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18/12/2025

Nova Lei de Licitações: Entenda Tudo Sobre o Assunto

Nova Lei de Licitações: Entenda Tudo Sobre o Assunto

Vender para o governo é uma das oportunidades de negócio mais estáveis e robustas do mercado. Para garantir que esse processo seja justo, vantajoso para a sociedade e acessível a todas as empresas interessadas, existe a licitação. Esse mecanismo legal permite que a administração pública compre produtos e contrate serviços seguindo regras de transparência e isonomia.

Durante décadas, esse processo foi regido principalmente pela Lei nº 8.666/1993. No entanto, com o avanço da tecnologia e a necessidade de processos mais ágeis e eficientes, essa legislação tornou-se sinônimo de burocracia e lentidão.

Para modernizar as compras públicas, foi promulgada a nova lei de licitações, a Lei nº 14.133/2021. Ela não é apenas uma atualização, mas uma mudança completa de paradigma na forma como o setor público faz negócios. Para qualquer empresa que deseja contratar com o governo, entender profundamente essa nova legislação não é mais uma opção, mas uma necessidade essencial para se manter competitivo. Leia este artigo para entender tudo sobre o assunto!

 

O que é a nova lei de licitações?

 

A nova lei de licitações (NLL) é a Lei nº 14.133, promulgada em 1º de abril de 2021. Ela estabelece o novo marco legal para licitações e contratos administrativos no Brasil, definindo as regras para que a Administração Pública (em todos os níveis: federal, estadual e municipal) compre bens e contrate serviços ou obras.

O principal objetivo desta nova legislação é unificar, simplificar e modernizar o processo. Para isso, ela substitui e revoga três legislações anteriores que antes dividiam o tema:

  1. a antiga Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993);
  2. a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002);
  3. a Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC (Lei nº 12.462/2011).

Ao consolidar tudo em um único documento, a nova lei de licitações busca trazer mais agilidade, eficiência e transparência para as compras governamentais.

 

Por que a nova lei de licitações foi criada?

 

A legislação anterior, especialmente a Lei 8.666/93, já não atendia às demandas de um mundo digital e dinâmico. Os processos eram frequentemente lentos, excessivamente burocráticos e complexos, o que gerava custos desnecessários e, muitas vezes, afastava pequenas e médias empresas das disputas.

A nova lei de licitações foi criada para endereçar esses problemas crônicos. Seus pilares centrais são:

  • eficiência e modernização: Priorizar processos eletrônicos, reduzindo o uso de papel e a necessidade de atos presenciais;
  • transparência e controle: aumentar a publicidade dos atos e fortalecer os mecanismos de transparência nas licitações, facilitando o controle social e dos órgãos fiscalizadores;
  • governança e compliance: Exigir maior planejamento das contratações e alinhar os processos a práticas modernas de governança, gestão de riscos e combate à corrupção.

 

Conheça as principais mudanças trazidas pela nova lei de licitações

 

A Lei 14.133/2021 é extensa e traz dezenas de mudanças. No entanto, algumas delas representam verdadeiros pilares da transformação digital e estratégica do setor de compras públicas.

 

Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

 

Talvez a mudança mais visível seja o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Este portal funciona como o grande “hub” digital das licitações no país.

A nova lei de licitações determina que ele seja o site oficial para a divulgação centralizada de todas as licitações e contratos dos entes federativos (União, estados e municípios). Para as empresas, isso significa que, em tese, não é mais preciso “garimpar” oportunidades em dezenas de diários oficiais e portais diferentes. O PNCP unifica o acesso à informação, editais, planos de contratação e atos do processo, sendo a principal ferramenta de transparência da nova lei.

 

Modalidades de licitação

 

As modalidades de licitação são os “formatos” ou “tipos” de processo que a administração utiliza para contratar. A nova lei de licitações redesenhou o cenário, extinguindo algumas modalidades e criando uma nova.

 

Modalidades de licitação: pregão

 

O pregão, que já era um sucesso na lei antiga, torna-se a modalidade preferencial para a aquisição de bens e serviços comuns. A regra geral é que seja sempre realizado na forma eletrônica. Ele é conhecido pela disputa de lances em tempo real, onde vence quem oferece o menor preço.

 

Modalidades de licitação: concorrência

 

A concorrência passa a ser utilizada para contratações mais complexas, como obras e serviços especiais de engenharia, ou para bens e serviços comuns que não se adequem ao pregão. Ela também adota a inversão de fases (julgamento antes da habilitação) como regra.

 

Modalidades de licitação: concurso

 

Mantém-se para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, como um projeto de arquitetura. O vencedor recebe um prêmio ou remuneração.

 

Modalidades de licitação: leilão

 

Continua sendo a modalidade usada para a venda de bens públicos (e não para compra). Vence quem der o maior lance.

 

Modalidades de licitação: diálogo competitivo

 

Esta é a grande inovação da nova lei de licitações. O diálogo competitivo é uma modalidade para situações extremamente complexas em que a administração não sabe qual a melhor solução técnica disponível no mercado (ex: contratação de um sistema de TI inovador, soluções de engenharia complexas). Nela, o órgão “dialoga” com empresas pré-selecionadas para entender e desenvolver as soluções, para só então pedir as propostas finais.

 

Modalidades de licitação: extinção dos modelos de tomada de preços e convite

 

A nova lei de licitações extinguiu formalmente duas modalidades que geravam complexidade: a “tomada de preços” e o “convite”. A ideia foi simplificar o processo, concentrando as compras comuns no Pregão e as complexas na Concorrência.

 

Critérios de julgamento

 

Os critérios de julgamento são as regras usadas para definir o vencedor. A nova lei de licitações manteve os tradicionais e incluiu novidades:

  • menor preço, o mais comum no pregão;
  • maior desconto, usado quando há um preço de tabela fixo;
  • melhor técnica, usado em concursos;
  • técnica e preço, usado na concorrência, para serviços complexos;
  • maior lance ou maior oferta, usado no leilão;
  • maior retorno econômico, uma inovação importante, usada para contratos de eficiência. Vence a proposta que gerar a maior economia futura para o órgão, considerando o ciclo de vida completo do objeto).

 

Abrangência da Nova Lei de Licitações

 

A NLL se aplica à administração pública direta (prefeituras, governos estaduais, ministérios), autárquica (ex: INSS) e fundacional de todos os entes (União, estados, DF e municípios). Também se aplica aos Poderes Legislativo e Judiciário quando estão em função administrativa (comprando ou contratando).

Importante: A nova lei de licitações não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista (como Petrobras, Correios ou Banco do Brasil), que continuam regidas por uma lei própria, a Lei nº 13.303/2016.

 

Inversão das fases da licitação

 

Essa é uma das maiores mudanças para a agilidade do processo, detalhada no artigo sobre mudança na ordem das fases. Na Lei 8.666, a regra era: 1º (Habilitação) verificar os documentos de todas as empresas; 2º (Julgamento) abrir o preço apenas das habilitadas. Isso era lento.

A nova lei de licitações inverte a lógica (como o Pregão já fazia): 1º (Julgamento) todas as empresas dão seus lances; 2º (Habilitação) apenas o vencedor tem seus documentos analisados. Isso reduz drasticamente a burocracia.

 

Preferência pelos processos eletrônicos

 

A nova lei de licitações bate o martelo: o processo licitatório será, preferencialmente, em formato eletrônico. Processos presenciais (em “sessão pública”) se tornaram a exceção e precisam ser formalmente justificados pela administração. Isso força a modernização e digitalização de todos os órgãos públicos.

 

Contratações diretas e dispensas

 

Contratação direta é quando o governo contrata sem licitar. A nova lei de licitações atualizou as regras para dispensa e inexigibilidade. A mudança mais sentida foi o aumento significativo dos limites de valor para a dispensa de licitação (contratação direta por valor baixo), tornando mais ágeis as pequenas compras do dia a dia.

 

Sanções e penalidades

 

A lei ficou mais dura com fraudes e descumprimentos. As sanções foram modernizadas e buscam maior responsabilização das empresas. Empresas que evitarem riscos e tiverem bons programas de compliance sairão na frente. Quem falhar na entrega ou fraudar o processo pode ser impedido de licitar com toda a administração pública nacional, e não apenas com o órgão que o penalizou. Também há novas regras para evitar propostas com preço inexequível que prejudiquem a execução.

 

Contratos administrativos

 

A nova lei de licitações trouxe mais flexibilidade para a gestão dos contratos públicos. Agora, os contratos de serviços contínuos podem durar até 5 anos, podendo ser estendidos para 10, dando mais previsibilidade. Além disso, a lei fortaleceu os mecanismos de garantia (como o seguro-garantia), que podem exigir que a seguradora conclua a obra em caso de abandono pela contratada.

 

Governança e planejamento

 

Acabou o “comprar por impulso”. A nova lei de licitações exige que todo órgão público elabore e publique seu Plano Anual de Contratações (PAC). Esse documento, disponível no PNCP, informa ao mercado tudo o que aquele órgão pretende licitar ao longo do ano. Isso é uma revolução para as empresas, que podem se planejar com antecedência para as disputas.

 

Nova lei de licitações X Antiga lei de licitações: comparativo

 

Para visualizar as mudanças de forma clara, preparamos uma tabela comparativa:

Aspecto Antiga Legislação (Lei 8.666, 10.520, etc.) Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21)
Leis Três leis principais (8.666, 10.520, 12.462). Uma única lei consolidadora.
Modalidades Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Pregão, Concurso, Leilão, RDC. Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão, Diálogo Competitivo.
Formato Permitidos processos presenciais e eletrônicos. Regra: Processo Eletrônico. Presencial é exceção justificada.
Fases (Etapas) Regra (Concorrência): 1º Habilitação; 2º Julgamento. Regra: 1º Julgamento; 2º Habilitação. (Inversão de fases) .
Publicidade Descentralizada (Diários Oficiais, portais próprios). Centralizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Planejamento Frágil, sem obrigatoriedade de um plano único. Obrigatório. Criação do Plano Anual de Contratações (PAC).
Contratos Prazos mais rígidos. Prazos mais flexíveis (até 10 anos para serviços contínuos).
Critérios Novos Não previa. Inclui “Maior Retorno Econômico” e “Maior Desconto”.

 

Como a nova lei de licitações pode fortalecer a transparência nas licitações públicas?

 

A nova lei de licitações foi desenhada para combater a corrupção e aumentar a transparência. Ela faz isso por três caminhos principais:

  1. o PNCP: ao centralizar todos os editais e contratos em um só lugar, qualquer cidadão ou empresa pode fiscalizar o que está sendo comprado e por quanto;
  2. processo eletrônico: a digitalização torna o processo 100% rastreável. Todas as decisões, lances e documentos ficam registrados no sistema, reduzindo a subjetividade dos processos presenciais;
  3. planejamento (PAC): a publicação do Plano Anual de Contratações expõe as intenções de compra do gestor antes que elas aconteçam, permitindo controle social prévio.

 

Como a nova lei de licitações pode impactar a competitividade no mercado de licitações?

 

A competitividade nas licitações tende a aumentar, o que é ótimo para o mercado. Com a regra do processo eletrônico, uma empresa de qualquer lugar do Brasil pode competir por uma licitação em qualquer outro estado ou município, quebrando barreiras geográficas.

Além disso, o PNCP facilita que pequenas e médias empresas encontrem oportunidades que antes passavam despercebidas. Por fim, o Diálogo Competitivo abre as portas para empresas de inovação e tecnologia, que antes tinham dificuldade em encaixar suas soluções nos modelos rígidos da lei antiga.

 

O que muda para empresas que participam de licitações?

 

Para as empresas, a nova lei de licitações é um caminho de oportunidades e desafios. Ela exige uma nova postura, mais digital e mais estratégica.

 

Principais oportunidades da nova lei de licitações

 

  • redução de burocracia: com a inversão de fases, as empresas gastam menos tempo preparando documentos de habilitação para licitações que talvez não vençam;
  • maior previsibilidade: o PAC permite que as empresas se preparem técnica e financeiramente para as licitações que virão;
  • estímulo à Inovação: novas modalidades e critérios abrem espaço para vender soluções tecnológicas e inovadoras, e não apenas produtos de prateleira;
  • segurança jurídica: ter uma única lei unificada torna as regras mais claras e reduz as melhores práticas e a interpretação de múltiplas normas.

 

Principais desafios da nova lei de licitações

 

  • adaptação Digital: empresas que não operam em plataformas de compras públicas estão fora do jogo. É preciso estar 100% digitalizado;
  • gestão de compliance: com sanções mais pesadas, as empresas precisam ter um controle interno rigoroso para evitar riscos e garantir a execução perfeita dos contratos;
  • capacitação constante: a equipe comercial e jurídica precisa dominar a nova lei de licitações para não perder oportunidades ou ser desclassificada.

 

Dicas práticas para as empresas se adequarem à nova lei de licitações

 

Para ter sucesso no cenário da nova lei de licitações, sua empresa precisa seguir um passo a passo para participar de licitações focado na nova realidade:

  • atualização cadastral e documental: mantenha todos os seus documentos (certidões negativas, balanços, etc.) digitalizados e atualizados nos cadastros dos portais de compras. O processo é rápido e quem não tem o documento em dia perde o lance;
  • capacitação de equipes e acompanhamento jurídico: invista em treinamento para sua equipe. A nova lei de licitações tem muitas particularidades, e um erro de interpretação pode custar um contrato;
  • uso de plataformas eletrônicas e portais oficiais: domine o PNCP e as plataformas de compras públicas (como o Compras.gov.br). A disputa acontece 100% online.
  • monitoramento constante de oportunidades: o volume de licitações publicadas diariamente é gigantesco. Usar tecnologia para monitorar processos de compras públicas e filtrar as oportunidades certas é fundamental.

 

Perguntas frequentes sobre a nova lei de licitações (FAQ)

 

Confira as principais perguntas feitas pelos usuários a respeito da nova lei de licitações:

 

Quando a nova lei passa a valer definitivamente?

 

Ela já está valendo. O período de transição terminou em 29 de dezembro de 2023. Desde 30 de dezembro de 2023, as leis antigas (8.666/93, 10.520/02 e RDC) foram oficialmente revogadas.

 

Ainda posso participar de licitações com base na lei antiga?

 

Não. Todos os novos editais publicados desde o fim de 2023 devem, obrigatoriamente, seguir as regras da nova lei de licitações (Lei 14.133/2021). Os contratos antigos, assinados sob a lei anterior, continuam válidos até o seu término.

 

O que acontece se a empresa não se adequar?

 

Simplesmente, ela não conseguirá mais vender para o governo. Como os processos são eletrônicos e exigem o cumprimento das novas regras, a empresa que não se adaptar não conseguirá nem mesmo se cadastrar ou enviar uma proposta, ficando de fora do mercado público.

 

Como IBIZ pode ajudar sua empresa a se adequar à nova lei de licitações?

 

A nova lei de licitações consolida a transformação digital no mercado público. Navegar nesse oceano de dados, que inclui o PNCP, portais estaduais e municipais, e os Planos Anuais de Contratação, exige mais do que esforço manual: exige inteligência de dados.

A IBIZ, com know-how e experiência no mercado público desde 1997, atua como uma verdadeira parceira estratégica para empresas que vendem para o governo. Entendemos que a gestão no mercado público sob a nova lei de licitações depende de monitoramento inteligente, análise de dados e agilidade.

Para transformar esse novo universo de informações em vitórias, é preciso ter a ferramenta certa. A plataforma Essenciz foi desenhada para otimizar todo o processo, desde a prospecção de editais alinhados à NLL até a gestão inteligente de contratos.

Convidamos você a entrar em contato com a IBIZ e descobrir como a plataforma Essenciz pode preparar sua empresa para dominar as oportunidades da nova lei de licitações.

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