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  • Como funciona o processo licitatório para cada modalidade?
11/08/2022

Como funciona o processo licitatório para cada modalidade?

Como funciona o processo licitatório para cada modalidade?

O processo licitatório exige muita atenção por parte dos licitantes, pois é composto por um conjunto de metodologias administrativas, critérios de competição, modalidades e tipos de licitação, aos quais os participantes devem estar atentos na hora de preencher os requisitos necessários e concorrer.

Quem já participa desses processos, como os gestores de grandes corporações, está familiarizado com o processo de compras públicas, mas se você está entrando nesse universo, muitas dúvidas podem surgir. Por isso, para ajudar você a esclarecer as questões que envolvem esse procedimento, desenvolvemos uma série de conteúdos didáticos com o propósito de explorar as bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas. 

No artigo anterior, discorremos sobre as modalidades de licitação e, agora, abordaremos como funciona o processo licitatório para cada modalidade. Portanto, se este tema ainda é novidade para você, continue a leitura. Mas, mesmo que já saiba a respeito, lhe convidamos a relembrar alguns pontos e nos acompanhar nos próximos textos, mais técnicos e robustos. Boa leitura! 

 

A nova lei de licitações e as modalidades de licitação

A lei nº14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações, foi promulgada em 1º de abril de 2021 e, entre umas das maiores mudanças, destaque para as ocorridas com as modalidades. De acordo com a nova lei, as modalidades passaram a ser definidas de acordo com a natureza do objeto.

Além disso, a nova lei extinguiu duas modalidades com o objetivo de simplificar e evitar fraudes nos processos licitatórios: a tomada de preços e o convite. Mas também criou uma nova modalidade: o diálogo competitivo.

 

Diferença entre modalidade de licitação e tipos de licitações

Como a administração pública não possui autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, pois utiliza recursos públicos, ela necessita realizar licitação para essas aquisições.

Portanto, toda vez que o Governo precisa de um produto, bem ou serviço, um edital é aberto e, a partir dele, as empresas concorrem a fim de fornecer o que foi requisitado. E, com o intuito de definir a forma como o processo será conduzido visando à isonomia, existem diferentes tipos e modalidades de licitação.

Mas não confunda tipo com modalidade. Essas duas características, apesar de terem o termo geral semelhante, possuem técnicas do processo diferentes. Na verdade, a modalidade e os tipos de licitação são classificações distintas.

Tipo de licitação: é o critério de julgamento usado pela administração pública para escolher a forma como será feita a escolha da proposta mais coerente, vantajosa e que obedeça às normas do edital. Os tipos de licitação variam de acordo com seus prazos e protocolos, sendo que os mais utilizados para o julgamento das propostas são: 

  • Menor preço: como o próprio nome diz, esse tipo de licitação busca avaliar a proposta mais benéfica em relação aos custos na compra de um bem ou serviço. É o critério básico, e mais adotado, em qualquer licitação, inclusive no pregão. E vence quem apresentar o menor preço.
  • Melhor técnica: neste tipo, a escolha da oferta mais vantajosa leva em conta fatores de ordem técnica. É usado quando o bem ou serviço a ser adquirido pela administração pública é específico e não pode ser avaliado apenas pelo preço. 
  • Melhor preço e técnica: essa categoria alia os dois tipos de licitações, levando em conta a técnica para pontuação do licitante. Após avaliação e classificação das propostas técnicas, os licitantes serão considerados conforme a média das notas de preço e de técnica para definir a empresa vencedora.

Modalidade de licitação: define os critérios para os procedimentos das licitações. O que vai determinar a escolha da modalidade é o tipo de objeto licitado, ou seja, se é um bem, uma obra ou um serviço específico, além do valor da compra final. De acordo com a Lei 8.666/93, as modalidades de licitação são:

  • Concorrência: essa modalidade de licitação permite a participação de qualquer licitante interessado na realização de obras e serviços e na aquisição de qualquer tipo de produto, além de contemplar contratações de valores altos.
  • Tomada de preços: nesta modalidade, os licitantes devem estar cadastrados ou atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento, até três dias antes da data do recebimento das propostas, observada a qualificação necessária. Mas, devido à nova Lei de Licitações (14.133/2021), sancionada em 1º de abril de 2021, ela será extinta em 2023.
  • Convite: nessa modalidade, a administração pública convida, do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados, no mínimo três interessados e disponibiliza, em local público e próprio, uma cópia do instrumento convocatório e o estende aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. Assim como a Tomada de Preços, será extinta no prazo de 2 anos após a publicação da nova Lei de Licitações (14.133/2021).
  • Concurso: essa modalidade acontece entre qualquer interessado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. Nela não consta a fase competitiva de disputa por preço, pois o valor a ser pago pela administração já está definido previamente no ato convocatório.
  • Leilão: um pouco diferente das demais modalidades, o leilão tem o objetivo de vender móveis que não servem mais para a administração pública ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis. Ganha quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Há, ainda, mais duas modalidades: o diálogo competitivo e o pregão, que pode ser presencial ou eletrônico. Instituídas pelas leis 14.133/21 e 10.520/02, respectivamente.

  • Diálogo competitivo: utilizado para necessidades que envolvam inovações tecnológicas ou com alta complexidade para a contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes. Nessa modalidade, a regra do menor preço não é aplicada, pois visa à contratação de serviços ou a compra de produtos técnicos.
  • Pregão: essa modalidade pode ser realizada de forma presencial ou eletrônica, destinada para aquisição de bens e serviços comuns, sendo aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Diferentemente das demais modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. O pregão admite, como critério de julgamento, somente o menor preço.

Importante ressaltar que existem exceções nos métodos legalmente previstos, permitindo a criação de modalidades adicionais de contratação, que não as expressamente previstas em lei, ainda que por combinação. Nelas, o contrato é celebrado sem que exista uma licitação anterior, mas apenas um procedimento interno legalmente previsto, que são a dispensa e a inexigibilidade.

 

Como escolher a modalidade de licitação?

Para definir qual é a melhor modalidade para determinada compra, a administração pública deve realizar uma pesquisa de orçamento de mercado, avaliando qual será o custo total do objeto. Portanto será o teto da aquisição que definirá em qual das modalidades ela se encaixa melhor.

De acordo com a lei 8.666/93, os valores que servem de base para escolha das modalidades de licitações são: 

Para obras e serviços de engenharia:

  • Convite: até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
  • Tomada de preços: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
  • Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

Para compras e serviços não mencionados anteriormente:

  • Convite: até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
  • Tomada de preços: até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
  • Concorrência: acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

 

Como as soluções da IBIZ podem ajudar você

Vender ou prestar serviços para os órgãos públicos traz muitos benefícios às empresas e por isso, se você ainda é iniciante no universo licitatório, saiba que nós, da IBIZ Tecnologia, empresa pioneira e referência nacional na captura, tratamento, análise e gestão da informação, podemos lhe ajudar a trilhar uma jornada de sucesso com seu empreendimento e participar de licitações públicas.

Estamos, desde 1997, auxiliando cadeias de negócios a se conectarem e tomarem as melhores ações baseadas em dados e referências. Oferecemos uma visão sistêmica da informação sobre os mercados públicos e non retail privado para os nossos clientes.  Com o pioneirismo e inovação incorporados ao nosso DNA, possuímos a base de dados públicos comprovadamente mais completa e abrangente de todo o mercado, além do atendimento consultivo, personalizado, proativo e capacitado, para auxiliar sua organização na tomada de decisões. Entre em contato com nossa equipe e saiba mais!

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