Empresa estrangeira: como se dá a participação em licitações?
27/10/2022
Empresa estrangeira: como se dá a participação em licitações?
A administração pública, diferentemente das empresas privadas, não possui autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, fazendo-se necessária a realização de licitação pública. Ou seja, toda vez que o Governo precisa de um produto, bem ou serviço, um edital é aberto e, a partir dele, empresas concorrem para fornecer o que foi requisitado.
A Legislação brasileira permite a participação de empreendimentos estrangeiros tanto nos processos de licitação nacionais quanto internacionais (com caráter operacional e foco exclusivo na logística pública). Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili, em entrevista ao IN CLUB Connecta, na realidade, o país nunca vetou essa participação. “O Brasil não fez uma abertura legal às empresas estrangeiras. Na verdade, no país, nunca houve a vedação da participação delas em processos licitatórios”.
Porém, são imprescindíveis alguns apontamentos sobre a isonomia na competição entre as empresas estrangeiras e as brasileiras. Para tanto, as leis 8666/1993, a Nova Lei de Licitações (NLL) e o Decreto 10.024/2019 fundamentam essa participação.
Em nosso novo artigo da série de conteúdos didáticos com o propósito de explorar das bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas até conteúdos mais técnicos e robustos, discorremos sobre como se dá a participação de licitantes estrangeiros em licitações públicas no Brasil. Confira e boa leitura!
Como funciona a participação das empresas estrangeiras para as licitações públicas?
As empresas estrangeiras que desejam participar de licitações públicas precisam apenas constituir representante legal no país na execução do contrato, podendo participar livremente das concorrências. A abertura do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil é necessário somente a partir da assinatura do contrato, não antes da licitação. Desse modo, ao constituir CNPJ, ela se torna passível de responder a processos administrativos e judiciários no Brasil.
A desburocratização da participação dessas organizações estrangeiras em licitações faz parte do Acordo de Compras Públicas (GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Com 20 partes signatárias, sendo 48 países membros da OMC, dos quais 36 países participam do GPA na condição de membros observadores e 12 estão em processo de adesão ao acordo.
A proposta do GPA é promover a abertura mútua das compras governamentais (realizadas pelo setor público), sem distinção de origem, imposição de barreiras para itens importados ou margem de preferência para produtos domésticos.
As compras públicas do governo federal são realizadas no portal Comprasnet, possibilitando o acesso ao sistema e inscrição nas licitações em qualquer lugar do mundo.
Regras para a participação no processo licitatório internacional
O decreto 10.024/2019, que regulamenta a licitação pública na modalidade pregão alterou consideravelmente as regras desta modalidade de contratação, sendo que uma das grandes inovações foi a simplificação da participação de empresas estrangeiras em pregões eletrônicos feitos no Brasil, de modo a aumentar a concorrência e melhorar a qualidade das contratações.
O decreto permite que organizações sediadas fora do país concorram em licitações apresentando documentos de tradução livre. Caso a empresa estrangeira vença o certame, a partir daí serão pedidos os documentos com a tradução juramentada e outras adequações.
Outra novidade da NLL é a criação de um conceito de licitações internacionais. Conforme o art. 6º, inciso XXXV, ele pode ser definido como “licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro”.
Mesmo que a definição de licitação internacional tenha como um dos elementos a admissão da participação de estrangeiros, de todo modo, a redação deste trecho da legislação permite o entendimento de que as empresas estrangeiras também poderão participar de licitações nacionais, sendo que a regra estabelece que, nas licitações internacionais, a participação de estrangeiros será necessariamente admitida, mas não se restringe apenas elas.
Entre as condições especiais para a participação de empresas estrangeiras, podemos destacar:
Cotação em moeda estrangeira
Garantias
Gravames incidentes sobre os preços
Equivalência de regras e condições
Impossibilidade de estabelecimento de barreiras a licitantes estrangeiros e a questão das margens de preferência
Documentação para demonstração da qualificação
Momento da comprovação do registro ou inscrição na entidade profissional competente
Como as soluções da IBIZ podem ajudar você
Prestar serviços para os órgãos públicos traz muitos benefícios às empresas. Por isso, se você possui um empreendimento estrangeiro e gostaria de participar de licitações públicas, no Brasil, saiba que nós, da IBIZ Tecnologia, empresa pioneira e referência nacional na captura, tratamento, análise e gestão da informação, podemos ajudá-lo(a) a trilhar uma jornada de sucesso.Estamos, desde 1997, auxiliando cadeias de negócios a se conectarem e tomarem as melhores ações baseadas em dados e referências. Com o pioneirismo e inovação incorporados ao nosso DNA, possuímos a base de dados públicos comprovadamente mais completa e abrangente de todo o mercado, além do atendimento consultivo, personalizado, proativo e capacitado, para auxiliar sua organização na tomada de decisões. Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais!
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da Lei Distrital 5.345/14, que flexibiliza a ordem das etapas nas licitações públicas realizadas por...
Um é pouco, dois é bom, três é bom demais! Com a Nova Geração de Filtros Inteligentes ZPower, você tem três níveis de tratamento dos dados que proporcionam uma filtragem ainda mais precisa...
Confira mais uma edição do Gente Que Brilha e conheça Emanuella Bertuleza, especialista em Gestão de Pessoas, Orçamento Público e Gestão Fiscal Responsável. Natural de Natal (RN), hoje ela...