A administração pública, diferentemente das empresas privadas, não possui autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, pois não trabalha com recursos próprios, mas sim públicos. Por isso, é necessária a realização de licitação.
Ou seja, toda vez que o Governo precisa de um produto, bem ou serviço, um edital é aberto e, a partir dele, as empresas licitantes concorrem para fornecer o que foi requisitado. E, por mais que a licitação seja um termo conhecido da população, ela envolve muitos processos, como diferentes modalidades, dispensa e inexigibilidade de licitação e critérios de competição, para os quais os licitantes devem estar atentos na hora de concorrer e preencher os requisitos necessários, principalmente com as normas instituídas pela Nova Lei de Licitações (14.133/21).
Quer entender melhor as mudanças advindas da NLL e quais são os principais erros cometidos pelos licitantes? Então, continue a leitura!
E não se esqueça de que esta é uma série de conteúdos didáticos com o propósito de explorar as bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas.
O que é a Nova Lei de Licitações (NLL)?
A Nova Lei de Licitações veio para substituir a Lei de Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratação, revogando as leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11.
Ela entrou em vigor assim que foi sancionada, porém a revogação das normas anteriores sobre licitações e contratos para a implementação da nova lei serão, de fato, implementadas em 1º de abril de 2023.
É importante ressaltar que, durante esse período, tanto as normas antigas quanto as novas vão produzir efeitos jurídicos, sendo aplicadas para a administração pública federal, estadual, distrital, municipal e todos da administração direta. Entretanto, empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16, ficam de fora.
Com a NLL, as modalidades de licitação Tomada de Preço e Carta-Convite serão extintas, enquanto o Diálogo Competitivo foi criado. Além dessas mudanças, a nova legislação trouxe novidades como:
- Processos eletrônicos: modernização dos processos, tornando a contratação eletrônica uma regra para todos os procedimentos.
- Abrangência: vale para a administração pública, federal, estadual, distrital e municipal em todos os órgãos, ficando de fora as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela lei 13.303/16.
- Fases da licitação: a primeira etapa será de propostas e julgamento, sendo que a análise dos documentos de habilitação será feita apenas da empresa vencedora
- Novos valores de dispensa de licitação: os casos de dispensa em razão do valor do objeto foram elevados: até R$100.000,00 para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores, e até R$50.000,00 para bens e outros serviços.
- Prazos de divulgação: serão considerados apenas dias úteis. Para processos licitatórios voltados à aquisição de bens, serão oito dias. Já para maior retorno econômico, leilão, técnica e preço ou conteúdo artístico, serão 15 dias. Para obras, serão 10 dias para serviços comuns, 25 dias para serviços especiais, 35 dias para a contratação semi-integrada e 60 dias para integrada.
- Garantia contratual: em casos de inadimplemento contratual, caberá à seguradora concluir o objeto contratado.
- Modo de disputa: a etapa de julgamento da proposta contará com novos modos de disputa como o aberto, o fechado, o modo aberto e fechado e o modo fechado e aberto.
- Vigência: a administração pública poderá firmar contratos com vigência inicial de até cinco anos para casos de serviços e fornecimento contínuos, podendo ser prorrogados por até 10 anos. Há também a possibilidade de contratações com prazos iniciais de 10 anos e com prazos entre 10 e 35 anos para contratos que geram receita para a administração pública.
- Programa de Integridade: o compliance se torna requisito para as empresas licitantes, com o objetivo de proteger a administração pública dos atos lesivos, garantir a execução dos contratos, reduzir os riscos inerentes aos contratos, obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
Quem pode ser um licitante?
Os interessados em fornecer produtos ou serviços para os órgãos públicos são chamados de licitantes, que participam, por meio deste processo formal, de uma competição para oferecer o que a administração pública necessita.
Como mencionamos, os processos licitatórios envolvem muitos critérios de competição. Devido a isso, os interessados devem estar atentos na hora de concorrer e preencher os requisitos solicitados. Mas, basicamente, qualquer pessoa ou empresa (incluindo MEIs – Microempreendedores Individuais) pode participar de um certame, contanto que esteja devidamente regularizado. Para isso, é indispensável que a empresa esteja com a situação fiscal e a documentação em dia.
Mas não é permitida a participação, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, do serviço ou do fornecimento, de nenhum fornecedor que tenha relação com o autor do projeto. Ou seja, nem o autor do projeto básico ou executivo daquele certame, servidor ou dirigente do órgão ou entidade que está contratando; os responsáveis pela licitação; os membros da comissão de licitação; ou qualquer um que possua um vínculo com o autor do projeto, pode ser um licitante.
Os principais erros cometidos pelos licitantes
Para vender para a administração pública, é indispensável participar de um processo licitatório, se atentando aos critérios e regulamentos dispostos no edital. E, justamente por conter muitos procedimentos e requisitos, os participantes, principalmente quem está iniciando a jornada neste universo, podem acabar cometendo erros simples, mas que podem significar a perda de uma venda.
Por isso, elencamos alguns dos principais erros cometidos por licitantes ao vender para o poder público e o que não fazer. Confira:
Não conhecer as leis que regem o processo licitatório
A licitação é o processo administrativo em que a sucessão de fases e atos leva à indicação de quem vai celebrar contrato com a administração pública. Atualmente o processo licitatório está sendo regido pela Nova Lei de Licitações, a Lei de Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratação, sendo que as três últimas vão vigorar apenas até o dia 31 de março de 2023.
Portanto, leia e analise a NLL e fique por dentro de todos os requisitos da nova legislação.
Deixar pra analisar o edital na última hora ou não lê-lo
O edital, especialmente para o licitante, é a parte mais importante de uma licitação. Nele constam as definições de como ocorrerá todo o certame, não só o que está sendo pedido pela administração pública, mas também todos os prazos, normas e requisitos envolvendo a compra ou contratação.
Ao não analisar o edital ou deixar para lê-lo na última hora, o participante corre o risco de se inscrever em um processo licitatório no qual ele não tem as qualificações necessárias, além de tornar inviável a solicitação de um requerimento de pedido de esclarecimento ou uma impugnação do instrumento convocatório.
Sempre leia e analise o edital com antecedência, se atentando a todos os critérios necessários ao certame.
Oferecer preços muito baixos
A regulamentação da Instrução Normativa (IN) nº 73 dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, na administração pública, salvo em ocasiões especiais. Ou seja, na maioria das modalidades de licitação, a empresa que oferecer o menor preço ganha o contrato.
Mas isso não significa que vale tudo para vencer uma licitação. Dispor de preços mais baixos pode ser um erro. Primeiro para a empresa, pois, se esse contrato for fechado e ela tiver de fornecer à administração por um preço muito abaixo dos praticados, estará prejudicando, em longo prazo, as finanças do empreendimento. Além disso, caso a oferta da empresa ao poder público não seja cumprida, ela pode sofrer com multas e ser impedida de licitar.
Não queira ganhar o certame às custas da saúde financeira de seu empreendimento. Execute os preços praticados pelo mercado. E ensine ao mercado, no caso órgão público, caso seu produto ou serviço tenha diferenciais que podem tornar seu custo de uso menor, quando comparado com sua concorrência.
Se preocupar apenas com o menor preço
Não adianta ter a proposta com o menor preço se você não se atentar às características do produto que está sendo solicitado no edital ou se não atender todos os critérios de habilitação naquela licitação. A empresa será desclassificada mesmo com o menor preço.
Isso acontece porque outras variáveis também devem ser consideradas. Conhecer os seus concorrentes e ser criterioso com os documentos e requisitos que devem ser atendidos pela sua organização é o melhor caminho a ser seguido
Apresentar assinaturas diferentes nos documentos
Certifique-se de que as assinaturas de todos os documentos, declarações e da proposta sejam assinados da mesma forma e pela mesma pessoa.
Não acompanhar a licitação até o fim
Ao participar de um certame, inicialmente, a sua empresa pode não estar muito bem colocada, mas nunca deixe de acompanhá-lo até o fim.
Alguns licitantes, por terem ficado em posições consideradas ruins, desistem de acompanhar a licitação, por acreditarem que não vencerão. Porém, os primeiros colocados podem ser desclassificados, seja por não atenderem os requisitos ou justamente por não acompanhar a sessão até o final, perdendo, assim, a convocação do pregoeiro.
Isso causa a desclassificação, além de acarretar punição, com multas e impedimentos de celebrar contratos com o poder público, pois quem não acompanha a sessão pública de um pregão comete uma infração passível de penalidade. Por isso é importante que você acompanhe a licitação até o fim.
Como a Inteligência de Mercado IBIZ pode ajudar o licitante?
Participar de um processo licitatório demanda tempo e dedicação, tornando praticamente inviável o acompanhamento manual, além de fazer com que sua empresa perca oportunidades.
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