Neste artigo, vamos explicar o que é uma lei complementar, quais são as principais mudanças da NLL e como elas afetam os licitantes. Além disso, vamos apresentar a IBIZ Tecnologia, uma empresa que oferece soluções inovadoras para o mercado licitatório.
O que é uma lei complementar?
Uma lei complementar é um tipo de norma jurídica prevista na Constituição Federal, que tem como objetivo regulamentar ou complementar temas específicos que não podem ser tratados por leis ordinárias. Elas exigem quórum qualificado para serem aprovadas pelo Congresso Nacional, ou seja, necessitam do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
As leis complementares podem versar sobre diversos assuntos, como matéria tributária, organização do Ministério Público, normas gerais de direito financeiro, entre outros. No caso da Lei Complementar nº 198/23, ela se propõe a alterar alguns pontos da Nova Lei de Licitações, que é uma lei ordinária.
Quais as principais mudanças da Nova Lei de Licitações (NLL)?
A NLL (Lei nº 14.133/2021) é um marco legal que visa modernizar e simplificar os processos de contratação pública no Brasil. Entre as principais mudanças que ela trouxe, podemos destacar:
A ampliação das modalidades de licitação, que passam a ser cinco: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última é uma novidade que permite a realização de consultas prévias com os potenciais fornecedores, para definir as melhores soluções e atender às necessidades do poder público.
A adoção do critério de julgamento pelo maior retorno econômico, que considera não apenas o menor preço, mas também outros fatores como qualidade, sustentabilidade, inovação e prazo de entrega.
A instituição do seguro-garantia, que pode chegar a até 30% do valor do contrato, para assegurar a execução fiel e tempestiva das obras e serviços contratados.
A previsão de medidas de prevenção e combate à corrupção, como a exigência de integridade dos licitantes e contratados, a aplicação de sanções administrativas e penais em caso de irregularidades e a possibilidade de celebração de acordos de leniência.
Licitante: entenda o que mudou com a Lei Complementar 198/23
A Lei Complementar 198/23, em seu artigo 3º, alterou o texto do inciso II do caput do art. 193 da nova NLL, dando a ele nova redação:
Art. 3º O inciso II do caput do art. 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação:
c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.” (NR)
Assim sendo, ficam revogados, a partir de 30 de dezembro de 2023, os seguintes textos legais:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: conhecida como a Lei Geral de Licitações e Contratos. Ela regulamenta o processo de contratação pública no Brasil, estabelecendo os princípios e procedimentos básicos para a contratação de bens, serviços e obras por órgãos públicos.
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002: conhecida como a Lei do Pregão. Ela institui o pregão como modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, por meio de propostas abertas e competitivas.
Arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011: tratam do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que é um conjunto de regras simplificadas que podem ser aplicadas para a contratação de obras, serviços e compras de bens por órgãos públicos, quando houver inviabilidade ou inadequação da aplicação das normas gerais de licitação.
A lei complementar, da qual trata esse texto, estabelece a revogação do regime licitatório antigo. No entanto, nota-se que essa mesma regra consta na Medida Provisória 1.167/23, em vigor desde 31 de março de 2023.
Apesar de o art. 3º da lei complementar aparentemente resolver a questão da Medida Provisória, esta última vai além da prorrogação do regime licitatório antigo, pois contém várias emendas e pode alterar diversos aspectos da Lei n.º 14.133/23. Além disso, a lei de conversão da MP pode impactar o art. 193 da NLL.
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