Atividade física como política pública: o que fornecedores precisam saber para atuar nesse mercado em expansão
A atividade física deixou de ser um tema restrito ao campo da saúde para se tornar
08/01/2026
As compras públicas brasileiras podem estar prestes a passar por sua mudança mais estrutural desde a criação da Lei nº 14.133/2021. O Projeto de Lei nº 2133/2023, aprovado pelo Senado em outubro de 2025 e aguardando sanção presidencial propõe a criação do Sistema de Compras Instantâneas (Six), um novo mecanismo de contratação direta voltado a bens comuns padronizados, como medicamentos, insumos hospitalares, equipamentos de informática e itens de consumo institucional.
Se regulamentado, o Six inaugura uma dinâmica diferente da atual: menos dependência de pregões e maior peso para credenciamento técnico contínuo, padronização e gestão eficiente de catálogo no PNCP. Para fornecedores, isso significa reposicionar estratégia, compliance e operação.
Neste artigo, você vai entender:
Boa leitura!
O Six será uma nova modalidade de contratação direta prevista no Capítulo VIII da Lei nº 14.133/2021, com a criação do artigo 75-A. Ele estabelece um modelo de credenciamento contínuo, no qual fornecedores homologam previamente seus produtos seguindo padrões técnicos definidos pelo Poder Executivo Federal e ficam aptos a atender pedidos imediatos de compra.
Ao contrário do pregão, não há disputa.
Ao contrário da dispensa por valor, não há limite financeiro.
O critério é apenas um: padronização do item.
O Six funcionará dentro do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que centralizará:
Como o Six funcionará na prática
O modelo aproxima o Brasil de marketplaces públicos regulados, como no Reino Unido, Chile e Portugal.
A criação do Six não elimina modalidades tradicionais como pregão e dispensa, mas reorganiza o papel de cada uma dentro do ecossistema de compras públicas. Para muitos fornecedores, a dúvida central é quando o Six será utilizado, como ele convive com os modelos atuais e o que muda na prática em termos de competitividade, preparo técnico e velocidade das contratações.
Comparar as três modalidades lado a lado ajuda a entender o alcance dessa transformação, especialmente porque o Six desloca o foco da disputa para a padronização e o credenciamento contínuo, exigindo uma nova lógica de operação por parte dos fornecedores.
A tabela abaixo sintetiza as principais diferenças:
Tabela 1 — Comparação entre Pregão Eletrônico, Dispensa e Sistema de Compras Instantâneas (Six)
| Critério | Pregão Eletrônico | Dispensa por Valor (art. 75) | Sistema de Compras Instantâneas (Six) |
|---|---|---|---|
| Base legal | Lei 14.133/2021 | Lei 14.133/2021 | PL 2133/2023 |
| Objeto | Bens e serviços comuns | Pequenos valores | Bens comuns padronizados |
| Rito | Competitivo | Simplificado | Credenciamento → compra direta |
| Tempo | Semanas ou meses | Dias | Minutos ou horas |
| Exigências | Documentação completa | Documentação simplificada | Conformidade técnica rígida |
| Ambiente | Compras.gov / PNCP | PNCP | Exclusivamente PNCP |
| Preço | Formado por disputa | Contratação direta | Homologado previamente |
| Impacto ao fornecedor | Competição intensa | Boa para MEs/EPP | Exige estratégia de catálogo e compliance |
O Six não substitui o pregão, mas cria um novo ecossistema para itens padronizáveis com impacto direto no posicionamento competitivo dos fornecedores.
A criação do Six desloca parte da lógica das compras públicas de um modelo centrado na disputa para um modelo centrado em padronização, conformidade e prontidão técnica. Isso exige uma mudança estratégica relevante na forma como fornecedores operam.
Em vez de focar esforços na etapa de disputa, fornecedores precisarão investir em:
A adoção do Six altera a dinâmica tradicional das compras públicas, reduzindo etapas burocráticas e trazendo previsibilidade para fornecedores. O modelo baseado em credenciamento contínuo favorece quem mantém documentação atualizada e portfólio padronizado.
Apesar dos benefícios, o Six também cria um ambiente mais técnico e competitivo. Fornecedores que não se adaptarem à nova lógica — baseada em padronização, governança documental e revisão periódica de catálogo — podem perder espaço rapidamente
Embora o Six represente uma mudança estrutural nas compras públicas, nada entra em vigor até que o Poder Executivo Federal publique o regulamento oficial. É esse documento que dará forma prática ao sistema e determinará como fornecedores deverão se adaptar.
Até lá, o Six permanece como um modelo com alto potencial, mas com variáveis críticas em aberto — e são justamente essas definições que indicarão o grau de competitividade, previsibilidade e complexidade operacional do novo ambiente de contratações.
Entre os pontos que ainda precisam ser detalhados:
Esses elementos funcionarão como o “motor” do Six. Dependendo de como forem definidos, o impacto sobre a rotina dos fornecedores poderá variar de ajustes pontuais a uma mudança completa no modelo de operação e precificação.
Mesmo antes da regulamentação federal, o Six já sinaliza qual será o novo padrão de maturidade exigido dos fornecedores que atuam com bens comuns. A lógica do sistema baseada em padronização, conformidade técnica contínua e governança de catálogo, exige preparação antecipada.
Empresas que começarem a se adaptar agora terão vantagem quando o credenciamento for disponibilizado no PNCP, reduzindo o tempo de adequação e aumentando a probabilidade de serem homologadas nas primeiras ondas de seleção.
A seguir, os movimentos mais importantes para construir essa preparação:
Medicamentos, EPI, informática, mobiliário, material de escritório e insumos básicos são fortes candidatos.
Fichas, conformidade normativa, laudos e certificações precisarão estar impecáveis.
Catálogo detalhado, cadastro atualizado e estrutura organizada serão diferenciais competitivos.
Ferramentas como o TRP da Essenciz ajudam a prever setores com maior probabilidade de padronização.
A criação do Six trouxe uma série de dúvidas entre fornecedores, especialmente porque o modelo ainda depende de regulamentação federal e representa uma mudança estrutural na forma como o governo adquire bens comuns padronizados. Para facilitar a adaptação ao novo cenário, reunimos abaixo as perguntas mais frequentes — aquelas que já aparecem em análises técnicas, audiências públicas e consultas de mercado.
Esse bloco ajuda fornecedores a entender o que já está definido, o que ainda depende de regulamentação e como o Six se relaciona com modalidades tradicionais como pregão e dispensa.
Não. O Six não substitui o pregão eletrônico. Ele cria uma modalidade adicional voltada exclusivamente para bens comuns padronizados. Pregões continuam sendo utilizados para bens e serviços comuns que não se enquadram em padronização nacional.
Não. O Six só passa a funcionar após regulamentação do Poder Executivo Federal, que definirá categorias, regras de credenciamento, rotatividade e critérios operacionais.
Não. No Sistema de Compras Instantâneas, os preços são homologados previamente durante o credenciamento. A seleção do fornecedor não ocorre por disputa, mas por conformidade técnica e disponibilidade.
Não. O modelo previsto é limitado a bens comuns padronizáveis. Serviços continuam sob outras modalidades previstas na Lei 14.133/2021.
Não. A adesão é voluntária. Estados e municípios poderão optar por utilizar o Six como ferramenta complementar ao pregão e à dispensa por valor.
O Six desloca o eixo competitivo: sai a disputa em tempo real, entra a inteligência regulatória, o compliance e a excelência de catálogo.
Fornecedores que investirem em maturidade técnica e monitoramento normativo estarão no topo das primeiras ondas de credenciamento.
O Sistema de Compras Instantâneas representa uma mudança profunda nas compras públicas brasileiras.
Ele simplifica, agiliza e centraliza, mas exige preparo técnico, organização e adaptação dos fornecedores.
Agora é o momento de:
Quem se posicionar antes terá vantagem quando o Six entrar plenamente em operação.
Quer entender como o Six impactará sua operação e como sua empresa pode se preparar com inteligência regulatória?
Acompanhe o In Club e conte com a IBIZ para transformar tendências legislativas em vantagem competitiva.
Lançado em 2014, o In Club é uma iniciativa IBIZ®, referência tecnológica na captura, tratamento, entrega, gestão e inteligência da informação para o mercado de Compras Públicas. A proposta do In Club é integrar a extensa rede de empresas, profissionais prestadores de serviços e fornecedores que atuam direta e indiretamente no mercado de Compras Públicas, tornando-se uma referência, um ponto de encontro.
Saiba mais
Clique aqui e conheça as nossas iniciativas!