A Nova Lei de Licitações (NLL) conta com órgãos de controle internos e externos que fiscalizam o seu cumprimento. Confira quais são eles e as suas funções.
07/03/2024
A Nova Lei de Licitações (NLL) conta com órgãos de controle internos e externos que fiscalizam o seu cumprimento. Confira quais são eles e as suas funções.
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, veio para substituir as Leis nº 8.666/93, 10.520/02 (do pregão) e 12.462/11 (do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC). A nova legislação traz diversas inovações e desafios para gestores públicos, licitantes, contratados e órgãos de controle.
Estes órgãos são aqueles responsáveis pela fiscalização e avaliação da legalidade, legitimidade e efetividade das contratações públicas, bem como prevenir e reprimir irregularidades, fraudes e corrupção. Eles podem ser internos ou externos, conforme o art. 74 da Constituição Federal.
Quais são os órgãos de controle internos e externos?
As organizações de controle interno são aquelas vinculadas ao Poder Executivo de cada ente federativo, que exercem o controle administrativo das contratações, auxiliando os gestores na elaboração, execução e prestação de contas dos processos licitatórios e dos contratos. Eles também devem comunicar ao Tribunal de Contas competente as irregularidades ou ilegalidades de que tiverem conhecimento.
Os órgãos de fiscalização externa são os Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exercem o controle jurisdicional das contratações, julgando as contas dos administradores e dos responsáveis por recursos públicos, bem como avaliando a legalidade e a economicidade dos atos praticados. Eles também podem realizar auditorias, inspeções, representações e denúncias, além de aplicar sanções aos infratores.
Principais regras e procedimentos da nova lei
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos dedica um capítulo inteiro ao controle das contratações, estabelecendo princípios, regras e procedimentos para a atuação dos órgãos de controle interno e externo. Alguns dos principais aspectos desse capítulo são:
Adoção de métodos
Avaliação de critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco na fiscalização dos atos previstos na lei, considerando as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis e os resultados obtidos com a contratação (art. 170).
Controle em tempo real
Possibilidade de os órgãos de controle externo realizarem a fiscalização concomitante das contratações, por meio do acompanhamento em tempo real dos procedimentos licitatórios e dos contratos, por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 171).
Observação das normas públicas
Obrigatoriedade de os órgãos de controle interno e externo observarem as normas gerais de contabilidade pública e as normas técnicas de auditoria emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (art. 172).
Solicitação de documentos
Previsão de que os órgãos de controle interno e externo poderão reivindicar às entidades responsáveis pelas contratações informações, documentos, esclarecimentos e justificativas, bem como realizar diligências, perícias e vistorias (art. 173).
Recomendações para contratações
Os órgãos de controle deverão fazer recomendações às entidades responsáveis pelas contratações, visando à correção de falhas, à melhoria dos processos e à prevenção de irregularidades (art. 174).
Aplicação de sanções
Definição de que os órgãos de fiscalização interno e externo poderão aplicar penalidades previstas na lei aos agentes públicos e aos licitantes e contratados que praticarem atos ilícitos, sem prejuízo das demais sanções legais (art. 175).
Determinação de invalidade
Realização de um procedimento específico para a declaração de invalidade das licitações e dos contratos, que deverá observar o contraditório, a ampla defesa, a proporcionalidade, a segurança jurídica e o interesse público (art. 147 a 150).
A NLL confere aos órgãos de controle um papel fundamental na fiscalização da aplicação da lei, buscando assegurar às contratações públicas os princípios de:
Legalidade;
Legitimidade;
Economicidade;
Eficiência;
Eficácia;
Efetividade;
Prevenção e contenção de irregularidades, fraudes e corrupção.
Suas regras e procedimentos visam orientar e harmonizar a atuação dos órgãos de controle interno e externo, respeitando os direitos e deveres dos administradores, licitantes, contratados e cidadãos.
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