Você Sabia? – Dia Nacional de Combate à Dengue
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Quem participa de processos de licitação, como os gestores de grandes corporações, está familiarizado com a metodologia de compras públicas e ciente de que, diferentemente das empresas privadas, a administração pública não possui autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, pois utiliza recursos públicos. Por isso, é necessária a realização de licitação. E, com a Nova Lei de Licitação, (NLL), muitas novidades foram implementadas, entre elas a determinação do modo virtual como regra para o Pregão.
Logo, toda vez que o Governo precisa de um produto, bem ou serviço, um edital é aberto e, a partir dele, as empresas concorrem a fim de fornecer o que foi requisitado. Para garantir que todo o processo seja transparente e idôneo, ele é composto por um conjunto de metodologias administrativas, critérios de competição, tipos e modalidades de licitação, aos quais os licitantes devem estar atentos na hora de concorrer e preencher os requisitos necessários.
Entre essas modalidades, no artigo de hoje, destacamos o Pregão Eletrônico. Se você está iniciando sua jornada nesse universo, ou se ainda não se atualizou sobre as novidades da nova lei, neste novo material da nossa série de conteúdos didáticos você saberá tudo sobre as novas oportunidades que ele pode trazer. Acompanhe e boa leitura!
Antes de adentrarmos na lei do Pregão, é importante lembrar que, a NLL foi criada para tornar as contratações públicas menos burocráticas, mais ágeis, eficientes, econômicas e promover uma competição idônea e justa. As principais mudanças foram a extinção das modalidades Tomada de Preço e Carta-Convite e a criação do Diálogo Competitivo. A lei entrou em vigor assim que foi sancionada, porém a revogação das normas anteriores (das leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11) sobre licitações e contratos da nova lei serão, de fato, implementadas em 2023, dois anos após a aprovação.
É importante ressaltar que, durante esse período, tanto as normas antigas quanto as novas vão produzir efeitos jurídicos, sendo aplicadas para a administração pública federal, estadual, distrital, municipal e todos da administração direta. Entretanto, empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16, ficam de fora.
Voltando ao foco, de acordo com a NLL, o Pregão é uma modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Adotando-o sempre que o objeto for de possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Neste modelo, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
Por meio de propostas e lances sucessivos, a disputa do fornecimento acontece em meio a uma sessão pública que pode ser presencial ou eletrônica. Mas, com a nova legislação, a regra deverá ser por meio de sala virtual, pela internet, através de sistemas de governo ou programas particulares, sendo realizada presencialmente salvo exceções.
A transparência e o controle social são princípios atribuídos ao Pregão. Seu procedimento sempre se dá pela análise da proposta do tipo menor preço, na qual a documentação do licitante é checada e classificada.
Diferentemente das outras modalidades, nesta há uma inversão de fases de habilitação e análise, em que somente é verificada a documentação do participante que tenha exibido a proposta mais convincente e com menor preço, como forma de diminuir a burocracia e os custos públicos. Após a classificação das propostas escritas, ocorre uma etapa de lances em que os participantes têm a possibilidade de reduzir ainda mais as suas propostas.
Somente após a classificação final é aberto o envelope de documentos da habilitação e apenas do licitante que ofertou o preço mais vantajoso.
De acordo com o art. 17, § 2, “as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo”.
O Pregão Eletrônico é uma ótima ferramenta para a gestão pública, permitindo que os gestores otimizem o processo de aquisição de produtos e serviços de forma transparente, eficiente e célere. Essa nova ferramenta é um avanço muito importante na legislação sobre licitações no Brasil, possibilitando que empresas de diversas localidades participem do processo licitatório.
Em entrevista ao In Club Connecta, o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili, esclarece que, apesar do modo eletrônico não ser o único meio possível, ele se torna o principal, mas que o presencial poderá ser utilizado quando houver uma inviabilidade técnica como, eventualmente, municípios que não possuem inclusão digital, bem como quando a administração comprovar que o presencial é, de fato, vantajoso para ela.
Para Fenili, “o Pregão Presencial não é vantajoso para as empresas locais, como alguns órgãos defendem. O que acontece é que, em geral, as empresas que carecem de um fomento do estado, geralmente, são de municípios mais carentes e necessitam dessa ajuda estatal”. Logo, essas cidades não possuem uma intenção de compra volumosa.
Ele ainda reforça: “O Pregão eletrônico justamente abre oportunidades para essas pequenas empresas participarem de processos licitatórios em cidades maiores, que investem e compram mais, aumentando, assim, as oportunidades desses pequenos empresários. Desse modo, é aberto um grande leque de oportunidades para essas empresas terem uma vida melhor”.
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Não se esqueça: se você ainda é novo(a) nesse universo, acompanhe os próximos artigos com as bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas. E, quem já está nessa jornada, aproveite para relembrar os fundamentos e nos acompanhar até os próximos conteúdos, onde abordaremos temas mais técnicos e robustos.
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