
Vagner Pin é Gente Que Brilha
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A Lei Complementar 198, publicada em 28 de junho de 23 alterou alguns dispositivos da Lei nº 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos ou Nova Lei de Licitações (NLL).
Neste artigo, vamos explicar o que é uma lei complementar, quais são as principais mudanças da NLL e como elas afetam os licitantes. Além disso, vamos apresentar a IBIZ Tecnologia, uma empresa que oferece soluções inovadoras para o mercado licitatório.
Uma lei complementar é um tipo de norma jurídica prevista na Constituição Federal, que tem como objetivo regulamentar ou complementar temas específicos que não podem ser tratados por leis ordinárias. Elas exigem quórum qualificado para serem aprovadas pelo Congresso Nacional, ou seja, necessitam do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
As leis complementares podem versar sobre diversos assuntos, como matéria tributária, organização do Ministério Público, normas gerais de direito financeiro, entre outros. No caso da Lei Complementar nº 198/23, ela se propõe a alterar alguns pontos da Nova Lei de Licitações, que é uma lei ordinária.
A NLL (Lei nº 14.133/2021) é um marco legal que visa modernizar e simplificar os processos de contratação pública no Brasil. Entre as principais mudanças que ela trouxe, podemos destacar:
Confira: A transição da Nova Lei de Licitações (NLL)
A Lei Complementar 198/23, em seu artigo 3º, alterou o texto do inciso II do caput do art. 193 da nova NLL, dando a ele nova redação:
Art. 3º O inciso II do caput do art. 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 193. ………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………
II – em 30 de dezembro de 2023:
Assim sendo, ficam revogados, a partir de 30 de dezembro de 2023, os seguintes textos legais:
A lei complementar, da qual trata esse texto, estabelece a revogação do regime licitatório antigo. No entanto, nota-se que essa mesma regra consta na Medida Provisória 1.167/23, em vigor desde 31 de março de 2023.
Apesar de o art. 3º da lei complementar aparentemente resolver a questão da Medida Provisória, esta última vai além da prorrogação do regime licitatório antigo, pois contém várias emendas e pode alterar diversos aspectos da Lei n.º 14.133/23. Além disso, a lei de conversão da MP pode impactar o art. 193 da NLL.
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