Empresa de Licitação — Como Se Dá a Participação de Empresas Estrangeiras?
20/09/2024
Empresa de Licitação — Como Se Dá a Participação de Empresas Estrangeiras?
A administração pública, diferentemente das empresas privadas, não tem autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, fazendo-se necessária a realização de licitação. Ou seja, toda vez que o Governo precisa de um produto, bem ou serviço, um edital é aberto e, a partir dele, as organizações concorrem para fornecer o que foi requisitado.
Em nosso artigo, discorremos sobre como se dá a participação de licitantes estrangeiros em licitações públicas no Brasil. Confira e boa leitura!
Empresas estrangeiras podem participar de licitação no Brasil?
As entidades jurídicas estrangeiras que pretendem concorrer nos certames nacionais deverão ser incluídas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
Empresas estrangeiras que desejam participar de licitações públicas no Brasil precisam constituir representante legal no país na execução do contrato, podendo participar livremente das concorrências. A abertura do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil é necessário somente a partir da assinatura do contrato, não antes da licitação. Desse modo, ao constituir CNPJ, ela se torna passível de responder a processos administrativos e judiciários no Brasil.
A desburocratização da participação dessas organizações do exterior em licitações faz parte do Acordo de Compras Públicas (GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Com 20 partes signatárias, sendo 48 países-membros da OMC, dos quais 36 países participam do GPA na condição de membros observadores e 12 estão em processo de adesão ao acordo.
A proposta do GPA é promover a abertura mútua das compras governamentais (realizadas pelo setor público), sem distinção de origem, imposição de barreiras para itens importados ou margem de preferência para produtos domésticos.
As compras públicas do governo federal são realizadas no portal Comprasnet, possibilitando o acesso ao sistema e inscrição nas licitações em qualquer lugar do mundo.
Quais as regras para a participação de empresas estrangeiras no processo de licitação?
O decreto 10.024/2019, que regulamenta a licitação pública na modalidade pregão alterou consideravelmente as regras desta modalidade de contratação, sendo que uma das grandes inovações foi a simplificação da participação de empresas estrangeiras em pregões eletrônicos feitos no Brasil, de modo a aumentar a concorrência e melhorar a qualidade das contratações.
Para a participação de empresas estrangeiras no processo de licitação, conforme o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, é necessário seguir as seguintes regras:
Documentação: As empresas estrangeiras devem apresentar documentação equivalente à exigida para empresas nacionais, inicialmente com tradução livre.
Tradução Juramentada: Caso a empresa estrangeira seja vencedora, os documentos devem ser traduzidos por tradutor juramentado no Brasil e apostilados ou consularizados.
Registro de Consórcio: Se participarem em consórcio, deve haver compromisso público de constituição do consórcio, e a liderança deve ser de uma empresa brasileira.
Estas regras garantem que empresas estrangeiras possam participar de licitações públicas, desde que cumpram com as exigências legais e documentais.
Quais as condições especiais com a Nova Lei de Licitação?
Entre as condições especiais para a participação de organizações estrangeiras, podemos destacar:
Documentação: Empresas estrangeiras devem apresentar documentos equivalentes aos exigidos de empresas nacionais. Inicialmente, esses documentos podem ser apresentados com tradução livre, mas, em caso de vitória, devem ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados ou consularizados.
Credenciamento: É necessário que empresas estrangeiras se credenciem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). Este credenciamento permite a participação em licitações eletrônicas e facilita o cumprimento das exigências de habilitação.
Competição Igualitária: A Nova Lei de Licitações assegura que as empresas estrangeiras possam competir em igualdade de condições com as empresas nacionais. Isso significa que as publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) estão disponíveis globalmente, permitindo que fornecedores internacionais conheçam e participem dos processos licitatórios
Procedimento Auxiliar de Credenciamento: A nova lei introduz o credenciamento permanente, onde fornecedores podem se registrar para prestar serviços específicos sem a necessidade de uma nova licitação cada vez que o serviço é requerido. Isso inclui serviços simples e pontuais, como traduções, que podem ser fornecidos conforme a necessidade da Administração Pública.
Essas condições visam promover a transparência, a inclusão e a competitividade nos processos licitatórios, tornando-os mais acessíveis a fornecedores internacionais e assegurando um processo mais eficiente e justo para todos os participantes.
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