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  • O Que É Pregão? Conheça Essa Modalidade de Licitação
20/10/2025

O Que É Pregão? Conheça Essa Modalidade de Licitação

O Que É Pregão? Conheça Essa Modalidade de Licitação

O pregão é uma modalidade de licitação pública utilizada principalmente por órgãos da administração direta e indireta, tanto em esferas municipais, estaduais quanto federais. Introduzido pela Lei nº 10.520/2002, o pregão visa garantir maior transparência, eficiência e competitividade nos processos de contratação de bens e serviços comuns, aqueles que podem ser descritos de maneira clara e objetiva, como materiais de escritório, serviços de limpeza ou transporte. 

O principal objetivo dessa modalidade é acelerar os procedimentos licitatórios, garantindo compras mais ágeis e com menores custos para o governo.

Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) indicam que a adoção do pregão eletrônico, em especial, tem contribuído para uma redução de até 30% no custo das contratações públicas em comparação com outras modalidades licitatórias, como a concorrência. Isso ocorre devido ao ambiente digital, que permite maior alcance e redução de custos com deslocamento e estrutura de eventos presenciais.

Além disso, o pregão é conhecido pela sua transparência. Como todos os procedimentos ocorrem de forma pública e os lances são visíveis a todos os participantes, há uma clara redução nas possibilidades de fraudes e favorecimentos. Isso é garantido pelas regras e parâmetros definidos no edital do pregão, que estabelece um processo claro, com prazos, requisitos e critérios de julgamento bem definidos. 

Dessa forma, todos os fornecedores têm acesso às mesmas informações e oportunidades de participar da licitação, tornando o processo mais justo e acessível.

Continue lendo o artigo para entender mais sobre o pregão. 

 

Quais são os tipos de pregões?

 

Para entender como funciona o pregão, é essencial conhecer as duas modalidades principais dessa modalidade de licitação: o pregão eletrônico e o pregão presencial. Cada um deles possui características distintas, com vantagens que atendem a diferentes necessidades da Administração Pública e dos fornecedores. 

Veja abaixo as principais diferenças e características de cada tipo:

 

Pregão eletrônico

 

O pregão eletrônico é a modalidade mais moderna e amplamente adotada pela Administração Pública nos últimos anos. Implementado com base na Lei nº 10.520/2002 e regulamentado por decretos posteriores, o pregão eletrônico permite que as licitações sejam realizadas de maneira totalmente digital, por meio de plataformas eletrônicas específicas, como o Sistema de Compras Governamentais (Comprasnet) e outros sistemas de licitações. 

Além disso, o PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) tem ganhado destaque recentemente e deve continuar em alta. A criação do PNCP visa unificar e integrar as informações de compras públicas em uma plataforma única e acessível, proporcionando maior transparência, eficiência e agilidade nas licitações. 

Seu uso crescente pela Administração Pública reforça a tendência de digitalização e modernização do processo licitatório, tornando as contratações mais acessíveis e eficientes.

Confira as principais características: 

  • Acessibilidade e alcance nacional: com o pregão eletrônico, fornecedores de qualquer local do país podem participar, eliminando barreiras geográficas e permitindo a participação de empresas que, de outra forma, não poderiam competir em licitações presenciais;
  • Redução de custos operacionais: ao eliminar a necessidade de deslocamento e outras despesas com a realização de eventos presenciais, o pregão eletrônico proporciona uma significativa economia para os cofres públicos;
  • Transparência e agilidade: todos os lances e propostas são registrados em tempo real, o que garante maior transparência e permite que todos os participantes acompanhem as movimentações da licitação. Além disso, a digitalização do processo acelera o tempo de conclusão da licitação;
  • Segurança e integridade: o sistema eletrônico oferece um ambiente seguro, com criptografia e sistemas de autenticação que garantem a integridade dos dados apresentados, evitando fraudes e manipulações no processo.

Esse tipo de pregão tem sido cada vez mais utilizado pelo governo, especialmente para contratações de bens e serviços comuns, como materiais de escritório, equipamentos de informática, e mobilidade urbana, que não exigem especificações tão detalhadas.

 

Pregão presencial

 

O pregão presencial, por sua vez, é a modalidade tradicional de licitação em que todos os participantes se reúnem em um local determinado para a sessão pública de abertura das propostas e lances. 

Embora tenha sido amplamente substituído pelo pregão eletrônico em muitos casos, ainda é utilizado em situações específicas, como em licitações para contratações de bens ou serviços que exigem uma interação mais direta ou um conhecimento mais técnico por parte dos fornecedores.

Confira as principais características: 

  • Interação direta entre as partes: no pregão presencial, os fornecedores devem se apresentar fisicamente no local da sessão para entregar suas propostas e fazer seus lances verbalmente, o que permite uma interação direta com o pregoeiro e os demais participantes;
  • Menor alcance geográfico: como os participantes devem estar presentes no evento, o pregão presencial tende a ser mais restrito a fornecedores locais ou de regiões próximas. Isso pode limitar a competitividade, pois impede a participação de empresas de outras localidades;
  • Maior complexidade e custo: embora a modalidade ofereça a vantagem de uma interação direta, o pregão presencial costuma ser mais dispendioso, pois envolve custos com logística, deslocamento e estruturação do evento. Além disso, o tempo para sua conclusão é geralmente maior;
  • Menor transparência: embora o pregão presencial também seja regido por princípios de publicidade e transparência, ele pode ser considerado menos transparente do que o eletrônico, pois a apresentação de lances verbais pode abrir espaço para interpretações ou questionamentos posteriores.

O pregão presencial ainda é utilizado em algumas situações específicas, como para serviços que exigem demonstrações ao vivo, ou quando a natureza do bem ou serviço a ser licitado demanda uma interação direta que o formato eletrônico não consegue atender.

 

Quais são as fases do pregão presencial e eletrônico?

 

Embora o pregão eletrônico e o pregão presencial compartilhem várias etapas em comum, cada um possui características próprias que atendem a diferentes necessidades da administração pública e dos fornecedores. 

As fases de cada modalidade são essenciais para garantir que o processo licitatório seja transparente, justo e eficiente. A seguir, detalhamos as fases de ambas as modalidades e as principais diferenças entre elas.

 

Fases do pregão presencial

 

  1. Planejamento da demanda (órgão público):


A primeira fase começa com o planejamento da demanda, onde o órgão público define suas necessidades, as estimativas e as fontes de recursos para a licitação. Esse planejamento é fundamental para garantir que a licitação seja bem estruturada e alinhada com os objetivos do órgão.

 

  1. Publicação do edital:


A publicação do edital é a fase seguinte, onde são detalhadas todas as informações sobre a licitação. O edital é o documento que rege o processo, contendo as especificações do objeto da licitação pública (seja produto ou serviço), as condições de participação, os critérios de julgamento, os prazos, a forma de apresentação das propostas, entre outros requisitos. A publicação deve ser feita com antecedência mínima para garantir que todos os fornecedores interessados possam participar.

 

  1. Credenciamento:


Nessa fase, os licitantes precisam se apresentar presencialmente, conforme as orientações no edital, para se credenciar na sessão pública. O credenciamento pode incluir a entrega de documentos de qualificação jurídica, fiscal, trabalhista, entre outros. A participação no pregão presencial só é permitida após a comprovação da regularidade desses documentos.

 

  1. Recebimento dos envelopes:


Os participantes devem entregar os envelopes lacrados à comissão de licitação. O envelope 1 contém a documentação exigida para a habilitação, enquanto o envelope 2 traz a proposta de preço. Esses envelopes são recebidos em sessão pública para garantir a transparência do processo.

 

  1. Abertura das propostas:


A comissão de licitação abre, em sessão pública, os envelopes contendo as propostas de preços. A proposta de preço será lida em voz alta para que todos os participantes tenham conhecimento da oferta apresentada. Essa etapa permite que a comissão de licitação avalie a conformidade das propostas com os requisitos do edital.

 

  1. Classificação das propostas:


Após a abertura, as propostas são classificadas conforme os critérios estabelecidos no edital. Esse processo pode incluir a avaliação da documentação apresentada, o que pode resultar em desclassificação de propostas que não atendam aos requisitos exigidos. Dependendo da situação, pode ser necessário realizar uma nova fase de lances de desempate.

 

  1. Lances:


Quando houver empate ou propostas dentro da margem de diferença estipulada, é aberta a fase de lances. Os licitantes podem, então, apresentar propostas mais vantajosas em tempo real, tentando superar as ofertas dos concorrentes. A cada nova proposta, a comissão verifica qual oferta é mais vantajosa para o poder público.

 

  1. Julgamento das propostas:


A comissão de licitação realiza a análise das propostas, selecionando, de maneira provisória, a proposta mais vantajosa ou com o menor preço, conforme os critérios definidos no edital. Essa fase visa garantir que a escolha do vencedor seja a mais adequada às necessidades do órgão público.

 

  1. Habilitação:


A habilitação consiste na verificação detalhada dos documentos de qualificação dos fornecedores. A proposta vencedora passa a ser analisada para garantir que o fornecedor tenha a capacidade técnica, financeira e legal para cumprir o contrato. Se o vencedor não atender aos requisitos, o segundo colocado será convocado.

 

  1. Adjudicação e homologação:


Após a análise da habilitação, o pregoeiro adjudica o objeto da licitação ao vencedor, ou seja, o item ou serviço licitado é formalmente atribuído ao fornecedor vencedor. Em seguida, a autoridade competente homologa o resultado, formalizando o encerramento do processo licitatório.

 

  1. Emissão da nota de empenho:


A nota de empenho é emitida como garantia orçamentária formal da despesa pública. Ela assegura que os recursos financeiros necessários para a execução do contrato estejam reservados, garantindo o cumprimento das obrigações assumidas.

 

  1. Assinatura do contrato:


A assinatura do contrato formaliza a obrigação legal entre as partes. Após a adjudicação, o contrato é assinado, estabelecendo as condições formais para a execução do objeto da licitação.

 

  1. Execução e gestão contratual:


Durante essa fase, as entregas são feitas conforme o contrato, com fiscalizações e controles de qualidade. Caso necessário, podem ser realizados aditivos ou reequilíbrios, garantindo que o contrato seja executado conforme as condições acordadas.

 

  1. Prestação de contas e encerramento:


Após a execução, é realizada a prestação de contas, incluindo atestados, notas fiscais e auditoria para verificar o cumprimento das obrigações. O encerramento formal do processo ocorre após a avaliação final das entregas e do cumprimento das cláusulas contratuais.

 

  1. Avaliação de desempenho e aprendizado:


Na última fase, são analisados os indicadores de desempenho do contrato, identificando pontos de melhoria e lições aprendidas. Essa avaliação visa contribuir para o aprimoramento das futuras licitações e processos de compras públicas.

 

Fases do pregão eletrônico

 

  1. Planejamento da demanda (órgão público):


Assim como no pregão presencial, o primeiro passo no pregão eletrônico é o planejamento da demanda. O órgão público define suas necessidades e orçamentos, além de estimar as fontes de recursos. Essa fase é essencial para a organização de uma licitação bem-sucedida, pois orienta toda a estruturação do processo eletrônico.

 

  1. Publicação do edital:


Semelhante ao pregão presencial, a publicação do edital no pregão eletrônico contém todas as informações necessárias sobre a licitação, com a diferença de que o edital é disponibilizado em plataformas eletrônicas. A publicidade é essencial para garantir que os interessados possam acessar as informações e se preparar para a licitação.

 

  1. Recebimento de propostas:


Após a publicação, as propostas são recebidas através da plataforma eletrônica, no prazo estabelecido no edital. Os licitantes preparam e enviam suas propostas digitalmente, o que elimina a necessidade de deslocamento físico até o local do pregão.

 

  1. Abertura de propostas:


A abertura das propostas ocorre de maneira automatizada. Na data e hora previstas, a plataforma eletrônica torna as propostas visíveis para todos os participantes e para a comissão de licitação, garantindo a transparência do processo.

 

  1. Classificação de propostas:


As propostas são classificadas automaticamente conforme os critérios previamente definidos no edital. A plataforma organiza as ofertas de acordo com a ordem de preço ou qualquer outro critério determinado pela administração pública.

 

  1. Lances:


Assim como no pregão presencial, a fase de lances permite que os participantes ofereçam propostas mais vantajosas. No pregão eletrônico, os lances são feitos em tempo real, diretamente na plataforma, com os fornecedores podendo melhorar suas ofertas até que o tempo determinado para a fase de lances se esgote ou até que não haja mais lances.

 

  1. Julgamento das propostas:


O julgamento das propostas segue o mesmo procedimento do pregão presencial, com a seleção da proposta mais vantajosa ou com o menor preço, dependendo dos critérios de avaliação estabelecidos no edital. A principal diferença é que esse julgamento ocorre de maneira digital e automática, com a plataforma realizando a contagem de lances e verificando a conformidade das propostas.

 

  1. Envio da documentação de habilitação:


Após a seleção da proposta vencedora, o licitante vencedor é solicitado a enviar a documentação de habilitação eletronicamente. Essa etapa mantém a integridade e segurança do processo, já que a documentação é submetida pela plataforma de forma digital, evitando a manipulação física de documentos.

 

  1. Análise da documentação:


A documentação enviada pelo vencedor é analisada pelo pregoeiro. Caso a documentação não atenda aos requisitos exigidos, o segundo colocado é convocado para a análise. A análise ocorre de maneira digital, com a verificação dos documentos sendo feita eletronicamente, garantindo maior agilidade e segurança.

 

  1. Adjudicação e homologação:


Assim como no pregão presencial, o pregoeiro adjudica o objeto da licitação ao vencedor e, posteriormente, a autoridade competente homologa o processo. No pregão eletrônico, esse procedimento ocorre de forma totalmente digital, com a homologação sendo feita na plataforma.

 

  1. Emissão da nota de empenho:


Após a adjudicação e homologação, é emitida a nota de empenho, que garante a reserva de recursos para a execução do contrato. No pregão eletrônico, esse processo também é digital, garantindo maior agilidade na formalização da despesa pública.

 

  1. Assinatura do contrato:


Com a adjudicação e a emissão da nota de empenho, as partes assinam o contrato digitalmente. A assinatura eletrônica assegura a formalização do acordo, sem a necessidade de comparecimento físico das partes envolvidas.

 

  1. Execução e gestão contratual:


Durante a execução do contrato, a gestão também pode ser realizada de forma digital. As entregas são monitoradas, e as fiscalizações podem ser feitas por meio de relatórios eletrônicos, garantindo que todas as cláusulas sejam cumpridas. Caso necessário, o contrato pode ser alterado por meio de aditivos digitais, sem precisar de documentação física.

 

  1. Prestação de contas e encerramento:


A prestação de contas é realizada de forma digital, incluindo a apresentação de documentos como atestados e notas fiscais. O sistema de licitação também permite a auditoria eletrônica das transações, proporcionando maior transparência e rastreabilidade. O encerramento do processo é formalizado de maneira digital, com o arquivamento de todas as informações do processo.

 

  1. Avaliação de desempenho e aprendizado:


Após o encerramento, o desempenho do fornecedor e do processo licitatório é avaliado, com o uso de indicadores de performance. O sistema eletrônico pode ser utilizado para realizar essa análise, promovendo uma avaliação detalhada e a aprendizagem contínua, com base nos resultados do processo e das entregas.

 

Critérios de julgamento no pregão 

 

No pregão, o critério de julgamento é a forma como as propostas dos licitantes serão avaliadas para determinar qual será a vencedora. Existem diferentes critérios, e a escolha depende do tipo de licitação e do objeto a ser contratado. Os principais critérios de julgamento são:

  • Menor preço: o critério mais comum e utilizado na maioria das licitações. A proposta vencedora é aquela que apresentar o menor valor para a prestação do serviço ou fornecimento do bem;
  • Maior desconto: o critério de maior desconto avalia a proposta que oferecer o maior percentual de redução sobre os preços estabelecidos pela Administração Pública;
  • Melhor técnica: a proposta vencedora não é a de menor preço, mas sim a que apresentar a melhor execução técnica, com base em parâmetros como qualidade, inovação e adequação do projeto;
  • Técnica e preço: combina tanto a técnica quanto o preço. A proposta vencedora é uma combinação entre o melhor valor técnico e o preço mais vantajoso;
  • Maior lance ou oferta: esse critério é utilizado apenas em modalidades como leilão, quando a proposta é de valor crescente (como em casos de venda de bens públicos).

 

Inovações na nova lei do pregão

 

A Lei 14.133/2021, também conhecida como NLL (Nova Lei de Licitações), trouxe mudanças significativas no marco regulatório das compras públicas no Brasil, revogando as antigas leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011. A nova legislação abrange uma série de inovações que visam tornar o processo licitatório mais eficiente, transparente e acessível, especialmente no contexto do pregão, que é uma das modalidades mais utilizadas pelo governo para aquisição de bens e serviços.

Principais inovações:

 

  • Expansão da abrangência dos serviços contratados: permite que, além de bens e serviços comuns, agora também é possível contratar serviços de engenharia por meio de pregão;
  • Inclusão de microempresas e empresas de pequeno porte: isso visa estimular a competitividade e a inclusão de pequenos negócios nas contratações públicas, ajudando a fomentar a economia local e apoiar o desenvolvimento de empresas menores no Brasil;
  • Adoção de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs): utilização de plataformas eletrônicas para o envio de propostas, lances e documentos, garantindo maior transparência e eficiência;
  • Simplificação dos procedimentos: estabelece prazos mais flexíveis, a eliminação de algumas formalidades e a possibilidade de atendimento remoto;
  • Digitalização do processo licitatório, com a incorporação de tecnologia e inovações digitais: estabelece prazos mais flexíveis, a eliminação de algumas formalidades e a possibilidade de atendimento remoto.

 

Você conheceu todas as diferenças e fases dos pregões. Agora é hora de conferir mais informações sobre as modalidades de licitações.

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