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  • Atestado de Capacidade Técnica — Entenda tudo sobre a Nova Lei de Licitações
19/09/2024

Atestado de Capacidade Técnica — Entenda tudo sobre a Nova Lei de Licitações

Atestado de Capacidade Técnica — Entenda tudo sobre a Nova Lei de Licitações

O universo das licitações públicas está efervescente devido às transformações recentes pelas quais tem passado. A implementação da Nova Lei de Licitações (NLL) trouxe consigo uma série de mudanças significativas, redefinindo as regras do jogo para empresas que almejam contratos com o poder público. Neste cenário de transformação, um documento em particular ganhou um novo protagonismo: o atestado de capacidade técnica.

Mas o que exatamente mudou? Como essas alterações afetam as empresas que participam de licitações? E, mais importante, como se adaptar a esse novo panorama? Neste artigo, mergulharemos fundo nessas questões, desvendando os mistérios do atestado de capacidade técnica à luz da nova legislação.

 

O que é o Atestado de Capacidade Técnica?

 

Imagine que você está prestes a contratar uma empresa para realizar um serviço crucial para o seu negócio. Naturalmente, você gostaria de ter alguma garantia de que essa empresa é capaz de entregar o que promete, certo? É exatamente aí que entra o atestado de capacidade técnica.

Este documento é, em essência, um testemunho formal da competência de uma empresa ou profissional. É como se fosse uma carta de recomendação, mas com um peso legal e institucional muito maior. Emitido por clientes anteriores – sejam eles empresas privadas ou órgãos públicos – o atestado serve como uma prova concreta da qualidade e da experiência do trabalho realizado.

No contexto das licitações públicas, o atestado de capacidade técnica desempenha um papel crucial. Ele é a peça-chave que permite à Administração Pública avaliar se uma empresa tem, de fato, a expertise necessária para executar o serviço ou fornecer o produto que está sendo licitado.

É importante notar que existem dois tipos principais de atestados de capacidade técnica:

  • Atestado de Capacidade Técnico-Operacional: este se refere à capacidade da empresa na totalidade. Ele atesta que a organização, com sua estrutura, equipamentos e processos, é capaz de realizar determinado tipo de trabalho;
  • Atestado de Capacidade Técnico-Profissional: este, por sua vez, está relacionado especificamente aos profissionais que integram a equipe da empresa. Ele comprova que a empresa possui em seu quadro profissionais com a expertise necessária para executar o serviço em questão.

A distinção entre esses dois tipos é crucial, pois a Nova Lei de Licitações trata cada um deles de forma específica, como veremos mais adiante.

 

O que deve constar no atestado de capacidade técnica?

 

Para que um atestado de capacidade técnica seja válido e eficaz, ele deve conter informações específicas e detalhadas. Eis os principais elementos que devem estar presentes:

  • Identificação completa da empresa ou profissional que está sendo atestado;
  • Descrição detalhada dos serviços prestados ou produtos fornecidos;
  • Período de execução do serviço ou fornecimento do produto;
  • Informações sobre a qualidade do serviço ou produto (cumprimento de prazos, conformidade com especificações, etc.);
  • Dados do contrato (número, valor, vigência);
  • Identificação completa do emissor do atestado (nome da empresa/órgão, CNPJ, endereço, telefone);
  • Nome e cargo do responsável pela emissão do atestado;
  • Data de emissão do atestado;
  • Assinatura do responsável pela emissão.

Cada um desses elementos trabalha em conjunto para criar um retrato completo e confiável da capacidade técnica da empresa ou profissional. É a totalidade dessas informações que permite que o atestado de capacidade técnica cumpra seu papel fundamental no processo de licitação.

 

Como obter o atestado de capacidade técnica?

 

Obter um atestado de capacidade técnica é um processo que começa muito antes da solicitação formal do documento. Na verdade, pode-se dizer que começa no momento em que a empresa inicia a execução do serviço ou o fornecimento do produto.

O primeiro e mais fundamental passo é realizar um trabalho exemplar. Isso significa não apenas cumprir o que foi acordado no contrato, mas ir além, superando expectativas e demonstrando excelência em cada aspecto do serviço. Afinal, um cliente satisfeito estará muito mais inclinado a fornecer um atestado positivo e detalhado.

Uma vez concluído o serviço ou fornecimento de forma satisfatória, é hora de fazer a solicitação formal do atestado. Esta solicitação deve ser feita de maneira profissional, preferencialmente por escrito, explicando a importância do documento para a empresa e agradecendo antecipadamente pela colaboração.

Para facilitar o processo e garantir que o atestado contenha todas as informações necessárias, é uma boa prática fornecer ao cliente um modelo ou um guia detalhado das informações que devem ser incluídas. Isso não apenas simplifica o trabalho para o cliente, mas também aumenta as chances de receber um atestado completo e adequado às necessidades da empresa.

Após receber o atestado, é crucial realizar uma revisão cuidadosa. Verifique se todas as informações estão corretas e completas. Se houver qualquer erro ou omissão, não hesite em solicitar uma correção. É muito mais fácil resolver essas questões imediatamente do que tentar corrigir problemas mais tarde, especialmente quando o atestado for necessário para uma licitação.

Em alguns casos, principalmente para serviços de engenharia e arquitetura, pode ser necessário um passo adicional: o registro do atestado no conselho profissional competente, como o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). Este registro confere uma camada adicional de validação ao documento e é frequentemente exigido em licitações públicas.

É importante lembrar que a obtenção do Atestado de Capacidade Técnica não deve ser vista como uma mera formalidade burocrática. Pelo contrário, é uma oportunidade de documentar e validar a qualidade do trabalho da empresa. Cada atestado obtido é uma peça importante no portfólio da empresa, contribuindo para construir uma reputação sólida no mercado.

 

Atestado de capacidade técnica e a Nova Lei de Licitações: entendendo as mudanças

 

Como mencionado anteriormente, obter um atestado de capacidade técnica é um processo que começa muito antes da solicitação formal do documento. Na verdade, pode-se dizer que começa no momento em que a empresa inicia a execução do serviço ou o fornecimento do produto. 

A Nova Lei de Licitações, ou NLL, trouxe mudanças significativas no que diz respeito a obtenção desta documentação. Vamos explorar os principais pontos:

  1. Certificação pelos conselhos profissionais: o artigo 67, inciso II da Lei 14.133/2021 estabelece que as certidões ou atestados devem ser regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando aplicável. Isso reforça a importância da validação por entidades reguladoras;
  2. Certidão de Acervo Operacional (CAO): em resposta à nova legislação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) criou a CAO, um documento específico para certificar a capacidade operacional das empresas de engenharia e agronomia;
  3. Diferenciação clara entre capacidade técnico-operacional e técnico-profissional: a lei reforça que estas são duas dimensões distintas da capacidade técnica de uma empresa. Enquanto a capacidade técnico-operacional se refere à empresa como um todo, incluindo sua estrutura, equipamentos e processos, a capacidade técnico-profissional diz respeito especificamente aos profissionais que integram a equipe da empresa;
  4. Possibilidade de somatório de atestados: a nova lei permite expressamente a soma de atestados para comprovar a capacidade técnica em determinadas situações, algo que antes era objeto de discussão;
  5. Vedação a limitações não pertinentes: a lei proíbe expressamente a exigência de atestados com limitações de tempo, época ou locais específicos que inibam a participação na licitação.

Todas essas mudanças têm um objetivo comum: tornar o processo licitatório mais transparente, eficiente e justo. Ao mesmo tempo, elas exigem que as empresas participantes de licitações se adaptem e atualizem suas práticas para estar consoante as novas regras.

 

IBIZ: Elevando a excelência com atestado de capacidade técnica

 

Diante desse cenário de mudanças, é crucial contar com soluções que facilitem a gestão e otimização dos processos licitatórios. A IBIZ Tecnologia se destaca nesse contexto, oferecendo ferramentas avançadas para empresas que participam de licitações públicas.

Nossa plataforma Essenciz, através dos módulos de Captura e Operação e Gestão Operacional & Estratégica (TRP), proporciona uma visão completa e estratégica das licitações, incluindo:

  • Monitoramento em tempo real de oportunidades de licitação;
  • Gestão eficiente de documentos, incluindo atestados de capacidade técnica;
  • Análise de editais e requisitos técnicos;
  • Alertas personalizados sobre novas oportunidades e mudanças na legislação.

Com a IBIZ, sua empresa estará sempre um passo à frente, preparada para atender aos requisitos da NLL e maximizar suas chances de sucesso em processos licitatórios.

Entender e adaptar-se às mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações é fundamental para o sucesso no mercado de compras públicas. O atestado de capacidade técnica, mais do que nunca, tornou-se um documento crucial nesse processo. Com as soluções certas e uma abordagem estratégica, sua empresa pode transformar essas mudanças em oportunidades de crescimento e diferenciação no mercado.

Quer saber mais sobre como a IBIZ pode ajudar sua empresa a navegar com sucesso no mundo das licitações públicas? Visite nossa página de soluções Captura & Operação e Gestão Operacional & Estratégica (TRP) e descubra como podemos elevar seu desempenho nas vendas governamentais.

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