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  • Medida Provisória prorroga prazo da Nova Lei de Licitações (NLL)
17/11/2023

Medida Provisória prorroga prazo da Nova Lei de Licitações (NLL)

Medida Provisória prorroga prazo da Nova Lei de Licitações (NLL)

A Medida Provisória (MP) 1.167, de 31 de março de 2023, havia surgido para prorrogar o prazo de adequação à Nova Lei de Licitações (NLL) até 30 de dezembro deste ano. A NLL (Lei 14.133) foi sancionada em abril de 2021 e veio para unificar as normas de contratações públicas no Brasil.

A MP permitiria que os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal continuassem usando as regras antigas de licitação, previstas na Lei 8.666/93, na Lei do Pregão (10.520/21) e no Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011), até o dia 30 de dezembro de 2023, desde que publicassem o edital ou o ato autorizativo da contratação direta até essa data e indicassem expressamente a opção escolhida.

No entanto, a Medida Provisória perdeu a sua vigência em 28 de julho por não ter sido votada pelo Congresso Nacional no prazo estimado, que é de 120 dias a partir da data da proposta. Apesar disso, a caducidade da MP 1.167 tornou-se irrelevante porque a Lei Complementar (LC) 198 já havia revogado aquele dispositivo, postergando o prazo de adequação à Nova Lei de Licitações.

Entenda melhor sobre o assunto, a seguir.

 

Lei Complementar 198 é idêntica à MP 1.167

A Lei Complementar 198, de 28 de junho de 2023, adotou uma nova redação para o inciso II do artigo 193, da lei 14.133, que, basicamente, é idêntica àquela prevista pela MP 1.167. Sendo assim, foi mantida a previsão de perda de vigência da legislação anterior no dia 30 de dezembro deste ano. Mas, formalmente, a LC 198 revogou a redação adotada pela Medida Provisória para o mencionado inciso II do artigo 193, da Nova Lei de Licitações.

Na sequência, entenda melhor a nova legislação e o que ela altera.

 

Nova Lei de Licitações: o que muda?

A Nova Lei de Licitações (NLL), nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

A NLL substitui as leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2022 e nº 12.462/2011, que regiam os processos licitatórios e contratuais no Brasil, trazendo algumas mudanças, que começam a valer a partir de 31 de dezembro de 2023, como:

  • Criação de novas modalidades de licitação;
  • Ampliação dos critérios de julgamento das propostas;
  • Exigência de identificação e avaliação de riscos nas contratações;
  • Adoção do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como plataforma única para divulgação e realização das licitações.

A nova lei tem como objetivo modernizar, simplificar e tornar mais transparente e eficiente a gestão dos recursos públicos. A seguir, vamos analisar mais detalhadamente algumas das suas mudanças.

 

Abrangência dos envolvidos

Uma das modificações acontece com a abrangência de envolvidos. Ela vale para as administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal em todos os órgãos. Por outro lado, ficam de fora as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela lei 13.303/16.

 

Otimização e agilidade nas fases da licitação

Com a nova lei, a primeira etapa será de propostas e julgamento, sendo que a análise dos documentos de habilitação será feita apenas da empresa vencedora. O objetivo é otimizar e agilizar o processo.

Outro ponto importante é a autorização da realização da etapa de habilitação antes das propostas, quando for devidamente justificada a vantagem e desde que esteja prevista de forma clara no edital.

 

Garantia contratual como opção do gestor público

A exigência de garantia contratual é uma opção do gestor público e continua prevista na Nova Lei de Licitações. Mas a novidade está no artigo 101, estabelecendo que, em casos de inadimplemento contratual, caberá à seguradora concluir o objeto contratado. 

Contudo, a ferramenta representará um custo considerável para a contratação, motivo pelo qual deve ser utilizada apenas nos casos em que o risco de inadimplemento seja significativo ou represente dificuldades para a continuação do objeto contratual.

Confira outras alterações da nova lei neste conteúdo. 

 

IBIZ: conhecimento da gestão em negócios públicos

Há algum tempo, nós, da IBIZ Tecnologia, estamos preparando você, licitante, sobre as novas mudanças que a NLL vai colocar em prática. Além disso, conte conosco nessa nova fase de regramento dos processos licitatórios. Somos uma empresa pioneira e referência nacional na captura, tratamento, análise e gestão da informação,auxiliando você e sua empresa a se conectar e tomar as melhores ações baseadas em planejamento estratégico.

Desde 1997, auxiliamos cadeias de negócios a se conectar e tomar as melhores ações baseadas em dados e referências e, há mais de 15 anos, a gestão de licitações e compras públicas a trilhar uma jornada de sucesso em seus empreendimentos. Com uma poderosa ferramenta de inteligência de mercado ao nosso lado, possuímos a base de dados públicos mais completa e abrangente, além de um atendimento consultivo, personalizado, proativo e capacitado para auxiliar a sua organização na tomada de decisões.

 

Entre em contato com nossa equipe e saiba como a IBIZ Tecnologia pode ajudar a sua empresa a cumprir o prazo de adequação à Nova Lei de Licitações, construindo, assim, conexões essenciais para o sucesso do seu negócio.

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