Seja na esfera federal ou nos âmbitos estaduais e municipais, o poder público precisa realizar compras e contratações de produtos e serviços, pelos mais diversos motivos.
Diferente do setor privado, no entanto, o setor público não está lidando com recursos próprios e, por isso, não tem autonomia para realizar essas transações comerciais da forma que preferirem. Elas precisam obedecer a regras e processos específicos, e é aí que entram as licitações.
Entender com profundidade o que são as licitações públicas e como esses processos funcionam é fundamental para empresas que desejam negociar com o governo ou outras instituições pertencentes a esse setor.
Pensando nisso, criamos esse guia completo! Depois de lê-lo, você certamente estará mais bem preparado para participar desse tipo de processo.
O que são licitações públicas?
As licitações públicas são procedimentos obrigatórios para a aquisição de bens e serviços pela administração pública. Elas são reguladas por editais e são compostas por um conjunto de metodologias administrativas definidas por um conjunto de leis específicas. O objetivo é suprir necessidades dos órgãos e garantir o seu pleno funcionamento.
Realizada por meio de um processo formal, no qual há a competição entre os interessados, a licitação busca suprir as necessidades dos órgãos públicos, garantindo seu pleno funcionamento e mantendo a isonomia entre os participantes. Assim, toda vez que a administração pública precisa de um produto, bem ou serviço, um edital é aberto e, a partir dele, as empresas concorrem para fornecer o que foi requisitado.
Os processos licitatórios podem ser desempenhados por quaisquer órgãos públicos, entre eles:
- governo federal;
- governos estaduais;
- prefeituras;
- secretarias;
- unidades;
- câmaras;
- fundações.
Além disso, para entender realmente o que é um processo de licitação, é preciso conhecer os princípios que os regem.
Quais são os princípios da licitação pública?
Os princípios da licitação pública são:
1. Igualdade
Conhecido também como princípio da isonomia, a igualdade é garantida pelo artigo 5º da Lei 14.133/21, dando condições iguais para os participantes de uma licitação. Em linhas gerais, isso significa que a administração pública não pode favorecer empresas no processo licitatório.
2. Legalidade
A administração pública deve sempre se guiar pelas normas legais, não podendo agir fora das determinações estabelecidas pela legislação, caso contrário, pode tornar nula qualquer decisão no processo licitatório. Este princípio está descrito no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 88.
3. Impessoalidade
Assim como o princípio da legalidade, a impessoalidade também é um princípio constitucional para as licitações e presume a adoção de um julgamento imparcial nas decisões e ações da administração pública.
4. Moralidade
Além da necessidade de ocorrer dentro das determinações legais como prevê o princípio da legalidade, os processos licitatórios precisam seguir uma conduta ética, de boa-fé, na sua execução.
5. Publicidade
O princípio da publicidade, previsto no artigo 5º da Lei nº 14.133/21, garante que a licitação seja pública e tenha todos os seus atos acessíveis ao público. Isto não se aplica, contudo, ao conteúdo das propostas.
6. Probidade administrativa
Ao lado do princípio da moralidade e da legalidade, a probidade administrativa é um instrumento que prevê que todas as ações e decisões da administração pública estejam de acordo com a ética. Este princípio é previsto no artigo 37, § 4º da Constituição Federal.
7. Julgamento objetivo
O princípio do julgamento objetivo, presente no artigo 5º da Lei nº 14.133/21, garante que a Comissão de Licitação ou pregoeiro sejam pautados pelos critérios do edital da licitação em suas escolhas.
8. Vinculação ao edital
Por fim, a vinculação ao instrumento convocatório estabelece que a administração pública deve respeitar o edital em sua totalidade. Este princípio, também previsto no artigo 5º da Lei nº 14.133/21, deve ser cumprido principalmente pelo administrador, mas os participantes do processo licitatório também devem se atentar a ele.
Quais são as modalidades de licitação pública?
As licitações públicas podem ocorrer em diferentes formatos, dependendo da complexidade do serviço, do valor da contratação e da urgência da demanda. Conheça as principais modalidades de licitação previstas na legislação brasileira:
Concorrência Pública – Lei nº 14.133/21, art. 28
A modalidade de licitação de concorrência é a forma mais tradicional de realizar um processo licitatório, normalmente utilizada para contratos de grande valor ou alta complexidade. Permite a participação de qualquer licitante interessado e pode ter as propostas julgadas de acordo com os seguintes critérios:
- menor preço;
- melhor técnica ou melhor conteúdo artístico;
- melhor técnica e menor preço;
- maior retorno econômico;
- maior desconto.
Diálogo Competitivo – Lei nº 14.133/21
Criada com a Nova Lei de Licitações, a modalidade de licitação de diálogo competitivo promove, como o próprio nome sugere, um diálogo entre a administração pública e licitantes previamente escolhidos. A intenção é que eles desenvolvam uma ou mais alternativas para atender às necessidades do órgão público que envolvam inovações tecnológicas ou apresentem alta complexidade.
Concurso – Lei nº 14.133/21, art. 28
O Concurso geralmente é uma modalidade de licitação utilizada quando o governo está em busca de soluções inovadoras nas áreas técnica, científica ou artística. Nesse formato não existe a fase competitiva de disputa de preço, pois o valor a ser pago pela administração pública é estabelecido previamente, no ato convocatório.
Pregão Eletrônico e Presencial – Lei nº 10.520/02 e Lei nº 14.133/21, art. 28
Quer saber o que é pregão? Podendo ser realizada de forma presencial ou eletrônica, essa modalidade de licitação é obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns. Nesse caso, a disputa é realizada em sessão pública por meio de ofertas e lances.
A classificação e habilitação do licitante se dá por meio da proposta de menor preço ou maior desconto. O pregão se diferencia das outras modalidades porque pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, o que o torna, então, uma alternativa a todos os outros formatos.
Leilão – Lei nº 14.133/21, art. 28
O Leilão é um pouco diferente das demais modalidades, pois tem o objetivo de vender móveis que não servem mais para a administração pública, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis. Ganha quem der o maior lance.
Exceções
Além dessas modalidades listadas acima, que são estabelecidas na legislação, existem exceções que permitem a criação de modalidades adicionais de contratação, que não as expressamente previstas em lei. Nesses casos, o contrato é celebrado sem que exista uma licitação anterior, apenas um procedimento interno legalmente previsto. São a dispensa e inexigibilidade.
Dispensa de licitação
A dispensa de licitação ocorre em casos em que o processo licitatório é possível, mas a própria legislação permite que não seja realizado em situações específicas, geralmente por questões práticas, econômicas ou de urgências.
Os casos, previstos em lei, são:
- situações de emergência ou calamidade pública, em que é necessário contratar de forma rápida para evitar prejuízos grandes ou riscos à população;
- valor de contratação muito baixo, que não justifica os custos e a demora de um processo licitatório completo;
- compra de bens por órgão internacional (como a ONU) que apresentam suas próprias exigências de contratação.
Nesses casos, a administração pública pode contratar diretamente, embora a dispensa deva ser justificada e os critérios de transparência precisem ser seguidos.
Inexigibilidade de licitação
A inexigibilidade de licitação, por sua vez, acontece quando não há a possibilidade de competição, ou seja, quando apenas uma empresa ou profissional é capaz de oferecer o produto ou serviço desejado. Nesse caso, o processo licitatório é impossível, já que não existem alternativas viáveis.
Os exemplos mais comuns são:
- compra de produto exclusivo, como um equipamento patenteado;
- contratação de um serviço técnico muito especializado;
- contratação de um profissional de notória especialização, como um artista ou consultor específico.
Como funcionam as licitações públicas?
Agora que você já entendeu quais são as diferentes modalidades de licitação, entenda quais são os roteiros gerais de um processo licitatório.
Pode parecer complexo, mas são essas etapas que garantem que os princípios sejam cumpridos, e entender cada uma delas é essencial para se preparar adequadamente e evitar erros que possam causar a desclassificação.
Elaboração do edital
Todo processo de licitação pública começa com a elaboração do edital, por parte da administração. O documento reúne todas as informações que as concorrentes precisam saber, desde:
- objeto da contratação;
- requisitos para participação;
- prazos;
- critérios de julgamento;
- garantias exigidas;
- e demais regras.
Publicação do edital
Após a elaboração, o edital é publicado nos canais oficiais, como o Diário Oficial dos Estados ou da União e plataformas eletrônicas.
É a publicação do edital que dá início ao prazo para que as empresas se organizem e apresentem suas propostas.
Lembre-se: é fundamental ler o edital com extrema atenção, afinal nele se encontram todos os detalhes que devem guiar a proposta.
Apresentação de propostas e documentos
Nessa fase do processo, as empresas interessadas devem apresentar, dentro do prazo previsto, suas propostas e todos os documentos de habilitação exigidos no edital.
Análise da documentação
Findado o prazo para o envio de propostas e documentos, a comissão de licitação analisa, então, se as empresas cumprem todos os requisitos legais e técnicos do processo. Nessa fase, são eliminadas todas as empresas inabilitadas.
Julgamento das propostas
Nessa etapa, todas as propostas devidamente habilitadas são avaliadas conforme o critério de julgamento definido no edital e a proposta mais vantajosa para a administração pública é selecionada.
Homologação e adjudicação
Com o julgamento finalizado, a autoridade competente deve então homologar o resultado e firmar o contrato com a empresa vencedora.
Assinatura do contrato
Etapa final do processo licitatório, na qual celebra-se o contrato administrativo entre a empresa vencedora e o órgão público. A partir da assinatura, a empresa deve então passar a cumprir com o fornecimento do produto ou a execução do serviço contratado, conforme as condições estipuladas no edital.
Quais são as leis que regem as licitações públicas no Brasil?
A licitação está prevista no art. 37, XXI, da Constituição Federal, sendo a Lei Federal nº 8.666, de junho de 1993, a mais conhecida pela população. No entanto, em abril de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.133, conhecida como a Nova Lei de Licitações, que trouxe alterações sobre as normas jurídicas que atingem as licitações e os contratos públicos.
Em 2016, a chamada Lei das Estatais, nº 13.303, trouxe regras direcionadas para empresas públicas de economia mista e de suas subsidiárias. Por sua vez, a Lei nº 12.232, de abril de 2010, regulamenta as licitações e os contratos administrativos de publicidade governamental.
Além dessas, há a Lei Complementar nº123, de 2006, que determina um tratamento diferenciado no âmbito da técnica e preço a ser dispensado às Microempresas (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Por fim, o Decreto nº 10.024, de setembro de 2019 regulamenta a licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O que mudou com a Nova Lei das Licitações?
A Nova Lei das Licitações revogou as disposições da Lei nº 8.666/1993 e apresentou algumas inovações e mudanças importantes nos processos licitatórios convocados pela administração pública, como:
Modalidades de licitação
As modalidades de Carta-Convite e Tomada de Preços foram extintas com a nova lei. No lugar, foi incluída uma nova modalidade: o Diálogo Competitivo, que é usado nos casos em que as necessidades da administração pública envolvam inovações tecnológicas ou com alta complexidade.
Além disso, as modalidades de Leilão e Pregão passaram a ser aceitas em todas as esferas da administração pública. No caso desta última modalidade, houve também a inclusão do critério de maior desconto. Até então, o único critério a ser adotado no julgamento era o de menor preço.
Fatores para escolha da modalidade
Com a nova legislação, o valor previsto para a licitação também não é mais determinante na escolha da modalidade. Antes, a Concorrência Pública era considerada a modalidade ideal para licitações com altos valores. Agora, apenas a natureza do objeto da licitação é um fator importante.
Sistema de Compras do Governo Federal
Outra mudança importante é a criação do Sistema de Compras do Governo. Integrado ao Sistema de Serviços Gerais (Sisg), ele permite a unificação de todas as compras feitas por órgãos públicos em uma única plataforma, facilitando a interação entre a administração pública e fornecedores.
De acordo com a Nova Lei de Licitações, agora as razões para que um processo licitatório tenha sua necessidade dispensada são:
- por baixo valor (até R$ 50 mil para compras e R$ 100 mil para obras e serviços);
- por emergência (contrato com prazo máximo de até 180 dias);
- manutenção de veículos (serviços no valor de até R$ 100 mil).
A licitação também deixa de ser exigida nos casos em que os objetos “devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento”, como descrito no artigo 74, inciso IV. No inciso seguinte, a lei estende a possibilidade para imóveis, desde que suas características ou localização “tornem necessária sua escolha” para aquisição ou locação.
Quais empresas podem participar de um processo de licitação?
Qualquer empresa, seja ela micro, pequena, média ou multinacional, pode participar de um processo de licitação, desde que atenda a todos os requisitos do edital que deseja concorrer.
No caso das licitações públicas para aquisição de bens de natureza divisível, têm uma cota de até 25% no processo as:
- microempresas (ME);
- empresas de pequeno porte (EPP).
Vale destacar que, para que tudo ocorra dentro dos conformes, é preciso que a empresa esteja regularizada nos âmbitos jurídico e fiscal. A qualificação técnica e financeira são diferenciais que podem ajudar a empresa a se destacar no processo licitatório.
Como participar de uma licitação pública?
Mesmo compreendendo o que é o processo e todas as particularidades que a envolvem, muitos gestores ainda têm dúvidas de como participar de licitações públicas. Para garantir que tudo ocorra dentro dos conformes, alguns passos fundamentais são necessários:
1. Conheça a legislação
A primeira etapa é se familiarizar com as leis que regem as licitações, especialmente a Lei nº 14.133/2021, ou Nova Lei de Licitações. Conhecer a legislação vigente é essencial para garantir que sua proposta siga todas as normas legais.
2. Acompanhe os editais
É necessário também manter-se atualizado sobre avisos de licitação, que podem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU), no Diário Oficial do Estado (DOE) ou até mesmo em portais especializados. Algumas ferramentas, como a IBIZ Licita, podem ser aliadas nesta etapa de identificação de oportunidades.
Além disso, mesmo seguindo normas legais, cada licitação possui um conjunto próprio de requisitos e prazos. Estude cada edital em detalhes e garanta que sua empresa atenda todas as exigências.
3. Prepare a documentação
Tenha em mãos todos os documentos necessários para dar entrada no processo licitatório.
Esse passo pode incluir documentos importantes para garantir que sua empresa esteja regularizada, como certidões negativas de débitos tributários e trabalhistas. Vale destacar que a documentação pode variar, então tenha atenção ao edital.
4. Submeta a proposta
Apresente e envie sua proposta seguindo as especificações do edital da licitação. Este documento deve conter tanto a sua oferta quanto uma demonstração de como sua empresa atende aos requisitos do processo.
5. Acompanhe o processo
Após submeter a proposta, é fundamental acompanhar de perto o andamento da licitação para ter ciência de qualquer atualização ou resultado.
O processo é complexo, mas são inúmeros os benefícios para empresas que passam a vender ou prestar serviço para os órgãos públicos.
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