Como evitar que sua empresa seja desclassificada por Preço Inexequível
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O seguro garantia licitação é uma das formas de garantia contratual que podem ser exigidas pela administração pública nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. Ele tem como objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, bem como eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento.
Neste artigo, vamos explicar o que é o seguro garantia licitação, como ele funciona, quais garantias podem ser exigidas, quais as outras formas de garantia nas licitações e por que é importante conhecer esse tipo de seguro. Continue conosco nessa leitura e entenda tudo o que você precisa sobre este tema tão importante!
O seguro garantia licitação é um contrato firmado entre três partes: o tomador, o segurado e a seguradora.
O tomador é o futuro contratado pela administração pública, que formula a proposta à seguradora e paga o prêmio do seguro.
O segurado é a administração pública, que é o beneficiário da apólice em caso de descumprimento do contrato pelo tomador.
A seguradora é a empresa que avalia o tomador e os riscos do objeto do contrato e emite a apólice, assumindo a responsabilidade de indenizar o segurado até o limite da garantia contratada.
O seguro garantia licitação pode ser exigido em qualquer modalidade de licitação prevista na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), que são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A exigência de garantia deve estar prevista no edital da licitação e o seu valor não pode ultrapassar 10% do valor estimado do contrato.
O seguro garantia licitação funciona da seguinte forma: o tomador apresenta a sua proposta na licitação e anexa a apólice emitida pela seguradora. Se ele for vencedor da licitação, ele deve assinar o contrato com a administração pública e manter a apólice vigente durante toda a execução do contrato. Se ele cumprir todas as suas obrigações, ele recebe o pagamento pelo serviço ou produto fornecido e encerra o contrato sem acionar o seguro.
Porém, se ele descumprir alguma cláusula do contrato, como atrasar a entrega, entregar um produto ou serviço defeituoso ou abandonar a obra, por exemplo, ele estará sujeito a penalidades previstas no contrato, como multas, rescisão ou suspensão.
Nesse caso, a administração pública pode acionar o seguro garantia licitação e solicitar à seguradora o pagamento da indenização até o limite da garantia contratual adquirida. A seguradora, por sua vez, deve analisar o pedido e verificar se há fundamento para o pagamento. Se houver, ela deve pagar ao segurado no prazo estipulado na apólice. Se não houver, ela pode recusar o pagamento e apresentar as razões para isso.
Vale ressaltar que o pagamento da indenização pela seguradora não exime o tomador de suas responsabilidades perante a administração pública. A seguradora tem direito de regresso contra o tomador e pode cobrar dele judicialmente ou extrajudicialmente os valores pagos ao segurado.
O seguro garantia licitação pode abranger diferentes tipos de garantia, dependendo do objeto e da fase do contrato. As principais são:
Além do seguro garantia licitação, a Nova Lei de Licitações (NLL) prevê outras duas formas de garantia que podem ser escolhidas pelos licitantes:
O seguro garantia licitação é importante para os licitantes porque ele oferece diversas vantagens, como:
A Nova Lei de Licitações trouxe algumas novidades em relação ao seguro garantia, como:
Vender ou prestar serviços para órgãos públicos é um nicho bastante concorrido, mas que, ainda assim, tem diversas vantagens e benefícios às empresas que se dispõe a participar dos processos de licitação.
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