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  • Afinal, o que é a nova modalidade Diálogo Competitivo?
04/05/2023

Afinal, o que é a nova modalidade Diálogo Competitivo?

Afinal, o que é a nova modalidade Diálogo Competitivo?

O processo de venda para a administração pública pode ser bastante complexo e burocrático, envolvendo diversos requisitos e regras específicas. 

Com a Nova Lei de Licitações (NLL), sancionada no ano de 2021, algumas mudanças significativas serão implementadas, incluindo a introdução da modalidade Diálogo Competitivo. 

Mas afinal, o que é essa nova modalidade e como ela funciona? Neste artigo, vamos responder a essas perguntas e explicar tudo o que você precisa saber sobre o Diálogo Competitivo. Boa leitura!

 

O que é a modalidade Diálogo Competitivo?

O Diálogo Competitivo é uma das modalidades de licitação previstas na Nova Lei de Licitações (NLL). Ela é voltada para situações em que a administração pública não possui soluções prontas ou claras para suas necessidades e objetivos, precisando de ajuda das empresas para identificar as melhores alternativas para a contratação de bens, serviços ou obras.

Essa modalidade é considerada colaborativa, pois envolve um diálogo entre a administração pública e as empresas interessadas em fornecer as soluções desejadas. Durante esse processo, a administração pública vai expor as suas necessidades e os seus  objetivos. Já os licitantes poderão apresentar suas propostas e soluções. A partir disso, o governo poderá definir quais são as melhores opções para atender às suas necessidades, levando em conta critérios técnicos e de custo-benefício.

 

Como vai funcionar o Diálogo Competitivo?

O Diálogo Competitivo começa com a publicação do edital de licitação, que convida as empresas interessadas em vender para o governo. Nesse edital, a administração pública deverá expor as suas necessidades e os seus objetivos, bem como os critérios técnicos e de qualidade que serão avaliados na seleção das soluções apresentadas.

Após a publicação do edital, as empresas interessadas devem apresentar uma proposta preliminar, que servirá como base para o diálogo com a administração pública. Durante o processo de diálogo, o governo poderá solicitar esclarecimentos e informações adicionais às licitantes, que poderão apresentar propostas melhoradas ou adaptadas às necessidades da administração pública.

Ao final do processo de diálogo, as soluções apresentadas pelas empresas serão avaliadas individualmente, pelo poder público, para que seja escolhida aquela que melhor atender às suas necessidades, levando em conta os critérios técnicos e de custo-benefício previamente definidos no edital de licitação.

 

Conhecendo as principais características desta modalidade

O Diálogo Competitivo apresenta algumas características importantes que o diferenciam das outras modalidades de licitação, entre as quais podemos destacar:

  • Modalidade colaborativa: envolve um diálogo entre a administração pública e as empresas interessadas em vender para o governo, visando identificar as melhores soluções para as necessidades governamentais
  • Flexibilidade: permite que as organizações interessadas apresentem propostas adaptadas às necessidades do governo ao longo do processo de diálogo
  • Transparência: todas as informações e comunicações entre as partes interessadas devem ser registradas e divulgadas para garantir a transparência do processo
  • Seleção baseada em critérios técnicos e de custo-benefício: a administração pública irá escolher a solução que melhor atender às suas necessidades, levando em conta critérios técnicos e de custo-benefício previamente definidos no edital de licitação
  • Aplicação limitada: o Diálogo Competitivo é uma modalidade de licitação específica, que só pode ser utilizada em situações em que a administração pública não possui soluções prontas ou claras para as suas necessidades e os seus objetivos
  • Participação restrita: somente empresas previamente cadastradas e habilitadas podem participar do Diálogo Competitivo, o que reduz a concorrência em relação a outras modalidades de licitação
  • Prazos definidos: o processo possui prazos previamente estabelecidos para cada etapa, visando garantir a agilidade e eficiência do processo de contratação
  • Obrigatoriedade de divulgação: todas as informações e resultados da modalidade devem ser divulgados publicamente, visando garantir a transparência e lisura do processo

 

O que muda com a Nova Lei de Licitações (NLL)?

Quando da entrada em vigor da Lei Nº 14.133 (NLL), algumas mudanças significativas serão introduzidas nas modalidades de licitação utilizadas pela administração pública. Uma das principais é a criação da modalidade Diálogo Competitivo, que visa aprimorar a qualidade e eficiência dos processos de contratação de bens, serviços e obras.

Além disso, a Nova Lei de Licitações trará outras mudanças relevantes, como a redução do número de modalidades de licitação de seis para cinco, a ampliação do prazo mínimo para apresentação de propostas de oito para 15 dias úteis, a inclusão de critérios de sustentabilidade e inovação nas licitações e a criação do Portal de Licitação.

A nova legislação também implantará novidades em relação à fase de planejamento da contratação, tornando obrigatório o desenvolvimento de um planejamento estratégico para todas as contratações realizadas pela administração pública, visando garantir a eficiência, eficácia e economicidade dos processos de contratação.

Por fim, a legislação ampliará as possibilidades de participação das empresas em licitações, permitindo a participação de consórcios empresariais e estabelecendo critérios mais flexíveis para a comprovação da capacidade técnica das licitantes.

 

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A Nova Lei de Licitações entrou em vigor muito recentemente, e por isso, ainda causa muita confusão. Para que possa, de fato, otimizar não só os processos envolvidos na compra ou contratação de bens e serviços, mas na sociedade e no meio ambiente é preciso que seja estudada e colocada em prática de forma cautelosa, ao lado de um parceiro experiente, como é o caso da  IBIZ Tecnologia.

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