação emergencial, ou dispensa de licitação em casos de emergência, acontece somente em situações extraordinárias, como estado de sítio, calamidade pública, catástrofes naturais, grave perturbação da ordem, guerras, entre outras.
Casos assim necessitam ser atendidos com eficiência e agilidade, o que, certamente, não seria possível fazer com a imposição de um processo licitatório. Logo, nessas situações, a Administração Pública opta pela contratação direta.
Em geral, estão todos os casos devidamente descritos e fundamentados Seção III, artigo 75, na Lei n.º 14.133:
VII – nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
A licitação emergencial pode ser aplicada apenas quando ocorrem as seguintes situações:
Além disso, Para aplicar a dispensa de licitação em caso de emergência, ou licitação emergencial, é necessário seguir alguns procedimentos básicos:
Deve-se caracterizar claramente a emergência, ou calamidade pública. Isso pode ser feito mediante laudos técnicos, relatórios de órgãos competentes ou qualquer outro documento que comprove a urgência da situação.
A Administração Pública deve justificar a necessidade de dispensa de licitação, especificando os motivos da urgência e demonstrando que a realização de um processo licitatório normal poderia causar prejuízos ou comprometer a segurança.
A contratação deve se restringir aos bens e serviços necessários para atender a situação emergencial. Não é permitido contratar além do necessário para resolver a emergência.
Os contratos firmados em emergências devem ter o prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da ocorrência de calamidade pública, não podendo ser prorrogados.
Embora não haja a necessidade de licitação, a administração precisa conferir publicidade ao ato de dispensa, garantindo a transparência do processo. Isso inclui a publicação do extrato do contrato em meio oficial e a disponibilização dos documentos para fiscalização pelos órgãos de controle.
Apesar de a dispensa e a inexigibilidade de licitação ocorrerem sem um processo licitatório, cada uma acontece em contextos e por motivos bastante diferentes.
A inexigibilidade de licitação acontece em casos em que o processo licitatório não tem razão para existir, como, por exemplo, em casos de:
Já a dispensa de licitação deriva de situações cabíveis de urgência, em situações emergenciais. Ou seja, a dispensa ocorre por situações excepcionais e previstas na lei, onde seria possível haver competição, mas a licitação é dispensada por razões justificáveis. Já a inexigibilidade se dá quando a natureza do objeto ou serviço inviabiliza a competição, tornando a licitação impossível.
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