A Nova Lei de Licitações (NLL) 14.133/21, foi instituída em 1º de abril de 2021, trazendo uma série de inovações para o mercado de compras públicas, tais como a exclusão e inclusão de modalidades. Além disso, as novas regras também estabelecem que os processos licitatórios serão feitos por meios eletrônicos, de modo online, tornando exceção as licitações presenciais, e não mais a regra, devendo ser justificadas e ter as sessões obrigatoriamente registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo.
Com isso, muitas oportunidades surgirão, não só para o setor público como aos licitantes, pois, graças à digitalização dos procedimentos, empresas de diversas localidades poderão participar dos processos de licitação e compras públicas.
E, para que você entenda melhor todas as mudanças advindas com a NLL, que entrará em vigor oficialmente em 1º abril de 2023, assim como quais são as oportunidades oferecidas pelo mercado, continue a leitura.
Lembrando que este material faz parte da nossa seção Re-conheça, espaço dedicado às informações sobre o universo de licitações e compras públicas, que compõe um arcabouço completo de conhecimento sobre o tema, auxiliando quem está iniciando sua jornada nesse novo mundo a se ambientar e entender, sem achismos, como os processos licitatórios funcionam, bem como refrescando a memória de quem já está familiarizado com esse cenário e gostaria de relembrar alguns pontos.
Neste artigo, você vai encontrar:
- Mudanças advindas com a Nova Lei de Licitações- NLL
- Principais vantagens e oportunidades da Nova Lei de Licitações (NLL)
- Processos online
- Plano de Contratações Anual (PCA)
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
- Sistema de Registro de Preços (SRP)
- Aplicativo de compras públicas para modalidade de dispensa de licitação
- Como a IBIZ pode ajudar a sua empresa?
Boa leitura!
Mudanças advindas com a Nova Lei de Licitações – NLL
É importante lembrar que as licitações são processos administrativos obrigatórios para a contratação de bens e serviços pelo poder público, existindo alguns tipos e modalidades de licitação, responsáveis por nortear o processo licitatório e definir os critérios da competição.
Além disso, existem duas situações em que as compras pelo governo podem ser feitas de maneira direta, sem a necessidade de abertura de um processo licitatório. São a Dispensa de Licitação e a Inexigibilidade.
A NLL entrou em vigor assim que foi sancionada, em 1º de abril de 2021, porém a revogação das normas anteriores, que são a Lei de Licitações (8.666/93), Lei do Pregão (10.520/02) e Regime Diferenciado de Contratação (12.462/11) ocorrerá, de fato, dia 1º de abril deste ano.
Em relação às mudanças trazidas pela NLL, criada para regulamentar todos os mecanismos de forma otimizada, destacamos:
- Modalidades: foram extintas as modalidades Tomada de Preço e Carta-Convite e criado o Diálogo Competitivo.
- Processos eletrônicos: torna a contratação eletrônica uma regra para todos os procedimentos.
- Abrangência: a abrangência de envolvidos passa a valer para a administração pública, federal, estadual, distrital e municipal em todos os órgãos, ficando de fora as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16.
- Fases da licitação: a primeira etapa dos processos licitatórios será de propostas e julgamento, sendo que a análise dos documentos de habilitação será feita apenas da empresa vencedora. Outro ponto importante é a autorização da realização da etapa de habilitação antes das propostas.
- Novos valores de dispensa de licitação: os casos de dispensa em razão do valor do objeto foram elevados para: até R$100.000,00 para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores e até R$50.000,00 para bens e outros serviços.
- Prazos de divulgação: os prazos serão considerados apenas em dias úteis.
- Garantia contratual: a exigência de garantia contratual é uma opção do gestor público e continua prevista na NLL, mas a novidade está no art. 101, estabelecendo que, em casos de inadimplemento contratual, caberá à seguradora concluir o objeto contratado.
- Modo de disputa: novos modos de disputa para a etapa de julgamento da proposta, como o aberto, o fechado, o modo aberto e fechado e o modo fechado e aberto.
- Vigência: a administração pública poderá firmar contratos com vigência inicial de até cinco anos para casos de serviços e fornecimento contínuos, podendo ser prorrogados por até 10 anos. Há também a possibilidade de contratações com prazos iniciais de 10 anos, como contratações com transferência de tecnologia de produtos estratégicos do SUS (Sistema Único de Saúde) e com prazos entre 10 e 35 anos para contratos que geram receita para a administração pública.
Principais vantagens e oportunidades da Nova Lei de Licitações (NLL)
Entre as principais vantagens, a NLL veio para otimizar os processos envolvidos na compra ou contratação de bens e serviços, sendo que o principal benefício é que as regras licitatórias estarão todas descritas em um só documento e altera alguns dispositivos, agilizando o processo licitatório.
Como muito se fala da Lei 14.133/21, separamos uma lista com as principais vantagens e oportunidades. Confira:
Processos online
Um grande benefício advindo da Nova Lei de Licitações é o fato de ter mudado a regra para os processos licitatórios, que acontecerão de forma online, sendo as licitações presenciais a exceção, necessitando de justificativa. Desse modo, além de poupar recursos, já que nenhum dos envolvidos precisará se locomover, licitantes de diversas regiões do país – e até mesmo de empresas estrangeiras – terão a oportunidade de participar de certames em qualquer localidade dentro do território nacional.
Em entrevista ao In Club Connecta, o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili, reforça que, os processos online, principalmente o pregão eletrônico abrem oportunidades para pequenas empresas participarem de processos licitatórios em cidades maiores, que investem e compram mais, aumentando, assim, as oportunidades desses pequenos empresários.
Plano de Contratações Anual (PCA)
Outro benefício diz respeito ao Plano de Contratações Anual (PCA), ferramenta importante para que as empresas possam definir estratégias e seus planejamento, pois, as contratações que serão efetuadas no exercício seguinte estarão à disposição de todos, inclusive das empresas, em sítio eletrônico, possibilitando maior transparência do gasto público e maior publicidade. Assim as empresas podem desenvolver estratégias e planejamento.
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Assim como a implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), plataforma que centraliza os atos dos processos licitatórios em que os licitantes, fornecedores, servidores, órgãos de controle e o cidadão de modo geral podem consultar atas de registro de preços; avisos e atos de contratação direta; banco de registro de preços; catálogos de padronização; contratos e seus termos aditivos; editais de licitação e respectivos anexos; legislação; manuais; materiais de divulgação; notas fiscais; planos de contratação anual, entre outros.
Sistema de Registro de Preços (SRP)
O Registro de Preços é uma modalidade de cotação em que existe a possibilidade de se gerar uma contratação posterior, sendo um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e também de aquisição de bens, para contratações em editais abertos e em contratações futuras, de forma a trazer mais agilidade para a contratação e evitar a formação de estoque. O SRP tem como objetivo tornar possíveis contratações simultâneas ou sucessivas, sem a necessidade da realização de procedimentos individuais para cada item.
As modalidades de licitação possíveis de se utilizar neste procedimento são a de concorrência e pregão. Com a NLL existe a possibilidade de o SRP ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade, incluindo obras e serviços de engenharia.
Aplicativo de compras públicas para modalidade de dispensa de licitação
Com o objetivo de ampliar a competitividade e transparência nas compras públicas, o Governo Federal criou o aplicativo Compras.gov.br com o intuito de permitir que o processo, realizado com base na modalidade de dispensa de licitação, seja feito de forma célere e 100% digital, por meio de celulares ou tablets.
Disponível gratuitamente, o aplicativo contempla funções como credenciamento de empresas; recebimento de comunicações oficiais relacionadas aos processos de contratações, para os quais foram enviadas propostas e também mensagens de avisos, esclarecimentos e impugnações; permite ao fornecedor visualizar e acompanhar as contratações eletrônicas desde 2017; fazer o detalhamento das licitações e cotações/dispensas eletrônicas, visualizando as particularidades de cada processo, conforme sua linha de fornecimento, entre outras.
O aplicativo terá outras funcionalidades disponíveis em breve, como a possibilidade de ofertas, propostas e lances para dispensa eletrônica.
Como a IBIZ pode ajudar a sua empresa?
A Nova Lei de Licitações veio para otimizar os processos envolvidos na contratação de bens e serviços e compras públicas, além de criar oportunidades para as empresas.
E, neste período de adequação às novas regras da lei, deixe que IBIZ Tecnologia, pioneira e referência nacional na captura, tratamento, análise e gestão da informação, auxilie você a se conectar e tomar as melhores ações baseadas em dados e referências com nossa visão sistêmica da informação sobre os mercados públicos e non retail privado. Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais!
Não se esqueça: se você ainda é novo(a) nesse universo, acompanhe os próximos artigos com as bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas. E, quem já está nessa jornada, aproveite para relembrar os fundamentos e nos acompanhar até os próximos conteúdos, em que abordaremos temas mais técnicos e robustos.