Licitações públicas e a inclusão de pequenas empresas
21/12/2023
Licitações públicas e a inclusão de pequenas empresas
As licitações públicas movimentam bilhões de reais por ano, porém não têm a mesma abertura se compararmos organizações de diferentes tamanhos. As empresas de pequeno porte (EPPs), com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, representam uma parcela significativa da economia brasileira, gerando emprego, renda e desenvolvimento local.
Apesar disso, as pequenas empresas enfrentam diversos desafios para competir com as grandes companhias nas licitações públicas, como burocracia, falta de acesso a crédito, complexidade das normas e concorrência desleal. Para superar esses obstáculos, foram criadas algumas inovações na legislação e gestão das compras públicas, visando favorecer e simplificar o tratamento das EPPs.
A seguir, conheça alguns desses caminhos.
O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Uma dessas criações foi a instituição do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 123/2006, que estabeleceu diversos benefícios para as EPPs nas licitações, como:
A realização de licitações públicas exclusivas para as pequenas empresas, nos casos em que o valor do objeto seja de até R$ 80 mil.
A reserva de cotas de até 25% do objeto para as EPPs, nos concursos de bens divisíveis.
A exigência de subcontratação de até 30% do objeto com essas empresas, nas concorrências de obras e serviços.
A preferência para as EPPs em caso de empate com as demais licitantes.
A dispensa ou simplificação de alguns documentos e certidões exigidos nas licitações.
Essas medidas têm o objetivo de promover a inclusão dessas organizações nas compras públicas, estimulando a concorrência, competitividade e qualidade dos produtos e serviços ofertados. Além disso, contribuem para o impulsionamento do empreendedorismo, incentivando a formalização e capacitação das pequenas empresas. Por fim, elas também têm influência no desenvolvimento econômico local, pois favorecem a circulação de recursos e a geração de emprego e renda nas regiões onde estão instaladas.
A Nova Lei de Licitações (NLL) e Contratos Administrativos
Outra inovação foi a aprovação da Nova Lei de Licitações (NLL) e Contratos Administrativos, pela Lei nº 14.133/2021, que revogou as antigas leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011. Essa lei trouxe algumas mudanças relevantes para as EPPs nas licitações, como:
– A ampliação do limite para a realização de licitações exclusivas para essas empresas, que passou de R$ 80 mil para R$ 100 mil.
– A possibilidade de dispensa de licitação para contratação direta com as EPPs, nos casos em que o valor do objeto seja de até R$ 50 mil.
– A criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), plataforma digital única para divulgação e realização das licitações em todo o país.
– A adoção do pregão eletrônico como modalidade preferencial para as licitações de bens e serviços comuns (e não mais o presencial, como ocorria anteriormente), que permite maior agilidade e transparência nos processos, além, é claro, da possibilidade de participação em certames em outras cidades que não apenas a da empresa.
– A introdução do diálogo competitivo como nova modalidade para as licitações de objetos complexos ou inovadores, que permite maior interação entre a administração pública e os potenciais fornecedores.
Essas medidas têm o propósito de modernizar e simplificar as compras públicas, tornando-as mais eficientes, econômicas e sustentáveis. Além disso, elas também visam ampliar as oportunidades e facilitar a participação das EPPs nas licitações, reduzindo custos, prazos e exigências. Elas ainda pretendem estimular a inovação tecnológica e a solução de problemas públicos por meio das contratações com essas companhias.
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Podemos concluir que as inovações para a participação das EPPs nas licitações públicas são importantes para o fortalecimento desse segmento empresarial, que tem um papel fundamental na economia e sociedade brasileiras.
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