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  • Decreto 10024 — Veja o Que Mudou No Pregão Eletrônico
24/10/2024

Decreto 10024 — Veja o Que Mudou No Pregão Eletrônico

Decreto 10024 — Veja o Que Mudou No Pregão Eletrônico

O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação amplamente utilizada pela administração pública para a aquisição de bens e serviços comuns. Em 2019, o Decreto 10024 trouxe importantes mudanças na regulamentação dessa modalidade, visando modernizar e tornar mais eficiente o processo licitatório. 

Neste artigo, vamos analisar as principais alterações introduzidas por esse decreto e como elas impactam as empresas que participam de licitações públicas.

 

O que é pregão eletrônico?

 

Antes de entrarmos nas mudanças do Decreto 10024, é importante entendermos o que é o pregão eletrônico. Trata-se de uma modalidade de licitação realizada à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. É utilizada para a contratação de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado.

O pregão eletrônico se diferencia das demais modalidades de licitação por sua agilidade, transparência e potencial de ampliação da disputa, permitindo a participação de empresas de diferentes localidades. 

É importante ressaltar que, desde a implementação da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), ou NLL, o pregão eletrônico se consolidou como a modalidade preferencial para a aquisição de bens e serviços comuns, incluindo serviços comuns de engenharia, em todas as esferas de governo. Esta lei está gradualmente substituindo a Lei 10.520/2002, que originalmente instituiu o pregão, cuja transição ainda está em processo – o que significa que o Decreto 10.024/2019 ainda está vigente, mas a NLL trará mudanças importantes para o futuro.

 

Qual a diferença entre pregão eletrônico e licitação?

 

É comum haver confusão entre os termos “pregão eletrônico” e “licitação”, mas é importante entender que são conceitos relacionados, porém distintos. A licitação é um processo mais amplo, enquanto o pregão eletrônico é uma modalidade específica de licitação.

A licitação é um procedimento administrativo formal utilizado pela Administração Pública para adquirir bens, contratar serviços ou realizar obras. Existem diversas modalidades de licitação, como concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, além do próprio pregão.

O pregão eletrônico, por sua vez, é uma modalidade de licitação pública instituída pela Lei nº 10.520/2002 e regulamentada pelo Decreto nº 10.024/2019. Ele se destina à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação. O que diferencia o pregão eletrônico das demais modalidades é sua realização por meio de sistemas eletrônicos, permitindo a participação remota dos licitantes.

Algumas características específicas do pregão eletrônico incluem:

  • Inversão das fases: primeiro ocorre a disputa de preços e só depois a habilitação do vencedor.
  • Possibilidade de lances sucessivos e decrescentes.
  • Maior celeridade e transparência no processo.
  • Redução de custos para a Administração Pública e para os licitantes.

 

O que é o Decreto 10024?

 

O Decreto 10024, publicado em 20 de setembro de 2019, é o regulamento que estabelece as normas e procedimentos para a realização do pregão na forma eletrônica. Ele veio para atualizar e substituir o Decreto 5450/2005, que regulamentava o pregão eletrônico anteriormente.

Este novo decreto buscou modernizar o processo, incorporando avanços tecnológicos e as melhores práticas desenvolvidas ao longo dos anos de utilização do pregão eletrônico. Além disso, ele também alinha a regulamentação do pregão com outras legislações mais recentes, como a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

 

O que mudou no pregão eletrônico com o Decreto 10024?

 

O Decreto 10024 trouxe diversas inovações e alterações no procedimento do pregão eletrônico. Vamos analisar as principais mudanças:

 

1. Inclusão dos serviços comuns de engenharia

 

Uma das mudanças mais significativas foi a inclusão expressa dos serviços comuns de engenharia no rol de objetos que podem ser licitados por meio do pregão eletrônico. Essa alteração põe fim a uma longa discussão sobre a possibilidade de utilizar o pregão para contratar esses serviços.

Agora, fica claro que serviços de engenharia considerados comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, podem ser licitados através do pregão eletrônico. Esta mudança foi posteriormente reforçada pela NLL, que estabelece o pregão eletrônico como modalidade preferencial para bens e serviços comuns, incluindo os serviços comuns de engenharia.

 

2. Novos modos de disputa

 

O decreto introduziu dois modos de disputa para a fase de lances:

  • Modo aberto: os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com prorrogações. A etapa de lances dura 10 minutos e é prorrogada automaticamente quando houver lance nos últimos 2 minutos;
  • Modo aberto e fechado: combina uma etapa inicial de 15 minutos para lances abertos, seguida de um período aleatório de até 10 minutos. Após isso, o sistema abre a oportunidade para um lance final e fechado.

Essa inovação permite maior flexibilidade e possibilidade de obtenção de propostas mais vantajosas para a administração pública.

 

3. Obrigatoriedade do pregão eletrônico

 

O Decreto 10024 tornou obrigatória a utilização do pregão na forma eletrônica para órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A forma presencial só pode ser utilizada mediante justificativa da autoridade competente. É importante ressaltar que, com a vigência da Nova Lei de Licitações, essa obrigatoriedade se estende além da administração pública federal, reforçando o uso do pregão eletrônico como padrão para todas as esferas de governo na contratação de bens e serviços comuns.

 

4. Prazo de envio da proposta e documentos de habilitação

 

Agora, o envio da proposta e dos documentos de habilitação deve ser feito concomitantemente e antes do início da sessão do pregão. Isso agiliza o processo e evita manobras de licitantes que deixavam para enviar documentos apenas se vencessem a etapa de lances.

 

5. Prazos para pedidos de esclarecimentos e impugnações

 

Os prazos para solicitar esclarecimentos e apresentar impugnações ao edital foram alterados. Agora, ambos podem ser feitos até três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.

 

6. Valor estimado ou máximo sigiloso

 

O decreto permite que o valor estimado ou máximo aceitável da contratação seja mantido em sigilo, sendo divulgado apenas após o encerramento da fase de lances. Isso visa evitar conluios e obter propostas mais vantajosas. Esta prática também é reforçada pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que dá essa diretriz de forma clara, ampliando sua aplicação.

 

 7. Regulamentação do “bônus de preferência”

 

Foi regulamentada a aplicação do direito de preferência para empresas que cumprem a margem de preferência ou as cotas de produtos nacionais, alinhando o pregão eletrônico com políticas de desenvolvimento nacional. Esta regulamentação tem base em legislações voltadas para a política de compras públicas e é mantida pela Nova Lei de Licitações.

 

8. Novas regras para o encaminhamento de documentos complementares

 

O decreto estabelece regras mais claras para a solicitação de documentos complementares após a fase de lances, evitando pedidos desnecessários e agilizando o processo.

 

Transição para a Nova Lei de Licitações

 

A partir de abril de 2024, a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) passou a vigorar de forma exclusiva, revogando completamente a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão (10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/2011). Durante o período de transição, que terminou em abril de 2024, as entidades públicas puderam optar por utilizar a nova lei ou as legislações anteriores, desde que não houvesse a combinação entre elas em um mesmo processo licitatório. Agora, todas as licitações no Brasil seguem exclusivamente os dispositivos da Lei 14.133/2021.

 

Como a IBIZ pode te ajudar?

 

A IBIZ Tecnologia oferece soluções inovadoras e eficientes para empresas que participam de licitações públicas, incluindo pregões eletrônicos. Nossa Plataforma Essenciz é especialmente desenvolvida para otimizar a gestão de processos licitatórios, proporcionando uma vantagem competitiva significativa no mercado de compras públicas.

Eis como a IBIZ pode auxiliar sua empresa:

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  3. Inteligência de mercado: nossas soluções de Business Intelligence fornecem insights valiosos sobre o mercado de compras públicas e institucional privada, auxiliando na tomada de decisões estratégicas;
  4. Conformidade com a legislação: mantemos nossas soluções sempre atualizadas com as mais recentes mudanças na legislação, como o Decreto 10024 e a Nova Lei de Licitações, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade;
  5. Geração automática de propostas: nossa plataforma permite a criação rápida e precisa de propostas para pregões eletrônicos, aumentando sua eficiência operacional.

Ao utilizar as soluções da IBIZ, sua empresa estará melhor preparada para enfrentar os desafios do mercado de licitações públicas, incluindo os pregões eletrônicos. Nossa tecnologia de ponta e experiência no setor garantem que você tenha todas as ferramentas necessárias para participar com sucesso desses processos.

Para conhecer mais sobre como podemos impulsionar sua participação em pregões eletrônicos e outras modalidades de licitação, visite nossa página de soluções Captura & Operação e Gestão Operacional & Estratégica (TRP) e descubra como podemos elevar seu desempenho nas vendas governamentais.

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