Quem participa de processos de licitação, como os gestores de grandes corporações, está familiarizado com a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Mas, em 1º de abril de 2021, foi sancionada a lei 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações (NLL), que tem o intuito de implementar novas regras, tipos e modalidades de licitação e mudanças no processo licitatório, tornando a compra ou contratação de bens e serviços mais rápida, idônea e eficiente.
Algumas das principais mudanças na nova lei são a destituição de algumas modalidades de licitação, como a Carta-Convite e a Tomada de Preços, e a adição de uma nova: o Diálogo Competitivo. Além dessas alterações, em setembro deste ano foi lançado o Plano de Gestão de Riscos da Operacionalização da Nova Lei de Licitações (PGRONLL), que tem o objetivo de diagnosticar as ameaças de cada órgão na implantação da nova lei, privilegiando uma gestão proativa antes da adoção da nova lei geral.
Resumidamente, a Administração Pública está diante do desafio de realizar a transição entre a lei antiga (8.666/1993) para a nova (14.133/2021) e a ferramenta de gestão de riscos tem como finalidade constatar e mapear os principais desafios na implementação do novo regime de contratações públicas.
A Nova Lei de Licitações será, a partir de 1º de abril de 2023, o único regime disponível para a aquisição de bens e contratação de serviços pelos órgãos públicos. Por isso, para ajudar você a entender o que é e como funciona o PGRONLL, preparamos este artigo.
Lembrando que este conteúdo faz parte de uma série de conteúdos didáticos com o propósito de explorar as bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas, partindo de temas básicos e evoluindo para assuntos mais robustos e técnicos. Acompanhe e boa leitura!
O que é o Plano de Gestão de Riscos da Operacionalização da Nova Lei de Licitações (PGRONLL)?
O Plano de Gestão de Riscos da Operacionalização da Nova Lei de Licitações (PGRONLL) se trata de um dispositivo de governança com o intuito de guiar as ações organizacionais em prol da recepção da nova lei. Podendo ser aplicado no âmbito interno de uma organização, ou em um arranjo mais amplo, considerando-se a existência de múltiplas instituições, tais como órgãos com competências regulamentares, instituições de controle e aquelas que vão, de fato, aplicar a lei em suas contratações.
Como a Nova Lei de Licitações (NLL) se tornará, a partir de 1º de abril de 2023, a legislação vigente para a realização de licitações, há o desafio de realizar a transição entre a lei 8.666/1993 para a 14.133/2021. Por isso, a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (Seges/ME), além de disponibilizar essa ferramenta, realizou um webinar para apresentar o PGRONLL.
Na ocasião, a Seges/ME expôs uma análise da gestão de riscos da operacionalização da nova lei, com a finalidade de elaborar estratégias para o tratamento dos riscos já levantados pelos órgãos da administração pública federal.
Os dados foram colhidos com a contribuição de mais de 100 órgãos e entidades e o aporte pode ser consultado no plano, que traz um retrato acerca dos riscos segmentados em cinco dimensões:
- Regulamentação: congrega os riscos inerentes à elaboração e publicação dos atos infralegais necessários para conferir plena eficácia à nova lei.
- Sistemas: referem-se aos riscos de desenvolvimento e suporte dos sistemas de Tecnologia da Informação (TI) e comunicação, necessários para dar suporte às contratações públicas. Diz respeito, ainda, aos riscos próprios ao Portal Nacional de Contratações Públicas, seja o de sua evolução e sustentação ou de integração de órgãos e entidades.
- Pessoas: cuida dos riscos tocantes à gestão por competências dos indivíduos que atuam no processo de contratação, no contexto intra e interorganizacional, bem como do mercado.
- Estrutura: trata-se dos riscos da divisão de autoridade e responsabilidade subjacentes ao processo de contratação pública, em face das alterações promovidas pela Nova Lei de Licitações (NLL).
- Processos: cuida dos riscos referentes à antecipação da instrução processual (fase interna) em conformidade com a nova legislação, a fim de que as contratações públicas sejam realizadas, a partir de 1º de abril de 2023, já com os atos preparatórios em conformidade com a Nova Lei de Licitações (NLL).
Para que serve a gestão de riscos?
O gerenciamento de riscos é o processo de planejar, organizar e controlar os recursos, tanto humanos quanto materiais de uma empresa, com o intuito de esclarecer as dúvidas sobre uma organização. Mas nem toda incerteza é negativa, existindo situações em que elas representam oportunidades. Para isso, a corporação precisa estar preparada e a análise do risco deve ser indispensável a qualquer licitante.
No caso do plano, o foco recai sobre os riscos negativos, capazes de trazer obstáculos à operacionalização da Nova Lei de Licitações (NLL).
Os três principais níveis de análise passíveis de adoção para o emprego de gestão de ameaças às contratações públicas, de acordo com o PGRONLL, são:
- O nível de um processo de contratação em si, espelhado, por exemplo, em uma matriz de risco contratual.
- O nível do metaprocesso de contratação, como ferramenta de aprimoramento do processo, lato sensu.
- O nível de recepção e operacionalização de determinada inovação, sendo este o nível analítico empregado neste plano.
As etapas dos processos de gestão de riscos do plano, baseadas no conhecimento apontado pelo Instituto Brasileiro de Gestão Corporativa (IBGC), são:
Identificação
Trata-se da definição do conjunto de eventos, externos ou internos, que podem impactar positiva ou negativamente os objetivos de determinado processo. No caso do PGRONLL, cuida da determinação de uma lista de principais riscos passíveis de impactar negativamente a operacionalização da nova lei.
Avaliação
É a atribuição de uma pontuação de probabilidade e impacto a cada risco apontado na etapa de identificação. O objetivo é determinar o grau de exposição da organização àquela ameaça, bem como a capacidade e o preparo para administrá-la. Na avaliação de riscos, constrói-se a matriz de riscos, sendo que os priorizados devem ser tratados.
Tratamento
Definição das ações a serem adotadas para que os riscos priorizados sejam eliminados, transferidos ou mitigados.
Implementação
É a execução do tratamento delineado na etapa de tratamento, conduzido por gestores e estruturas previamente definidas.
Monitoramento
É o controle periódico da implementação, a fim de se verificar o avanço fático no tratamento dos riscos inaceitáveis.
Quais as mudanças com a Nova Lei de Licitações?
A Nova Lei de Licitações (NLL) veio para substituir a Lei de Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratação, revogando então as leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11. Criada para regulamentar todos os mecanismos de forma otimizada, a nova lei traz inovações e mudanças significativas. As principais mudanças são:
- Modalidades de licitação: extinguindo a Tomada de Preço e Carta-Convite e criando o Diálogo Competitivo
- Processos eletrônicos: modernização dos processos, tornando a contratação eletrônica uma regra para todos os procedimentos
- Abrangência: vale para a administração pública, federal, estadual, distrital e municipal em todos os órgãos, ficando de fora as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela lei 13.303/16
- Fases da licitação: a primeira etapa será de propostas e julgamento, sendo que a análise dos documentos de habilitação será feita apenas da empresa vencedora
- Novos valores de dispensa de licitação: os casos de dispensa em razão do valor do objeto foram elevados: até R$100.000,00 para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores e até R$50.000,00 para bens e outros serviços
- Prazos de divulgação: serão considerados apenas dias úteis. Para processos licitatórios voltados à aquisição de bens, serão oito dias. Já para maior retorno econômico, leilão, técnica e preço ou conteúdo artístico, serão 15 dias; para obras, serão 10 dias para serviços comuns, 25 dias para serviços especiais, 35 dias para contratação semi-integrada e 60 dias para integrada
- Garantia contratual: em casos de inadimplemento contratual, caberá à seguradora concluir o objeto contratado
- Modo de disputa: a etapa de julgamento da proposta contará com novos modos de disputa como o aberto, o fechado, o modo aberto e fechado e o modo fechado e aberto
- Vigência: a administração pública poderá firmar contratos com vigência inicial de até cinco anos para casos de serviços e fornecimento contínuos, podendo ser prorrogados por até 10 anos. Há também a possibilidade de contratações com prazos iniciais de 10 anos e com prazos entre 10 e 35 anos para contratos que geram receita para a administração pública
- Programa de Integridade: o compliance se torna requisito para as empresas licitantes, com o objetivo de proteger a administração pública dos atos lesivos, garantir a execução dos contratos, reduzir os riscos inerentes aos contratos, obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais
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Não se esqueça: se você ainda é novo(a) nesse universo, acompanhe os próximos artigos com as bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas. E você que já está nessa jornada, aproveite para relembrar os fundamentos e nos acompanhar até os próximos conteúdos, onde abordaremos temas mais técnicos e robustos.