Você Sabia? – Dia Nacional de Combate à Dengue
O Dia Nacional de Combate à Dengue, celebrado anualmente no Brasil em 11 de novembro, reforça a importância da prevenção e do controle dessa doença que afeta milhões de pessoas no país. Com o...
A administração pública, diferentemente das empresas privadas, não possui autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, pois não trabalha com recursos próprios, mas sim públicos. Por isso, é necessária a realização de licitação.
Ou seja, toda vez que o Governo precisa de um produto, bem ou serviço, um edital é aberto e, a partir dele, as empresas licitantes concorrem para fornecer o que foi requisitado. E, por mais que a licitação seja um termo conhecido da população, ela envolve muitos processos, como diferentes modalidades, dispensa e inexigibilidade de licitação e critérios de competição, para os quais os licitantes devem estar atentos na hora de concorrer e preencher os requisitos necessários, principalmente com as normas instituídas pela Nova Lei de Licitações (14.133/21).
Quer entender melhor as mudanças advindas da NLL e quais são os principais erros cometidos pelos licitantes? Então, continue a leitura!
E não se esqueça de que esta é uma série de conteúdos didáticos com o propósito de explorar as bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas.
A Nova Lei de Licitações veio para substituir a Lei de Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratação, revogando as leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11.
Ela entrou em vigor assim que foi sancionada, porém a revogação das normas anteriores sobre licitações e contratos para a implementação da nova lei serão, de fato, implementadas em 1º de abril de 2023.
É importante ressaltar que, durante esse período, tanto as normas antigas quanto as novas vão produzir efeitos jurídicos, sendo aplicadas para a administração pública federal, estadual, distrital, municipal e todos da administração direta. Entretanto, empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16, ficam de fora.
Com a NLL, as modalidades de licitação Tomada de Preço e Carta-Convite serão extintas, enquanto o Diálogo Competitivo foi criado. Além dessas mudanças, a nova legislação trouxe novidades como:
Os interessados em fornecer produtos ou serviços para os órgãos públicos são chamados de licitantes, que participam, por meio deste processo formal, de uma competição para oferecer o que a administração pública necessita.
Como mencionamos, os processos licitatórios envolvem muitos critérios de competição. Devido a isso, os interessados devem estar atentos na hora de concorrer e preencher os requisitos solicitados. Mas, basicamente, qualquer pessoa ou empresa (incluindo MEIs – Microempreendedores Individuais) pode participar de um certame, contanto que esteja devidamente regularizado. Para isso, é indispensável que a empresa esteja com a situação fiscal e a documentação em dia.
Mas não é permitida a participação, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, do serviço ou do fornecimento, de nenhum fornecedor que tenha relação com o autor do projeto. Ou seja, nem o autor do projeto básico ou executivo daquele certame, servidor ou dirigente do órgão ou entidade que está contratando; os responsáveis pela licitação; os membros da comissão de licitação; ou qualquer um que possua um vínculo com o autor do projeto, pode ser um licitante.
Para vender para a administração pública, é indispensável participar de um processo licitatório, se atentando aos critérios e regulamentos dispostos no edital. E, justamente por conter muitos procedimentos e requisitos, os participantes, principalmente quem está iniciando a jornada neste universo, podem acabar cometendo erros simples, mas que podem significar a perda de uma venda.
Por isso, elencamos alguns dos principais erros cometidos por licitantes ao vender para o poder público e o que não fazer. Confira:
A licitação é o processo administrativo em que a sucessão de fases e atos leva à indicação de quem vai celebrar contrato com a administração pública. Atualmente o processo licitatório está sendo regido pela Nova Lei de Licitações, a Lei de Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratação, sendo que as três últimas vão vigorar apenas até o dia 31 de março de 2023.
Portanto, leia e analise a NLL e fique por dentro de todos os requisitos da nova legislação.
O edital, especialmente para o licitante, é a parte mais importante de uma licitação. Nele constam as definições de como ocorrerá todo o certame, não só o que está sendo pedido pela administração pública, mas também todos os prazos, normas e requisitos envolvendo a compra ou contratação.
Ao não analisar o edital ou deixar para lê-lo na última hora, o participante corre o risco de se inscrever em um processo licitatório no qual ele não tem as qualificações necessárias, além de tornar inviável a solicitação de um requerimento de pedido de esclarecimento ou uma impugnação do instrumento convocatório.
Sempre leia e analise o edital com antecedência, se atentando a todos os critérios necessários ao certame.
A regulamentação da Instrução Normativa (IN) nº 73 dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, na administração pública, salvo em ocasiões especiais. Ou seja, na maioria das modalidades de licitação, a empresa que oferecer o menor preço ganha o contrato.
Mas isso não significa que vale tudo para vencer uma licitação. Dispor de preços mais baixos pode ser um erro. Primeiro para a empresa, pois, se esse contrato for fechado e ela tiver de fornecer à administração por um preço muito abaixo dos praticados, estará prejudicando, em longo prazo, as finanças do empreendimento. Além disso, caso a oferta da empresa ao poder público não seja cumprida, ela pode sofrer com multas e ser impedida de licitar.
Não queira ganhar o certame às custas da saúde financeira de seu empreendimento. Execute os preços praticados pelo mercado. E ensine ao mercado, no caso órgão público, caso seu produto ou serviço tenha diferenciais que podem tornar seu custo de uso menor, quando comparado com sua concorrência.
Não adianta ter a proposta com o menor preço se você não se atentar às características do produto que está sendo solicitado no edital ou se não atender todos os critérios de habilitação naquela licitação. A empresa será desclassificada mesmo com o menor preço.
Isso acontece porque outras variáveis também devem ser consideradas. Conhecer os seus concorrentes e ser criterioso com os documentos e requisitos que devem ser atendidos pela sua organização é o melhor caminho a ser seguido
Certifique-se de que as assinaturas de todos os documentos, declarações e da proposta sejam assinados da mesma forma e pela mesma pessoa.
Ao participar de um certame, inicialmente, a sua empresa pode não estar muito bem colocada, mas nunca deixe de acompanhá-lo até o fim.
Alguns licitantes, por terem ficado em posições consideradas ruins, desistem de acompanhar a licitação, por acreditarem que não vencerão. Porém, os primeiros colocados podem ser desclassificados, seja por não atenderem os requisitos ou justamente por não acompanhar a sessão até o final, perdendo, assim, a convocação do pregoeiro.
Isso causa a desclassificação, além de acarretar punição, com multas e impedimentos de celebrar contratos com o poder público, pois quem não acompanha a sessão pública de um pregão comete uma infração passível de penalidade. Por isso é importante que você acompanhe a licitação até o fim.
Participar de um processo licitatório demanda tempo e dedicação, tornando praticamente inviável o acompanhamento manual, além de fazer com que sua empresa perca oportunidades.
Por isso, a Inteligência de Mercado IBIZ, solução transformadora que elimina “achismos” e torna a tomada de decisão mais assertiva, amplia as vantagens competitivas de sua empresa, elevando os seus resultados no mercado de compras públicas e non-retail privado.
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