Gestão Pública: guia de boas práticas da licitação pública
04/01/2024
Gestão Pública: guia de boas práticas da licitação pública
As boas práticas na gestão pública são essenciais para garantir a eficiência, transparência e accountability dos órgãos públicos. No caso das licitações públicas, elas também são primordiais para assegurar que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e que a contratação de bens, serviços e obras seja feita de forma justa e equitativa, seguindo os princípios da licitação.
Algumas das boas práticas que podem ser adotadas na licitação pública incluem um planejamento adequado, ampla publicidade, competição justa, transparência, eficiência, entre outras ações que garantam a idoneidade, isonomia e imparcialidade nos certames.
Para que você possa entender a fundo quais são as boas práticas que devem ser seguidas, preparamos um guia para sanar as suas dúvidas. Confira!
Os princípios que baseiam as boas práticas
Assim como em várias situações, sejam profissionais ou pessoais, é preciso entender a teoria e então partir para a prática. O mesmo ocorre com as boas práticas. Antes de executá-las, é preciso saber quais são os princípios da licitação pública.
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, artigo 3, o processo licitatório é “processado e julgado em estrita conformidade com os seguintes princípios básicos:
Legalidade: a licitação deve ser realizada em estrita conformidade com a lei.
Igualdade: tratamento isonômico a todos que participam do certame, sem privilégios ou favorecimentos.
Impessoalidade: todos os participantes devem ser tratados com absoluta neutralidade e a licitação deve ser realizada de forma imparcial, sem qualquer favoritismo ou discriminação.
Moralidade: o procedimento licitatório deve se desenrolar dentro de padrões éticos e honestos, julgamento justo e preservação dos valores jurídicos, de forma ética e honesta.
Isonomia: todos os licitantes devem ser tratados de forma igual, sem qualquer distinção.
Eficiência: organização racional e utilização dos meios e recursos para a prestação de serviços públicos com qualidade.
Publicidade: a licitação deve ser amplamente divulgada, para que todos os interessados possam participar.
Probidade administrativa: a licitação deve ser realizada com probidade, evitando qualquer tipo de irregularidade ou desvio de conduta. O administrador deverá atuar obedecendo aos princípios da moralidade e eficiência.
Vinculação ao instrumento convocatório: a administração pública deve se vincular às regras e condições estabelecidas no edital de licitação.
Julgamento objetivo: a escolha da proposta vencedora deve ser feita de forma objetiva, com base nos critérios estabelecidos no edital, afastando-se de escolhas subjetivas.
Além desses princípios, a Nova Lei de Licitações (NLL) –Lei nº 14.133 – acrescentou os que seguem abaixo:
Interesse público: a licitação deve ser realizada com a finalidade de atender ao interesse público.
Planejamento: a licitação deve ser precedida de planejamento adequado.
Transparência: a licitação deve ser realizada de forma transparente, com amplo acesso às informações.
Eficácia: a licitação deve ser realizada de forma eficaz, com o melhor custo-benefício.
Segregação de funções: as funções de planejamento, licitação, contratação, execução e fiscalização devem ser exercidas por agentes públicos distintos.
Motivação: as decisões tomadas durante o processo licitatório devem ser motivadas.
Julgamento objetivo: a escolha da proposta vencedora deve ser feita de forma objetiva, com base nos critérios estabelecidos no edital de licitação.
Segurança jurídica: a licitação deve ser realizada de forma a garantir a segurança jurídica dos envolvidos.
Razoabilidade: a licitação deve ser realizada de forma razoável, evitando qualquer tipo de excesso ou abuso.
Competitividade: a licitação deve ser realizada de forma a promover a competitividade.
Proporcionalidade: a licitação deve ser realizada de forma proporcional, evitando qualquer tipo de discriminação.
Celeridade: a licitação deve ser realizada de forma célere, evitando atrasos desnecessários.
Economicidade: a licitação deve ser realizada de forma econômica, evitando desperdícios de recursos públicos.
Desenvolvimento nacional sustentável: a licitação deve ser realizada de forma a contribuir para o desenvolvimento nacional sustentável.
Boas práticas de licitação pública
As boas práticas de licitação pública são as ações que podem ser tomadas para garantir a observância dos princípios da licitação e, consequentemente, a transparência, competitividade e eficiência na contratação de bens, serviços e obras públicas. Algumas delas são:
Planejamento adequado
O planejamento da licitação é essencial para garantir a sua eficiência e eficácia. É importante definir com clareza o objeto da licitação, o valor estimado da contratação, o prazo de execução e as condições de pagamento.
Elaboração de edital claro e objetivo
O edital é o documento que regulamenta a licitação e deve ser claro e objetivo para que todos os interessados possam participar de forma equalizada. É importante especificar os critérios de julgamento, as exigências técnicas e as condições de contratação.
Divulgação ampla
A divulgação da licitação deve ser ampla, para que todos os interessados possam participar. É importante divulgar o edital em veículos de comunicação de grande circulação e em sites de licitações públicas, assim como diários oficiais.
Competição justa
A licitação deve ser realizada de forma justa e equitativa, garantindo que todos os participantes tenham as mesmas oportunidades de vencer.
Transparência
A licitação deve ser transparente, para que a sociedade possa acompanhar o processo e fiscalizar a sua execução.
Eficiência
A licitação deve ser eficiente, para que os recursos públicos sejam utilizados de forma econômica e eficaz.
Aplicação dos princípios da licitação
A administração pública deve aplicar os princípios da licitação de forma imparcial e objetiva, garantindo a transparência, competitividade e eficiência na contratação.
Licita: compras públicas de forma simples e descomplicada
A adoção de boas práticas nas licitações públicas traz diversos benefícios para a sociedade, incluindo a melhoria da eficiência do setor público, a redução da corrupção e o incentivo à concorrência. Além disso, é um passo importante para melhorar a gestão pública e garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e transparente.
E para ajudar você e a sua empresa a seguir essas boas práticas de forma simples e descomplicada, conte com a IBIZ Tecnologia, por meio do IBIZ Licita, ferramenta líder de mercado, que há 15 anos disponibiliza informações essenciais de editais e processos de compra e venda para empresas que atuam direta ou indiretamente no mercado público.
Com pioneirismo e inovação incorporados ao nosso DNA, possuímos a base de dados públicos comprovadamente mais completa e abrangente de todo o mercado, com soluções de operacionalização e gestão end to end da cadeia de negócios públicos, além de nosso atendimento consultivo, personalizado, proativo e capacitado, para auxiliar sua organização na tomada de decisões. Entre em contato com nossa equipe e saiba mais!
Não se esqueça: se você ainda é novo(a) nesse universo, acompanhe os próximos artigos com as bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas. E você, que já está nessa jornada, aproveite para relembrar os fundamentos.
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da Lei Distrital 5.345/14, que flexibiliza a ordem das etapas nas licitações públicas realizadas por...
Um é pouco, dois é bom, três é bom demais! Com a Nova Geração de Filtros Inteligentes ZPower, você tem três níveis de tratamento dos dados que proporcionam uma filtragem ainda mais precisa...
Confira mais uma edição do Gente Que Brilha e conheça Emanuella Bertuleza, especialista em Gestão de Pessoas, Orçamento Público e Gestão Fiscal Responsável. Natural de Natal (RN), hoje ela...