A administração pública, diferentemente das empresas privadas, não possui autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, pois não trabalha com recursos próprios, mas sim públicos. Por isso, é necessária a realização de licitação.
Ou seja, toda vez que o Governo precisa de um produto, bem ou serviço, um edital é aberto e, a partir dele, as empresas concorrem para fornecer o que foi requisitado. E, por mais que a licitação seja um termo conhecido da população, ela envolve muitos processos, como diferentes modalidades e critérios de competição, para os quais os licitantes devem estar atentos na hora de concorrer e preencher os requisitos necessários.
Não basta somente entender o que é licitação, é preciso saber também como funciona todo o processo, sem achismos. E, por mais que esse tema faça parte do dia a dia de muitos gestores de grandes corporações que participam de processos licitatórios há muitos anos, novas empresas estão se aventurando nesse novo mundo. Por isso, para esclarecer as dúvidas desses entrantes criamos uma série de conteúdos didáticos com o propósito de explorar as bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas.
Neste primeiro texto, começamos do básico, explicando o que realmente é uma licitação, quais as modalidades, quem pode participar e quais leis a regem. Se você é novo nesse universo, acompanhe este artigo e entenda como ele funciona. E se você já faz parte, te convidamos a relembrar alguns pontos e nos acompanhar até os próximos conteúdos, mais técnicos e robustos. Boa leitura!
A licitação é um procedimento obrigatório para a aquisição de bens e serviços, sendo regulada por editais, composta por um conjunto de metodologias administrativas, compras e serviços contratados pelo Governo. O objetivo é suprir necessidades dos órgãos e garantir o seu pleno funcionamento.
Realizada por meio de um processo formal, onde há a competição entre os interessados, a licitação busca manter a isonomia entre os participantes e pode ser desempenhada pelos seguintes órgãos públicos:
Como a licitação visa garantir oportunidades iguais para todos os participantes, existem diferentes tipos e modalidades.
É importante ressaltar que o tipo de licitação não deve ser confundido com a modalidade, sendo que, os tipos mais utilizados para o julgamento das propostas são: menor preço, melhor técnica e melhor preço e técnica. Já as modalidades da licitação pública são:
Permite a participação de qualquer licitante interessado na realização de obras e serviços e na aquisição de qualquer tipo de produto, além de contemplar contratações de valores altos, sendo acima de R$ 1.400.000,00, para compras ou serviços e acima de R$3.300.000,00 para obras e serviços de engenharia.
Na tomada de preços, os licitantes devem estar cadastrados ou atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento, até três dias antes da data do recebimento das propostas. Devido à nova Lei de Licitação (14.133/2021), sancionada em 1º de abril de 2021, essa modalidade será extinta no prazo de 2 anos após a sua publicação.
Nessa modalidade, a administração pública convida, no mínimo, três interessados e disponibiliza, em local público e próprio, uma cópia do instrumento convocatório. Essa modalidade, assim como a Tomada de Preços, será extinta no prazo de 2 anos após a publicação da Nova Lei de Licitações (14.133/2021).
Enquanto a Tomada de Preços e a Carta-Convite serão eliminadas definitivamente em 2023, outra modalidade foi criada: o Diálogo Competitivo. Ela é utilizada para necessidades que envolvam inovações tecnológicas ou com alta complexidade.
O Concurso acontece entre qualquer interessado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios do edital. Nesta modalidade, não consta a fase competitiva de disputa por preço, pois o valor a ser pago pela administração já está definido previamente no ato convocatório.
Podendo ser realizada de forma presencial ou eletrônica, essa modalidade de licitação é destinada para aquisição de bens e serviços comuns. A disputa é feita em sessão pública, por meio de ofertas e lances para classificação e habilitação do licitante com proposta de menor preço. Diferentemente das demais modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. O pregão admite, como critério de julgamento, somente o menor preço.
O Leilão é um pouco diferente das demais modalidades, pois tem o objetivo de vender móveis que não servem mais para a administração pública ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis. Ganha quem der o maior lance.
Contudo, existem exceções nos métodos legalmente previstos, permitindo a criação de
modalidades adicionais de contratação, que não as expressamente previstas em lei, ainda que por combinação. Nelas, o contrato é celebrado sem que exista uma licitação anterior, apenas um procedimento interno legalmente previsto. São a dispensa e inexigibilidade.
Existem diferentes tipos de modalidades de licitação, mas, para elucidar resumidamente o funcionamento do processo, utilizaremos apenas as metodologias de compras. Nesses casos, as licitações ocorrem, geralmente, em duas etapas: a fase preparatória e a externa.
A fase preparatória diz respeito ao processo que antecede a divulgação do edital, quando as atividades internas da instituição que está realizando a licitação são feitas com o acompanhamento de uma autoridade competente. Já a fase externa acontece após a publicação do edital. Nesta etapa, ocorre a convocação dos interessados, o recebimento e análise das propostas, e os licitantes competem para ver quem tem a possibilidade de oferecer o maior desconto no produto final.
A licitação está prevista no art. 37, XXI, da Constituição Federal, sendo a Lei Federal nº 8.666, de junho de 1993, a mais conhecida pela população. Mas, em abril de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.133, conhecida como a nova Lei de Licitações, que trouxe alterações sobre as normas jurídicas que atingem as licitações e os contratos públicos.
Em 2002, com o surgimento do Pregão, surgiu a Lei nº 10.520. Já em 2016, a chamada Lei das Estatais, nº 13.303, trouxe regras direcionadas para empresas públicas de economia mista e de suas subsidiárias. Assim como a Lei nº 12.232, de abril de 2010, que regulamenta as licitações e os contratos administrativos de publicidade governamental.
Além dessas, há a Lei Complementar nº123, de 2006, que determina um tratamento diferenciado e favorecido no âmbito da técnica e preço a ser dispensado às Microempresas (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), o Decreto nº 10.024, de setembro de 2019, que regulamenta a licitação na modalidade Pregão Eletrônico e a Lei nº 12.462/11, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.
A Comissão de Licitação é constituída por agentes públicos, que irão conduzir as contratações nas licitações tradicionais. Ela é formada por um grupo de agentes nomeados de forma permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. É preciso ter, no mínimo, três membros, sendo que pelo menos dois devem ser do quadro permanente do órgão que está realizando o certame.
Com o surgimento da modalidade Pregão, foi criada, também, uma nova figura para a condução deste procedimento: o pregoeiro. É ele que conduz o pregão com uma equipe de apoio, nomeados pela autoridade do governo, realizando o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. As funções desses agentes serão exercidas na fase externa da licitação.
São inúmeros os benefícios para as empresas que passam a vender ou prestar serviços para os órgãos públicos. Além de o governo ser o maior comprador do país, é um mercado sub explorado, pois, em muitos casos, as empresas têm receio de enfrentar os processos licitatórios e suas burocracias.
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Não se esqueça: se você ainda é novo(a) nesse universo, acompanhe os próximos artigos com as bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas. E você que já está nessa jornada, aproveite para relembrar os fundamentos e nos acompanhar até os próximos conteúdos, onde abordaremos temas mais técnicos e robustos.