Você Sabia? – Dia Nacional de Combate à Dengue
O Dia Nacional de Combate à Dengue, celebrado anualmente no Brasil em 11 de novembro, reforça a importância da prevenção e do controle dessa doença que afeta milhões de pessoas no país. Com o...
A Nova Lei de Licitações (NLL) 14.133/21, foi instituída em 1º de abril de 2021, trazendo uma série de inovações para o mercado de compras públicas, tais como a exclusão e inclusão de modalidades. Além disso, as novas regras também estabelecem que os processos licitatórios serão feitos por meios eletrônicos, de modo online, tornando exceção as licitações presenciais, e não mais a regra, devendo ser justificadas e ter as sessões obrigatoriamente registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo.
Com isso, muitas oportunidades surgirão, não só para o setor público como aos licitantes, pois, graças à digitalização dos procedimentos, empresas de diversas localidades poderão participar dos processos de licitação e compras públicas.
E, para que você entenda melhor todas as mudanças advindas com a NLL, que entrará em vigor oficialmente em 1º abril de 2023, assim como quais são as oportunidades oferecidas pelo mercado, continue a leitura.
Lembrando que este material faz parte da nossa seção Re-conheça, espaço dedicado às informações sobre o universo de licitações e compras públicas, que compõe um arcabouço completo de conhecimento sobre o tema, auxiliando quem está iniciando sua jornada nesse novo mundo a se ambientar e entender, sem achismos, como os processos licitatórios funcionam, bem como refrescando a memória de quem já está familiarizado com esse cenário e gostaria de relembrar alguns pontos.
Neste artigo, você vai encontrar:
Boa leitura!
É importante lembrar que as licitações são processos administrativos obrigatórios para a contratação de bens e serviços pelo poder público, existindo alguns tipos e modalidades de licitação, responsáveis por nortear o processo licitatório e definir os critérios da competição.
Além disso, existem duas situações em que as compras pelo governo podem ser feitas de maneira direta, sem a necessidade de abertura de um processo licitatório. São a Dispensa de Licitação e a Inexigibilidade.
A NLL entrou em vigor assim que foi sancionada, em 1º de abril de 2021, porém a revogação das normas anteriores, que são a Lei de Licitações (8.666/93), Lei do Pregão (10.520/02) e Regime Diferenciado de Contratação (12.462/11) ocorrerá, de fato, dia 1º de abril deste ano.
Em relação às mudanças trazidas pela NLL, criada para regulamentar todos os mecanismos de forma otimizada, destacamos:
Entre as principais vantagens, a NLL veio para otimizar os processos envolvidos na compra ou contratação de bens e serviços, sendo que o principal benefício é que as regras licitatórias estarão todas descritas em um só documento e altera alguns dispositivos, agilizando o processo licitatório.
Como muito se fala da Lei 14.133/21, separamos uma lista com as principais vantagens e oportunidades. Confira:
Um grande benefício advindo da Nova Lei de Licitações é o fato de ter mudado a regra para os processos licitatórios, que acontecerão de forma online, sendo as licitações presenciais a exceção, necessitando de justificativa. Desse modo, além de poupar recursos, já que nenhum dos envolvidos precisará se locomover, licitantes de diversas regiões do país – e até mesmo de empresas estrangeiras – terão a oportunidade de participar de certames em qualquer localidade dentro do território nacional.
Em entrevista ao In Club Connecta, o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili, reforça que, os processos online, principalmente o pregão eletrônico abrem oportunidades para pequenas empresas participarem de processos licitatórios em cidades maiores, que investem e compram mais, aumentando, assim, as oportunidades desses pequenos empresários.
Outro benefício diz respeito ao Plano de Contratações Anual (PCA), ferramenta importante para que as empresas possam definir estratégias e seus planejamento, pois, as contratações que serão efetuadas no exercício seguinte estarão à disposição de todos, inclusive das empresas, em sítio eletrônico, possibilitando maior transparência do gasto público e maior publicidade. Assim as empresas podem desenvolver estratégias e planejamento.
Assim como a implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), plataforma que centraliza os atos dos processos licitatórios em que os licitantes, fornecedores, servidores, órgãos de controle e o cidadão de modo geral podem consultar atas de registro de preços; avisos e atos de contratação direta; banco de registro de preços; catálogos de padronização; contratos e seus termos aditivos; editais de licitação e respectivos anexos; legislação; manuais; materiais de divulgação; notas fiscais; planos de contratação anual, entre outros.
O Registro de Preços é uma modalidade de cotação em que existe a possibilidade de se gerar uma contratação posterior, sendo um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e também de aquisição de bens, para contratações em editais abertos e em contratações futuras, de forma a trazer mais agilidade para a contratação e evitar a formação de estoque. O SRP tem como objetivo tornar possíveis contratações simultâneas ou sucessivas, sem a necessidade da realização de procedimentos individuais para cada item.
As modalidades de licitação possíveis de se utilizar neste procedimento são a de concorrência e pregão. Com a NLL existe a possibilidade de o SRP ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade, incluindo obras e serviços de engenharia.
Com o objetivo de ampliar a competitividade e transparência nas compras públicas, o Governo Federal criou o aplicativo Compras.gov.br com o intuito de permitir que o processo, realizado com base na modalidade de dispensa de licitação, seja feito de forma célere e 100% digital, por meio de celulares ou tablets.
Disponível gratuitamente, o aplicativo contempla funções como credenciamento de empresas; recebimento de comunicações oficiais relacionadas aos processos de contratações, para os quais foram enviadas propostas e também mensagens de avisos, esclarecimentos e impugnações; permite ao fornecedor visualizar e acompanhar as contratações eletrônicas desde 2017; fazer o detalhamento das licitações e cotações/dispensas eletrônicas, visualizando as particularidades de cada processo, conforme sua linha de fornecimento, entre outras.
O aplicativo terá outras funcionalidades disponíveis em breve, como a possibilidade de ofertas, propostas e lances para dispensa eletrônica.
A Nova Lei de Licitações veio para otimizar os processos envolvidos na contratação de bens e serviços e compras públicas, além de criar oportunidades para as empresas.
E, neste período de adequação às novas regras da lei, deixe que IBIZ Tecnologia, pioneira e referência nacional na captura, tratamento, análise e gestão da informação, auxilie você a se conectar e tomar as melhores ações baseadas em dados e referências com nossa visão sistêmica da informação sobre os mercados públicos e non retail privado. Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais!
Não se esqueça: se você ainda é novo(a) nesse universo, acompanhe os próximos artigos com as bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas. E, quem já está nessa jornada, aproveite para relembrar os fundamentos e nos acompanhar até os próximos conteúdos, em que abordaremos temas mais técnicos e robustos.
Clique aqui e conheça as nossas iniciativas!