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20/02/2025

Saiba quais são as hipóteses para a modalidade de Dispensa de Licitação

Saiba quais são as hipóteses para a modalidade de Dispensa de Licitação

As compras públicas no Brasil estão sujeitas a regras estritas visando assegurar transparência, igualdade de condições e bom uso dos recursos. Para respeitar essas premissas, a licitação, em todas as suas modalidades, representa o instrumento principal para a contratação pelo governo. Mas a legislação brasileira prevê algumas exceções em que a licitação pode ser dispensada.

A Nova Lei de Licitações – NLL (Lei 14.133/2021) trouxe importantes atualizações das hipóteses e procedimentos para dispensa de licitação. Este artigo da nossa seção Re-conheça esclarece o conceito, as vantagens e as desvantagens deste recurso legal e, também, detalha as condições em que ele pode ser aplicado, bem como a documentação necessária para participação.

Conheça tudo sobre o assunto a partir de agora.

 

O que é Dispensa de Licitação?

 

Esta forma de contratação pública prevista em lei permite à Administração escolher diretamente um fornecedor ou prestador de serviços sem a realização do processo licitatório. Mas a decisão precisa ser muito bem fundamentada: diferentemente da inexigibilidade de licitação, que ocorre em situações de inviabilidade de competição (como fornecimento exclusivo), a dispensa está prevista em condições objetivas e específicas determinadas pela legislação.

A Nova Lei de Licitações manteve os princípios de eficiência e transparência como eixos centrais, assim como consolidou e atualizou os casos em que a dispensa de licitação é permitida.

 

Hipóteses de uso da modalidade

 

Contratar sem licitação só é possível em casos emergenciais, de contratações de baixo valor ou quando há componentes que impõem complexidade. Confira as hipóteses abaixo, previstas no artigo 75 da lei.

  1. Contratações de baixo valor:
    Dispensa para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos até R$ 100 mil
    Dispensa para compras e serviços gerais até R$ 50 mil
  2. Licitações desertas ou frustradas:
    Quando não houver interessados ou propostas válidas em licitação anterior, ou os preços apresentados forem superiores aos de mercado, ou incompatíveis com valores oficiais.
  3. Exclusividade de fornecedor:
    Contratação de bens ou serviços fornecidos exclusivamente pelo fabricante, ou fornecedor original, especialmente para garantir a manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica.
  4. Emergências ou calamidade pública:
    Em casos de urgência que possam comprometer a continuidade de serviços públicos ou a segurança de pessoas e bens. A contratação é limitada ao atendimento da situação emergencial e deve ter prazo máximo de um ano, sem possibilidade de prorrogação.
  5. Bens e serviços específicos:
    Hortifrutigranjeiros e perecíveis: aquisição direta durante o tempo necessário para a realização de licitações;
    Alta complexidade tecnológica: contratação de bens e serviços no país que envolvam alta tecnologia e defesa nacional;
    Materiais militares: aquisição de itens necessários para padronização logística das Forças Armadas;
    Obras de arte e objetos históricos: apenas com autenticidade certificada e quando relacionados às finalidades do órgão;
    Medicamentos para doenças raras: exclusivamente aqueles definidos pelo Ministério da Saúde.
  6. Necessidades de Segurança Nacional:
    Quando houver risco à segurança, conforme definição do Ministério da Defesa ou demandas das Forças Armadas.
  7. Contratações entre órgãos públicos:
    Aquisição de bens ou serviços produzidos por órgãos, ou entidades da Administração Pública, desde que compatíveis com os preços de mercado.
  8. Parcerias com organizações sem fins lucrativos:
    Contratação de associações de catadores para coleta e comercialização de resíduos recicláveis;
    Parcerias com entidades que implementem cisternas ou tecnologias sociais para acesso à água em áreas rurais;
    Contratações no âmbito do Programa Cozinha Solidária, que fornece alimentação gratuita à população vulnerável.
  9. Fomento à pesquisa, inovação e tecnologia:
    Contratação de instituições públicas ou privadas para projetos de ensino, pesquisa e extensão, bem como para transferência de tecnologia de produtos estratégicos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
  10. Outras situações específicas:
    Contratação direta em casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem;
    Contratação de profissionais com notória especialização para compor comissões de avaliação técnica;
    Serviços de apoio logístico e abastecimento de tropas em operações de paz no exterior ou em movimentações de curto prazo.

 

Dispensa de Licitação — Conheça as vantagens e os riscos

 

A modalidade de contratação é alvo de pareceres e discussões no âmbito dos três poderes, seja pelo que oferece como vantagens, seja pelos riscos à idoneidade do processo.

Entre os ganhos que a dispensa de licitação oferece, estão:

  • Flexibilidade e rapidez no processo: porque reduz os prazos de contratação, um benefício em casos de situações emergenciais e demandas específicas;
  • Burocracia mínima: para contratações de menor expressão econômica, a dispensa dá maior eficiência ao processo, em relação a uma licitação completa.

Entre os riscos, estão principalmente:

  • Risco de favorecimento: a ausência de competição pode abrir margem para escolhas menos vantajosas para os órgãos públicos;
  • Falta de transparência: pode ser mais difícil para a sociedade e os órgãos competentes acompanharem e fiscalizarem as contratações realizadas por dispensa.

 

Como habilitar-se para participar

 

A legislação determina, também, toda a documentação necessária para participar de processos de compra por dispensa de licitação. Os documentos comprovam basicamente a idoneidade e capacidade técnica da empresa concorrente. Confira quais são.

  1. Documentação Jurídica:
    – Contrato social ou estatuto da empresa;
    – Cópia do CPF ou CNPJ.
  2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
    – Certidão negativa de débitos com a Receita Federal;
    – Certidão negativa de débitos trabalhistas;
    – Certidões negativas estaduais e municipais, conforme aplicável.
  3. Habilitação Técnica:
    – Portfólio de serviços realizados;
    – Alvarás e licenças exigidas para a execução do serviço ou fornecimento do produto.
  4. Qualificação econômico-financeira:
    – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, registrados em órgão competente;
    – Certidões negativas de falência ou recuperação judicial.
  5. Proposta Comercial:
    – Orçamento detalhado com descrição do objeto a ser contratado e valores.

 

Garantir a transparência

 

Apesar de ser um instrumento essencial para dar agilidade e eficiência em situações necessárias, a dispensa de licitação também tem exigências determinadas em lei para garantir a moralidade administrativa. Ao compreender as regras, empresas e gestores podem atuar de maneira mais eficiente e alinhada aos princípios que regem a administração pública para estabelecer bons negócios.

E, para não haver dúvidas, conte com empresas que ajudam a sua empresa a trilhar uma jornada estratégica e assertiva. Conte conosco! Aqui na IBIZ Tecnologia, empresa pioneira e referência nacional na captura, tratamento, análise e gestão da informação, estamos, desde 1997, auxiliando cadeias de negócios a se conectarem e tomarem as melhores ações baseadas em dados e referências. 

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