Medida Provisória prorroga adequação à Nova Lei de Licitações
01/06/2023
Medida Provisória prorroga adequação à Nova Lei de Licitações
A Nova Lei de Licitações – NLL – (Lei nº 14.133/21) vem sendo implementada desde a sua aprovação, em março de 2021, mas, a pedido das Administrações Municipais, o Governo Federal emitiu a Medida Provisóri3a nº 1.167, de 31 de março de 2023, para prorrogar a possibilidade de uso das Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011 até 29 de dezembro de 2023.
Com o adiamento, os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação.
Acompanhe nosso artigo e entenda melhor as mudanças advindas com essa Medida Provisória. Boa Leitura!
MP 1.167: O que muda com o novo prazo para adequação à NLL
Como a Nova Lei de Licitações (NLL) traz diversas alterações em relação às regras atuais referentes aos processos licitatórios e compras públicas, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), realizaram, em março deste ano em Brasília, a Marcha dos Prefeitos.
Em decorrência, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, propôs a criação de uma medida provisória para postergar o prazo devido “à dificuldade de atender de modo pleno a nova legislação diante da complexidade das alterações, em especial em municípios de menor porte”. Isso se deve ao fato de que, de acordo com a CNM, apenas 30% das cidades brasileiras já aplicaram a Nova Lei de Licitações (NLL).
Após a solicitação, em 31 de março, o Presidente da República editou a Medida Provisória (MP) 1.167, que prorroga até 29 de dezembro a validade das três leis (8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) sobre licitação e contratação.
Com a prorrogação, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.
Fique por dentro da Nova Lei de Licitações (NLL)
Foram várias as mudanças apresentadas pela Lei 14.133/2021, criada para regulamentar todos os mecanismos de forma otimizada. Entre as inovações e mudanças mais significativas, podemos destacar:
Abrangência dos envolvidos
Extinção das modalidades Tomada de Preço e a Carta-Convite e criação do Diálogo Competitivo
Garantia contratual como opção do gestor público
Mudança nas características das modalidades e seus critérios de julgamento
Novos modos de disputa
Novos valores de dispensa de licitação
Otimização e agilidade nas fases da licitação
Prazos de divulgação apenas em dias úteis
Prazos e vigência do contrato
Transparência nos processos eletrônicos
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Há algum tempo, nós aqui na IBIZ Tecnologia, estamos preparando você, licitante, sobre as novas mudanças que a NLL vai colocar em prática. Além disso, conte conosco nessa nova fase de regramento dos processos licitatórios. Somos uma empresa pioneira e referência nacional na captura, tratamento, análise e gestão da informação, podendo auxiliar você e sua empresa a se conectar e tomar as melhores ações baseadas em planejamento estratégico.
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