Sistema de Registro de Preços (SRP): o que é e benefícios
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é uma ferramenta utilizada nas licitações públicas que permite à administração realizar compras de forma mais eficiente e econômica. Este sistema é...
A administração pública, diferentemente das empresas privadas, não possui autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, fazendo-se necessária a realização de licitação pública. Ou seja, toda vez que o Governo precisa de um produto, bem ou serviço, um edital é aberto e, a partir dele, empresas concorrem para fornecer o que foi requisitado.
A Legislação brasileira permite a participação de empreendimentos estrangeiros tanto nos processos de licitação nacionais quanto internacionais (com caráter operacional e foco exclusivo na logística pública). Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili, em entrevista ao IN CLUB Connecta, na realidade, o país nunca vetou essa participação. “O Brasil não fez uma abertura legal às empresas estrangeiras. Na verdade, no país, nunca houve a vedação da participação delas em processos licitatórios”.
Porém, são imprescindíveis alguns apontamentos sobre a isonomia na competição entre as empresas estrangeiras e as brasileiras. Para tanto, as leis 8666/1993, a Nova Lei de Licitações (NLL) e o Decreto 10.024/2019 fundamentam essa participação.
Em nosso novo artigo da série de conteúdos didáticos com o propósito de explorar das bases dos processos que envolvem a gestão de licitação e compras públicas até conteúdos mais técnicos e robustos, discorremos sobre como se dá a participação de licitantes estrangeiros em licitações públicas no Brasil. Confira e boa leitura!
As empresas estrangeiras que desejam participar de licitações públicas precisam apenas constituir representante legal no país na execução do contrato, podendo participar livremente das concorrências. A abertura do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil é necessário somente a partir da assinatura do contrato, não antes da licitação. Desse modo, ao constituir CNPJ, ela se torna passível de responder a processos administrativos e judiciários no Brasil.
As entidades jurídicas estrangeiras que pretendem concorrer nos certames nacionais deverão ser incluídas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
A desburocratização da participação dessas organizações estrangeiras em licitações faz parte do Acordo de Compras Públicas (GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Com 20 partes signatárias, sendo 48 países membros da OMC, dos quais 36 países participam do GPA na condição de membros observadores e 12 estão em processo de adesão ao acordo.
A proposta do GPA é promover a abertura mútua das compras governamentais (realizadas pelo setor público), sem distinção de origem, imposição de barreiras para itens importados ou margem de preferência para produtos domésticos.
As compras públicas do governo federal são realizadas no portal Comprasnet, possibilitando o acesso ao sistema e inscrição nas licitações em qualquer lugar do mundo.
O decreto 10.024/2019, que regulamenta a licitação pública na modalidade pregão alterou consideravelmente as regras desta modalidade de contratação, sendo que uma das grandes inovações foi a simplificação da participação de empresas estrangeiras em pregões eletrônicos feitos no Brasil, de modo a aumentar a concorrência e melhorar a qualidade das contratações.
O decreto permite que organizações sediadas fora do país concorram em licitações apresentando documentos de tradução livre. Caso a empresa estrangeira vença o certame, a partir daí serão pedidos os documentos com a tradução juramentada e outras adequações.
Com a Nova Lei de Licitação (NLL), muitas mudanças foram implementadas, entre as quais a extinção e criação de novas modalidades, bem como a determinação do modo virtual como regra para a modalidade de licitação Pregão.
Outra novidade da NLL é a criação de um conceito de licitações internacionais. Conforme o art. 6º, inciso XXXV, ele pode ser definido como “licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro”.
Mesmo que a definição de licitação internacional tenha como um dos elementos a admissão da participação de estrangeiros, de todo modo, a redação deste trecho da legislação permite o entendimento de que as empresas estrangeiras também poderão participar de licitações nacionais, sendo que a regra estabelece que, nas licitações internacionais, a participação de estrangeiros será necessariamente admitida, mas não se restringe apenas elas.
Entre as condições especiais para a participação de empresas estrangeiras, podemos destacar:
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