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  • Como a administração pública define a modalidade que vai utilizar para a licitação?
09/05/2023

Como a administração pública define a modalidade que vai utilizar para a licitação?

Como a administração pública define a modalidade que vai utilizar para a licitação?

A administração pública, diferentemente das empresas privadas, não possui autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, pois trabalha com recursos públicos. Por isso, é necessária a realização de licitação. 

Isso significa que, toda vez que o Governo precisa suprir uma demanda, um edital é aberto e, a partir dele, as empresas concorrem para fornecer o produto ou serviço requisitado. E aí entram alguns processos, como diferentes modalidades e critérios de competição. Ainda mais com a Nova Lei de Licitações (NLL), 14.133/2021, que destituiu as modalidades Carta-Convite e a Tomada de Preços, e criou o Diálogo Competitivo.

No artigo de hoje, explicaremos como a administração pública define a modalidade que vai guiar o processo de aquisição de produtos e serviços pelo poder público. 

Acompanhe e boa leitura!

 

Como funciona o processo de licitação?

O processo licitatório começa internamente, assim que surge uma necessidade dentro do órgão público, seja a aquisição de bens, produtos ou serviços. Em seguida, os responsáveis devem publicar o edital com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento.

Como existem diferentes modalidades de licitação que estabelecerão o funcionamento do processo, essa definição deve anteceder a divulgação do edital.

Para se candidatar em um processo licitatório, os licitantes deverão apresentar habilitação jurídica; técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista, entre outras.

 

Quem define a modalidade licitatória?

Para que a administração pública possa definir a modalidade que vai utilizar para a licitação, primeiro é preciso determinar o objeto da licitação, saber o valor estimado e, somente após estabelecido o valor, será decidida a modalidade.

Logo, a administração pública deve realizar uma pesquisa de orçamento de mercado, avaliando qual será o custo total do objeto. Portanto será o teto da aquisição que definirá em qual das modalidades ela se encaixa melhor, assim como o que exatamente vai ser comprado ou contratado.

Com a Nova Lei de Licitações, as modalidades previstas em lei são:

  • Concorrência Pública – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 1: que permite a participação de qualquer licitante interessado na realização de obras e serviços e na aquisição de qualquer tipo de produto, além de contemplar contratações de valores altos.
  • Concurso – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 4º: escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios do edital.
  • Leilão – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 5º: um pouco diferente das demais, tem o objetivo de vender móveis que não servem mais para a administração pública ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.
  • Diálogo Competitivo – Lei nº 14.133/21, art. 6º, inciso XLII: com um propósito mais específico, visa à contratação de serviços ou a compra de produtos técnicos.
  • Pregão – Lei nº 10.520/02, art 1º: pode ser realizada de forma eletrônica (regra) ou presencial (exceção) e se destina à aquisição de bens e serviços comuns, sendo aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Contudo, existem exceções nos métodos legalmente previstos, permitindo a criação de 

modalidades adicionais de contratação, que não as expressamente previstas em lei, ainda que por combinação. Nelas, o contrato é celebrado sem que exista uma licitação anterior, mas apenas um procedimento interno legalmente previsto: são as dispensa e inexigibilidade.

Além disso, é importante ressaltar que o tipo de licitação não deve ser confundido com a modalidade, sendo que os tipos mais utilizados para o julgamento das propostas são:

  • Menor preço
  • Melhor técnica
  • Melhor preço e técnica

 

 

A chegada da Nova Lei de Licitações – NLL

Quem participa de processos licitatórios sabe que em 1º de abril de 2021, foi sancionada a lei 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações (NLL), com o objetivo de implementar novas regras, modalidades e mudanças no processo licitatório e foco em tornar as contratações públicas menos burocráticas, mais ágeis, eficientes, econômicas e que promovam uma competição idônea e justa. 

Ela entrou em vigor assim que foi sancionada, porém a revogação das normas anteriores (das leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11) serão, de fato, implementadas somente a partir de 30 de dezembro de 2023, conforme a MP 1.167/2023.

É importante ressaltar que, durante esse período, tanto as normas antigas quanto as novas vão produzir efeitos jurídicos, sendo aplicadas para a administração pública federal, estadual, distrital, municipal e todos da administração direta. Entretanto, empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16, ficam de fora.

As principais mudanças da nova lei são:

  • Extinção das modalidades Tomada de Preço e Carta-Convite;
  • Criação do Diálogo Competitivo;
  • Revisão das características das modalidades e seus critérios de julgamento;
  • Tornar a contratação eletrônica uma regra para todos os procedimentos;
  • Alteração nas fases da licitação. A primeira etapa é reservada para propostas e julgamento e a análise dos documentos de habilitação é feita apenas da empresa vencedora;
  • Novos valores de dispensa de licitação;
  • Novos prazos de divulgação, sendo considerados apenas dias úteis;
  • Novidade na garantia contratual estabelecendo que, em casos de inadimplemento contratual, caberá à seguradora concluir o objeto contratado;
  • Novos modos de disputa para a etapa de julgamento da proposta, como o aberto, o fechado, o modo aberto e fechado e o modo fechado e aberto;
  • Novo período de vigência contratual;
  • Criação do Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).

 

Conte com a expertise da IBIZ Tecnologia

Saber como a administração pública define a modalidade que vai utilizar para a licitação contribui para que você entenda um pouco mais sobre os processos licitatórios. Mas, como a metodologia envolvendo a compra e contratação pelo setor público é muito mais ampla, deixe que a IBIZ Tecnologia, empresa pioneira e referência nacional na captura, tratamento, análise e gestão da informação, auxilie você a se conectar e a tomar as melhores ações baseadas em dados e referências.

Desde 1997, estamos auxiliando cadeias de negócios a participar de licitações públicas e a trilhar uma jornada de sucesso em seus empreendimentos. Com uma poderosa ferramenta de Inteligência de Mercado ao nosso lado, possuímos a base de dados públicos mais completa e abrangente de todo o mercado, além de um atendimento consultivo, personalizado, proativo e capacitado para auxiliar a sua organização na tomada de decisões. Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais!

Não se esqueça: se você ainda é novo(a) neste universo, acompanhe os próximos artigos com as bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas. E se já está nessa jornada, aproveite para relembrar os fundamentos e nos acompanhar até os próximos conteúdos, em que abordaremos temas mais técnicos e robustos. 

 

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