Minuto IBIZ: Gestão de Compliance em Licitações Públicas
Neste artigo do Minuto Ibiz você vai entender como a plataforma Essenciz contribui diretamente com a gestão de compliance em licitações, evitando riscos de problemas fiscais.
10/10/2025Você sabe o que é dispensa e inexigibilidade de licitação? O universo das negociações do poder público com empresas privadas pode ser bastante complexo, o que gera muitas dúvidas tanto para quem está começando a se aventurar nesse mundo quanto para quem já entende do assunto.
Para iniciar a conversa, é fundamental estabelecer que os processos licitatórios são o ponto de partida para quem deseja vender para o governo. Esse é o instrumento legal estabelecido no Brasil, com o objetivo de garantir que o poder público realize compras e contratações de forma transparente, justa e eficiente, de forma a promover a isonomia entre os fornecedores e a melhor utilização dos recursos públicos.
No entanto, existem situações específicas em que a licitação não é obrigatória, conhecidas como dispensa e inexigibilidade de licitação. Compreender essas exceções é fundamental para empresas que desejam fornecer produtos ou serviços ao governo. Neste artigo, você vai entender tudo sobre o assunto.
Diferente das empresas privadas, as esferas do governo não têm autonomia para comprar, alugar ou contratar serviços, produtos ou obras porque não trabalham com recursos próprios e sim públicos.
Por isso, é necessária a realização das licitações públicas, que são processos administrativos obrigatórios para a contratação de bens e serviços pelo poder público. Existem diferentes modalidades de licitação que podem ser utilizadas dependendo do tipo de negociação. São elas:
Todas essas modalidades estão especificadas no texto da nova lei de licitações (Lei 14.133/21), que extinguiu, inclusive, duas outras modalidades que eram utilizadas até então: a de carta-convite e a de tomada de preço.
Existem, no entanto, duas exceções a essa regra: situações em que as compras ou contratações do governo podem ser realizadas de maneira direta, sem a necessidade da abertura de um processo licitatório. Esses são os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
A dispensa de licitação é uma exceção prevista em lei que autoriza a administração pública a contratar diretamente, sem a necessidade de realizar um processo licitatório completo. Isso não significa ausência de regras ou liberdade total de escolha, mas sim a aplicação de hipóteses específicas em que a lei entende que a licitação não é necessária ou não seria eficiente.
De acordo com o artigo 75 da Lei 14.133/21, as situações em que a dispensa de licitação pode ser aplicada incluem:
Quando há necessidade imediata de atender a situações urgentes que possam comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens.
Desde que devidamente justificada a escolha do imóvel, considerando sua localização e a necessidade pública.
Quando se trata, por exemplo, de convênios ou contratos entre órgãos e entidades da própria União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Especialmente quando não houver no mercado fornecedor que atenda às especificidades do objeto.
Situações envolvendo guerra, grave perturbação da ordem ou quando não há interessados em licitação anterior (desde que mantidas as condições da contratação).
Mesmo nos casos de dispensa, a administração deve observar alguns cuidados formais:
A inexigibilidade de licitação, por sua vez, ocorre quando não há possibilidade de competição entre fornecedores, tornando inviável a realização de um processo licitatório. Diferente da dispensa (que é uma exceção permitida em situações específicas), a inexigibilidade se aplica quando, pela natureza do objeto ou pelas condições do mercado, a disputa entre interessados simplesmente não faz sentido.
De acordo com o artigo 74 da Lei 14.133/21, as situações em que a inexigibilidade de licitação pode ser aplicada são:
Quando determinado produto, material ou equipamento só pode ser fornecido por uma única empresa, seja por patente, exclusividade ou características técnicas.
Por exemplo: aquisição de peças originais de um equipamento específico, disponíveis apenas no fabricante.
Quando o serviço a ser prestado exige conhecimento técnico singular, reconhecido pela expertise do profissional ou empresa.
Por exemplo: contratação de um especialista renomado para elaborar parecer técnico ou ministrar uma palestra.
Desde que seja considerado único ou com valor cultural/artístico específico.
Por exemplo: compra de uma escultura de um artista consagrado para instalação em um espaço público.
Quando a singularidade do objeto impede a competição, como estudos, consultorias ou pareceres técnicos.
Assim como na dispensa, a inexigibilidade exige formalização e justificativa:
Embora ambos os institutos permitam a contratação direta, a dispensa e a inexigibilidade de licitação têm fundamentos e aplicações diferentes. Essa distinção é essencial para evitar erros na gestão pública e reduzir riscos de questionamentos por órgãos de controle.
Para facilitar a compreensão das diferenças, elaboramos esse quadro comparativo:
| Aspecto | Dispensa de licitação | Inexigibilidade de licitação |
| Definição | A licitação seria possível, mas a lei permite que seja dispensada em situações específicas. | A licitação é inviável, pois não existe possibilidade de competição entre fornecedores. |
| Exemplos de aplicação | – Compras de pequeno valor;
– Emergência ou calamidade pública; – Contratações com entidades públicas; – Imóveis para atender necessidades específicas. |
– Fornecedor exclusivo;
– Contratação de profissional de notória especialização; – Serviços técnicos singulares; – Aquisição de obra de arte única. |
| Motivo da obrigatoriedade da pesquisa de preços | Comprovar que o valor contratado está dentro do mercado. | Justificar que o preço é compatível, mesmo sem concorrência. |
| Documentação exigida | Justificativa da dispensa, autorização da autoridade competente e registro no sistema oficial. | Comprovação da exclusividade ou singularidade, justificativa técnica, autorização e registro. |
| Fiscalização e principais riscos | Questionamentos sobre abuso da dispensa, como fracionamento de despesas ou uso em situações não previstas. | Questionamentos sobre a real exclusividade ou singularidade do serviço/produto contratado. |
Fazer negócios com o governo pode, à primeira vista, parecer um processo complexo, mas é possível e vantajoso: além de abrir portas para contratos estáveis e de alto valor, atuar no mercado público pode transformar sua empresa em uma agente de impacto positivo para a sociedade, contribuindo diretamente para melhorias em serviços, infraestrutura e qualidade de vida da população.
O segredo está em fazer tudo de forma correta, transparente e estratégica. E, para isso, contar com a parceria certa faz toda a diferença. Muito além de uma plataforma, a IBIZ Tecnologia é uma verdadeira parceira estratégica de empresas que vendem para o governo. Com expertise em licitações, regularização e estratégias de negócios públicos,oferecemos, por meio da Essenciz, o suporte necessário para que sua empresa aproveite todas as oportunidades desse mercado sem correr riscos desnecessários.
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