Teste de Covid-19: ANS inclui sorologia na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde
17/08/2020
Teste de Covid-19: ANS inclui sorologia na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde
Os planos de saúde terão que cobrir o teste de sorologia para Covid-19. Após muitas idas e vindas, a norma foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta quinta-feira. A regra, no entanto, restringe a cobertura a pacientes sintomáticos após o oitavo dia do aparecimento de sintomas.
A norma tem eficácia imediata a partir da publicação no Diário Oficial da União na última 6ª feira, 15.08.
O exame identifica a presença de anticorpos no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, independentemente de apresentarem sintomas da doença. Foram inseridos no rol o teste referente ao IgG ou a anticorpos totais.
A advogada Ana Carolina Navarrete, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considera que a diretriz para o uso do exame está equivocada:
– Entendemos que deveria ser obrigação do plano cobrir sorológicos nas situações de pacientes que tiveram contato com pessoas positivadas, mas que não desenvolveram sintomas. O Durante a reunião, os diretores chamaram atenção para a importância da análise técnica para aprovação do teste, a inclusão de novos estudos científicos e defenderam a utilização em pacientes sintomáticos.
O teste de sorologia já havia chegado a ser coberto pelas operadoras por decisão judicial, entre 26 de junho e 14 de julho, quando a medida foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Dois dias depois, em decisão unânime, a diretoria colegiada da ANS suspendeu a Resolução 458 que incluia o procedimento entre aqueles que deveriam ser arcados pelos planos de saúde e convocou uma audência pública, no último dia 24, para debater o tema.
Para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde, do escritório Vilhena Silva Advogados, a decisão é uma conquista para o consumidor, ainda que tardia.
– O acesso ao exame veio com algumas diretrizes, mas é uma boa notícia para o consumidor. No entanto, a decisão da ANS veio de forma atrasada e atrapalhada, deixando muito claro que a Agência não sabe lidar com momentos de crise.
Já para FenaSaúde – entidade que reúne as maiores operadoras do setor – a decisão da ANS “desconsidera argumentos técnicos expostos por especialistas das mais diversas origens”. A federação destaca que “levantamentos mostram que, no oitavo dia, quase metade dos resultados podem ser falsos, o que pode levar a comportamentos perigosos num momento crítico da pandemia”. A entidade acrescenta que, segundos especialistas, o momento adequado para a realização dos testes sorológicos é a partir do 21º dia do início dos sintomas, quando a acurácia do exame é superior a 95%.”
Apesar de admitir que ahavia solicitado um intervalo de tempo maior para realização do exame, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), afirma que ” a avaliação preliminar da Diretriz de Utilização (DUT) para acesso ao teste sorológico é de que está tecnicamente correta”.
Desde março, no início da pandemia, os planos de saúde são obrigados a cobrir outros testes para diagnóstico da Covid-19, como o RT-PCR, que identifica o material genético do vírus em amostras de mucosa do nariz e da garganta.
Além desse, outros seis exames também estão incluídos no Rol de Procedimentos Obrigatórios com objetivo de diagnosticar a doença.
Confira quem pode fazer o exame pelo plano
Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas.
Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.
Critérios de exclusão
Quem tiver um exame de RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2;
Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de um semana (exceto para crianças e adolescentes com quadro de Síndrome Multissistêmica Inflamatória;
Testes rápidos;
Pacientes cuja prescrição tem finalidade de triagem retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado .
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